| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 263 / 1990 |
| Date | 1990-09-20 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 1991 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1009 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO: PARTICIPATIVA - LEI Nº 263 « de 20 de setembro de 1990, ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO! ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 19911 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O sr. Prefeito Mmnicipal: Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Azul decreta e eu sancio no a seguinte lei: CAPITULO 1 Das Diretrizes Gerais Art. 1º:- A Lei Orçamentária para o exercício de 1991 será elaborada de conformidade com as Diretrizes desta Lei e! em consonância com as disposições da Constituição Federal, da Cons- tituição Estadual, da Lei Orgênica do Município e da Lei nº 4.320," de 17.03.64, no que lhe for aplicável, SEÇÃO TI Das Receitas Municipais Art. 22:- As receitas abrangerao a Receita Tribu- tória própria Patrimonial, as diversas Receitas admitidas em lei e as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de! suas Receitas Fiscais, nos termos da Constituição Federal, além das transferências por força de convênios firmados com entidades Gover- namentais. $ 1º:- As Receitas oriundas dos tributos terão por base os valores previstos no Orçamento de 1.990, corrigidos pelo ín- dice de inflação projetada para 1.991, levando-se, ainda, em conta: I - A expansão do número de contribuintes; II - A atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal, $ 2º:- Os valores das parcelas a serem transferidas pelo Governo Federal e Estadual serão fornecidos por órgãos competen- it Sd PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO: PARTICIPATIVA financeiro subsegilente serão aquelas constantes do Plano Plurianual. CAPITULO III Das Dipsosições Gerais e Finais Art. 30:- A Lei Orçamentária para o exercício de 1991! discriminará a Despesa Pública consoante as exigências da Lei Fede- ral 4.320/64, Lei Orgânica Municipal e normas suplementares. Art. 31:- Caso a lei orçamentária não seja sancionada! 1] até o encerramento da Sessão Legislativa, a programação constante | do projeto de lei orçamentária, relativa às ações de manutenção des pesas com pessoal, encargos sociais e serviços da divida poderão ser executados em cada mês, eté o limite de 1/12 (um doze avos) do? total de cada dotação. Art. 32:- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu- tlicação. Art. 33: Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de Monte Azul, 20 de setembro de 1.990. Prefeito Municipal Carl Vilaça Secretário