| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1812 / 1996 |
| Date | 1996-06-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a Doar, com Encargos, à Sociedade Comunitária Habitacional Urbana e Rural do Município de Monte Alegre de Minas, Imóveis do Patrimônio Público Municipal e Dá Outras Providências. |
| native_id | 999 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
a.t ~lO. -- ,~ ~ ~ ~--.:!L ~ 0Jt~. 39~- Prefei ~ I ~ k f\J~ J. <1J q ) dL (jjIJ a.j 99. nas CEP 38.420-000 L------- E I N Q ----- 1.812 Autoriza o Executivo a Doar, com Encargos, à Sociedade Comunitária Habitacional Urbana e Rural do Município de Monte Alegre de Minas, Imóveis do Patrimônio Público Municipal e Dá Outras Providências. A Câmara Municipal de Monte Alegre de Minas decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lQ - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar, com encargos, à Sociedade Comunitária Habitacional Urbana e Rural do Município de Monte Alegre de Minas, imóveis do Patrimônio Público Municipal, consistentes na Quadra nQ 07 (sete), de terrenos urbanos, do "Jardim Eldorado", conforme descriçio abai xo: Ârea: 4.950,00 m2 Confrontaçôes: Frente: 40,00 metros com a Rua dos Ibiscos; La teral Direita: 123,75 metros com a Rua das Palmas; Lateral Esquerda: 123,75 metros com a Rua das Zínias; Fundos: 40,00 metros com a Rua dos Jasmins; a referida quadra é constituída de 30 (trinta) 10 tes de 8,25 X 20,00 metros, com área de 165,00 m2 cada um. Art. 2Q - A doaçio, objeto desta Lei, tenl por finalidade exclusiva, propiciar habitaçio às pessoas inscritas e aprovadas no Programa de Habitação Popular da Caixa Econômica Federal e que integram o quadro de associados da referida Associaçio. Art. 3Q A doaçio de que trata o artigo lQ desta Lei fica subordinado às seguintes cláusulas e condiçôes: destinatário da mento pela Caixa I - Cada lote de terreno somente pertencerá ao respectiva edificaçio, após a quitaçio do financia Econômica Federal; 11 - Resultará nulo de pleno direito, qualquer tipo de tansmissio "inter-vivos", decorrente da compra e venda de lote de terreno objeto da doaçio autorizada nesta lei, ou ato de I Prefeitura Municipal de Monte Alegre de Minas CEP 38.420-000 ESTADO DE MINAS GERAIS simples alienação de benfeitorias e/ou de direito de ocupaçao; III - Reversão do Imóvel ao Patrimônio Público, com todas as benfeitorias, no caso da não aprovação do financiameg to a ser liberado através do Programa Habitacional da Caixa Exonômica Federal. Art. 4Q - A presente faz em estrita consonãncia ao que dispôe Lei Federal nQ 8.666/93, atualizada pela doação com encargos, se o artigo 17, § 4Q, da " Lei nQ 8.883/94. Art. 5Q - Fica o Poder Executivo dispensado do procedimento licitatório previsto na legislação citada no artigo' 4Q, tendo-se em vista o relevante interesse público presente no 'I ato de doação, visto ser a Sociedade Comunitária Habitacional Urba na e Rural a única entidade constituída a propiciar a efetivação I de um programa de habitação popular no Município. Art. 6Q - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE MINAS, 26 DE JUNHO DE 1996.