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norma nº 262/1990

Tipo Lei
Número / Ano 262 / 1990
Date 1990-06-28
EmentaAutoriza o recebimento de doação que menciona e contém outros dispositivos.
native_id1008

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO: PARTICIPATIVA
LEI Nº 262, de 28 de junho de 1.990.
Autoriza o recebimento de doação que menciona
e contém outros dispositivos.
O Povo do Município de Monte Azul, por seus Representates na Câma-
ra Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º:- Fica o Chefe do Executivo autorizado
a receber, em doação, o imóvel abaixo descrito:
DOADOR: Dafles Silveira
LOCALIZAÇÃO : Sítio do Limoeiro, neste Município.
DESCRIÇÃO : (0) perimetro do imóvel se inicia na confluência das es
tradas Baixão/Sítio/Monte Azul, segue por esta Última
na distância de 60 (sessenta) metros, rumo magnético 47212143", SW
e, defletindo sempre ã direita, segue na distância de 60 (sessenta)
metros até a margem da estrada Baixão/Sítio e, por esta, na distân-
cia de 60 (sessenta) metros até a confluência com a estrada Sítio/
Monte Azul, fechando o perímetro.
Parágrafo único:- O imóvel de que trata o artigo!
anterior servirá à construção de cemitério,
Art. 2º;- As despesas oriundas da execução desta
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de cré-
dito especial, aberto na forma da legislação própria.
Art. 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Dada na Prefeitura Mnicipal de Monte Azul,em 28
de junho de 1.990,
4 (ORETRA
PREFEITO MUNICIP
o VILAÇA
SECRETÁÉIO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO: PARTICIPATIVA
LEI Nº 262, de 28 de junho de 1.990.
Autoriza o recebimento de doação que menciona
e contém outros dispositivos.
O Povo do Mmicípio de Monte Azul, por seus Representates na Câma-
ra Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º:- Fica o Chefe do Executivo autorizado
a receber, em doação, o imóvel abaixo descrito:
) DOADOR: Dafles Silveira
LOCALIZAÇÃO: Sítio do Limoeiro, neste lunicípio.
DESCRIÇÃO: O perímetro do imóvel se inicia na confluência das eg
tradas Beixão/Sítio/lonte Azul, segue por esta última
na distância de 60 (sessenta) metros, rumo magnético 47212'43", gw
e, defletindo sempre à direita, segue na distância de GO (sessenta)
metros até a margem da estrada Baixão/Sítio e, por esta, na distân-
cia de 60 (sessenta) metros até a confluência com a estrada Sítio/
Monte Azul, fechando o perímetro.
Parágreto único:- O imóvel de que trata o artigo!
E) anterior servirá à construção de cemitério.
Art. 22:- As despesas oriundas da execução desta
lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de cré-
dito especial, aberto na forma da legislação própria.
Art. 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dada na Prefeitura lMimicipal de Monte Azul,em 28
de junho de 1.990.
PAULO /ÍIAS MOREIRA
PREFEITO MUNICIP
o; VILAÇA
SECRETÁRIO MUNICIPAL

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