| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 262 / 1990 |
| Date | 1990-06-28 |
| Ementa | Autoriza o recebimento de doação que menciona e contém outros dispositivos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO: PARTICIPATIVA LEI Nº 262, de 28 de junho de 1.990. Autoriza o recebimento de doação que menciona e contém outros dispositivos. O Povo do Município de Monte Azul, por seus Representates na Câma- ra Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º:- Fica o Chefe do Executivo autorizado a receber, em doação, o imóvel abaixo descrito: DOADOR: Dafles Silveira LOCALIZAÇÃO : Sítio do Limoeiro, neste Município. DESCRIÇÃO : (0) perimetro do imóvel se inicia na confluência das es tradas Baixão/Sítio/Monte Azul, segue por esta Última na distância de 60 (sessenta) metros, rumo magnético 47212143", SW e, defletindo sempre ã direita, segue na distância de 60 (sessenta) metros até a margem da estrada Baixão/Sítio e, por esta, na distân- cia de 60 (sessenta) metros até a confluência com a estrada Sítio/ Monte Azul, fechando o perímetro. Parágrafo único:- O imóvel de que trata o artigo! anterior servirá à construção de cemitério, Art. 2º;- As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de cré- dito especial, aberto na forma da legislação própria. Art. 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Dada na Prefeitura Mnicipal de Monte Azul,em 28 de junho de 1.990, 4 (ORETRA PREFEITO MUNICIP o VILAÇA SECRETÁÉIO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO: PARTICIPATIVA LEI Nº 262, de 28 de junho de 1.990. Autoriza o recebimento de doação que menciona e contém outros dispositivos. O Povo do Mmicípio de Monte Azul, por seus Representates na Câma- ra Municipal, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º:- Fica o Chefe do Executivo autorizado a receber, em doação, o imóvel abaixo descrito: ) DOADOR: Dafles Silveira LOCALIZAÇÃO: Sítio do Limoeiro, neste lunicípio. DESCRIÇÃO: O perímetro do imóvel se inicia na confluência das eg tradas Beixão/Sítio/lonte Azul, segue por esta última na distância de 60 (sessenta) metros, rumo magnético 47212'43", gw e, defletindo sempre à direita, segue na distância de GO (sessenta) metros até a margem da estrada Baixão/Sítio e, por esta, na distân- cia de 60 (sessenta) metros até a confluência com a estrada Sítio/ Monte Azul, fechando o perímetro. Parágreto único:- O imóvel de que trata o artigo! E) anterior servirá à construção de cemitério. Art. 22:- As despesas oriundas da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ou de cré- dito especial, aberto na forma da legislação própria. Art. 3º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dada na Prefeitura lMimicipal de Monte Azul,em 28 de junho de 1.990. PAULO /ÍIAS MOREIRA PREFEITO MUNICIP o; VILAÇA SECRETÁRIO MUNICIPAL