| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 259 / 1990 |
| Date | 1990-05-29 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais- CEMIG- a execução de obras de eletrificação no Município o dá outras providências. |
| native_id | 1005 |
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- LEI Nº 259, de 29.05.90 — * Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Com penhia Energética de Minas Gerais - CENTC - a execu gão de obras de eletrificação no lâmicípio e dá ou- tras providências". O Povo do lâmicípio de Monte Azul, por seus Representantes na Câmera, de creta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Leis Art. 1º:- Fica a Prefeitura Municipal de Monte Azul* autorizada 2 ascinar "Carta-Acordo" com a Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG - para execução de obras de eletrificação no Itmicípio,* na localidade do BARREIRO DA RAPOSA. Art. 22:- Fica o Chefe do Executivo Municipal sutori zado a efetuar À CEKIC o pagamento da importância de 0r$784.906,36 ( se tecentos e olienia e quatro =il, novecentos e seis eruzeiros e trinta e seis centavos)a ser integralizada de seguinte forma: valor em cruzeiros (Cr$) correspondente nesta deta e 1.820,76 (um mil, oitocentos e oiten- ta círgula setenta e seis) Bônus do Tesouro Nacioncl - BIN - e título * às “entrado” que deverá cep vaca até o die 30.05.90 e o restente em 06º (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 2.621,10 (dois mil, oi- tocentos e vinte e um vírgula dez) Bônus do Tesouro Nacional - BIN - a serem convertidas em cruzeiros (Cr$) no mês do pagamento, vencêndo a 1º (orimeira) parcela 30 (trinta) dias após o pagamento da “entrada”, con- forme “Carta-Acordo" a ser firmada para execução dos serviços nela dis- criminados. ve 3%:- Esta lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições eu contrário. Monte Acul, 29 de maio de 1,690. PAUIO, S MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL