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norma nº 263/1990

Tipo Lei
Número / Ano 263 / 1990
Date 1990-09-20
EmentaESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICIPIO PARA O EXERCICIO DE 1991 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO: PARTICIPATIVA
- LEI Nº 263 « de 20 de setembro de 1990,
ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DO!
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 19911
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O sr. Prefeito Mmnicipal:
Faço saber que a Câmara Municipal de Monte Azul decreta e eu sancio
no a seguinte lei:
CAPITULO 1
Das Diretrizes Gerais
Art. 1º:- A Lei Orçamentária para o exercício de
1991 será elaborada de conformidade com as Diretrizes desta Lei e!
em consonância com as disposições da Constituição Federal, da Cons-
tituição Estadual, da Lei Orgênica do Município e da Lei nº 4.320,"
de 17.03.64, no que lhe for aplicável,
SEÇÃO TI
Das Receitas Municipais
Art. 22:- As receitas abrangerao a Receita Tribu-
tória própria Patrimonial, as diversas Receitas admitidas em lei e
as parcelas transferidas pela União e pelo Estado, resultantes de!
suas Receitas Fiscais, nos termos da Constituição Federal, além das
transferências por força de convênios firmados com entidades Gover-
namentais.
$ 1º:- As Receitas oriundas dos tributos terão por
base os valores previstos no Orçamento de 1.990, corrigidos pelo ín-
dice de inflação projetada para 1.991, levando-se, ainda, em conta:
I - A expansão do número de contribuintes;
II - A atualização do Cadastro Imobiliário Fiscal,
$ 2º:- Os valores das parcelas a serem transferidas
pelo Governo Federal e Estadual serão fornecidos por órgãos competen-
it Sd
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ADMINISTRAÇÃO: PARTICIPATIVA
financeiro subsegilente serão aquelas constantes do Plano Plurianual.
CAPITULO III
Das Dipsosições Gerais e Finais
Art. 30:- A Lei Orçamentária para o exercício de 1991!
discriminará a Despesa Pública consoante as exigências da Lei Fede-
ral 4.320/64, Lei Orgânica Municipal e normas suplementares.
Art. 31:- Caso a lei orçamentária não seja sancionada!
1] até o encerramento da Sessão Legislativa, a programação constante |
do projeto de lei orçamentária, relativa às ações de manutenção des
pesas com pessoal, encargos sociais e serviços da divida poderão
ser executados em cada mês, eté o limite de 1/12 (um doze avos) do?
total de cada dotação.
Art. 32:- Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-
tlicação.
Art. 33: Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Azul, 20 de setembro de 1.990.
Prefeito Municipal
Carl Vilaça
Secretário

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