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← Monte Azul (MG)

norma nº 257/1990

Tipo Lei
Número / Ano 257 / 1990
Date 1990-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de eletrificação no Município o dá outras providências.
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- LEI me 257, de 29.05.90 —
" Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Com-
penhin Energética de Itinas Gerais - CEMIG - a execu-
ção de obras de eletrificação no limicípio e dá ou -
tres providências",
O Povo do limicípio de Monto Amu, Por seua Renresentantes na Cêmere,de
creia e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Azul +
autorizada a assinar "Carte-Acordo" com a Compenhis Energética de Minas
Gerais - CEMIG - rara execução de obras de eletrificação no Mmicípio,*
na localidade de BOQUEIRÃO DO ENCANTADO.
Art, 20: Pics q Chere do Frequtivo Tam: cinal autori-
znão e efetusr & CEMIC o negamento da importêncio de Org 21,144.655,21 +
(um us hão, ceuto e quarento o quatro sil, seiscentos o cinquenta e cin
co cruzeiros e onze centavos), a comp inrtegralicnde de, seguinte formns:-+
velor em cruzeiros (Cr3), correspondente nesta date n E T42,74 (dois mil
setecentos e quarenta a doia vira setenta o quatro) Eônus do Tesouro?
Nacional - BEN, o tísuio do entrada, cmo deverá ser paga até o dia 30 de
maio de 1.900 é o restante em seis (06) vurcclas monsais, iguais e suces
sivas de 4.114,12 (quatro mil, cento e catorze virgula enze) Bônus do Te
souro Nacional - BIN - à sorom convertidos em cxuveiros (C»3) no mês de
pagamento, vencondo a 18 (mrimaira) parcela 30 (trinte) dias apés o rega
mento da "entrada", conforme "Carta -Acordo” a ser firmedo para execução!
dos servicos nela diczeriminados.
Art.3º:- Esta lei entra em vigor na deta de sua publi-
cação, revogadas as disposições em contrário,
Monte Azul, 20 de meio de 2.990,
do. HC ey *
PAUID ÚIAS MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAT, SECRETÁRIO

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