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norma nº 1810/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1810 / 1996
Date 1996-06-24
EmentaAutoriza Realização de Programa Social de Produção Agrícola e Dá Outras Providências.
native_id996

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Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
L-----E I N Q ----- 1.810
Autoriza Realização de Programa Social de
Produção Agrícola e Dá Outras Providências.
A Câmara Municipal, por seus Vereadores,
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguin￾te Lei:
Art. lQ - Fica o Poder Executivo autoriza
~
do a realizar Programa Social de Produção Agrícola, através
plantio em área de uso comunitário.
do
Art. 2Q - O Programa Social de Produção A
grícola destina-se a beneficiar famílias carentes do Município
de Monte Alegre de Minas, através de cessão de área para plan -
tio visando, unicamente, o sustento próprio, pelo prazo de um a
no.
Art. 3Q - O Poder Executivo, não dispondo
de patrimônio próprio, poderá arrendar área rural, através de con
trato de comodato.
parágrafo único - O referido instrumento,
após ser firmado com o comodante, deverá ser remetido à Câmara
Municipal.
Art. 4Q - A PrefeituraMunicipal fará, a tí
tulo de pagamento pela utilização da área, a correção do solo
curvas de nível e outros serviços necessários ao plantio, por
no mínimo, 02 (dois) anos.
Art. 5Q - A Prefeitura Municipal de Monte I
Alegre de Minas fará a entrega das áreas para o plantio, após o
preparo do solo.
§ lQ - A seleção e a consequente indicação
das famílias serão feitas pelo Setor de Promoção Humana da Prefei
tura Municipal, pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte
Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas
CEP 38.420-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Alegre de Minas e pela EMATER local.
§ 29 - A assistência técnica ficará a car
go da EMATER-MG.
Art. 69 - Fica o Poder Executivo autoriza
do a abrir crédito especial, no valor necessário para suprlmen￾to das despesas com a realização do presente projeto.
Art. 79 - Revogadas as disposições em cog
trário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a
quem o conhecimento da presente Lei pertencer que a cumpram e a
façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MI
NAS, 24 DE JUNHO DE 1996.
~o7J~
Prefeito Municipal

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