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← Monte Azul (MG)

norma nº 259/1990

Tipo Lei
Número / Ano 259 / 1990
Date 1990-05-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de eletrificação no Município o dá outras providências.
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- LEI Nº 259, de 29.05.90 —
* Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Com
penhia Energética de Minas Gerais - CENTC - a execu
gão de obras de eletrificação no lâmicípio e dá ou-
tras providências".
O Povo do lâmicípio de Monte Azul, por seus Representantes na Câmera, de
creta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis
Art. 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Azul*
autorizada 2 ascinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas
Gerais - CEMIG - para execução de obras de eletrificação no Itmicípio,*
na localidade do BARREIRO DA RAPOSA.
Art. 22:- Fica o Chefe do Executivo Municipal sutori
zado a efetuar À CEKIC o pagamento da importância de 0r$784.906,36 ( se
tecentos e olienia e quatro =il, novecentos e seis eruzeiros e trinta e
seis centavos)a ser integralizada de seguinte forma: valor em cruzeiros
(Cr$) correspondente nesta deta e 1.820,76 (um mil, oitocentos e oiten-
ta círgula setenta e seis) Bônus do Tesouro Nacioncl - BIN - e título *
às “entrado” que deverá cep vaca até o die 30.05.90 e o restente em 06º
(seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 2.621,10 (dois mil, oi-
tocentos e vinte e um vírgula dez) Bônus do Tesouro Nacional - BIN - a
serem convertidas em cruzeiros (Cr$) no mês do pagamento, vencêndo a 1º
(orimeira) parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da “entrada”, con-
forme “Carta-Acordo" a ser firmada para execução dos serviços nela dis-
criminados.
ve 3%:- Esta lei entra em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições eu contrário.
Monte Acul, 29 de maio de 1,690.
PAUIO, S MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL

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