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norma nº 256/1990

Tipo Lei
Número / Ano 256 / 1990
Date 1990-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de eletrificação no Município o dá outras providências.
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LEI Nº 256, do 29/05/90
" Autoriza o Executivo limicipal a negeciar com
a Companhia Energética de Minas Gerais-REMIC
a execução de obras de eletrificação no Muni
cípio e dá outras providências.”
O Povo do lunicínio de Monte Azul, por seus representantes na Cê-
mero, decreta e eu, em seu nome, senciono a seguinte lei:-
Art. 1º :- Fica a Prefeitura Municipal de Mor,
te Azul autorizada a assinor " Carta-Acordo" com a Companhia Ener
gótica de Minos Gerais -CEMIG, pera execução de obras de eletrifi
cação no Município, nº localidade de MAXIXPIRO,
Art. 2º:- Fica v Chefe do Executivo Municipal
autorizado a efetuar à CEMIG o pagamento de importância de (vB...
1.210.063,98 ( Um milhão, duzentos e dez mil, sessenta e irês cru
geiros e noventa e oito centavos), a ser inipgralizada da seguinte
forme: valor em cruzeiros ( Cr$ ) correspondente, nesta data, a
2.899,48 (dois mil, vitocentos s noventa o nove vírgula quarenta
e oito) Bônus do Tesouro Nacional - BIN, o título de "entrada" que
deverá ser paga até o dia 30/05/90 e o restante em 6 (seis) parce--
tas mensais, igueis e suconstas às 4.349,20 ( quatro mil, trezentos
e quarenta e nove vírgula vinte) Bônus do Tesouro Neciconal MN, a
serem convertidas em cruzeiros ( Cr$) no nês do segamento, vencen-
do a 1º (primeira) parcele 30 (trinta) dias após o pagamento da "+
"entrada", conforme "Carta-Acordo" a ser firmada para execução dos
serviços nela discriminados.
art. 3º:- Esta lei entra em vigor ne data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Monte Azul-M.G., 29 de o de 1,990
ss
PAULO MORE TRA CARLO VILAÇA
PREFEITO MUNICIPAL — SECRETÁRIO -
E e O]

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