| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 256 / 1990 |
| Date | 1990-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de eletrificação no Município o dá outras providências. |
| native_id | 1002 |
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LEI Nº 256, do 29/05/90 " Autoriza o Executivo limicipal a negeciar com a Companhia Energética de Minas Gerais-REMIC a execução de obras de eletrificação no Muni cípio e dá outras providências.” O Povo do lunicínio de Monte Azul, por seus representantes na Cê- mero, decreta e eu, em seu nome, senciono a seguinte lei:- Art. 1º :- Fica a Prefeitura Municipal de Mor, te Azul autorizada a assinor " Carta-Acordo" com a Companhia Ener gótica de Minos Gerais -CEMIG, pera execução de obras de eletrifi cação no Município, nº localidade de MAXIXPIRO, Art. 2º:- Fica v Chefe do Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento de importância de (vB... 1.210.063,98 ( Um milhão, duzentos e dez mil, sessenta e irês cru geiros e noventa e oito centavos), a ser inipgralizada da seguinte forme: valor em cruzeiros ( Cr$ ) correspondente, nesta data, a 2.899,48 (dois mil, vitocentos s noventa o nove vírgula quarenta e oito) Bônus do Tesouro Nacional - BIN, o título de "entrada" que deverá ser paga até o dia 30/05/90 e o restante em 6 (seis) parce-- tas mensais, igueis e suconstas às 4.349,20 ( quatro mil, trezentos e quarenta e nove vírgula vinte) Bônus do Tesouro Neciconal MN, a serem convertidas em cruzeiros ( Cr$) no nês do segamento, vencen- do a 1º (primeira) parcele 30 (trinta) dias após o pagamento da "+ "entrada", conforme "Carta-Acordo" a ser firmada para execução dos serviços nela discriminados. art. 3º:- Esta lei entra em vigor ne data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul-M.G., 29 de o de 1,990 ss PAULO MORE TRA CARLO VILAÇA PREFEITO MUNICIPAL — SECRETÁRIO - E e O]