| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 471 / 1997 |
| Date | 1997-02-25 |
| Ementa | Convênio ou termo de ajuste com o Estado de Minas Gerais. |
| native_id | 1028 |
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«q C000000000000000000000000000000000000C0000000000000 , PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 471/97 De 25 de fevereiro de 1997 A Câmara Municipal de Monte Azul. Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal. sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal, por força desta Lei, autorizado a celebrar convênio ou termo de ajuste com o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria de Estado da Educação, para os fins mencionado no artigo seguinte. Art. 2º - O Convênio ou termo de ajuste autorizado tem por objetivo colocar servidor do Estado à disposição do Município de Monte Azul, sem ônus para aquele. obedecida a legislação pertinente. Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta de rubricas próprias da Lei de Meios do Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG.. 25 fevereiro de 1997 ç A Asa (A do Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE'(038)811-1498 - FAX(038)811-1042 - CEP 39500000 -. MONTE AZUL -