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norma nº 472/1997

Tipo Lei
Número / Ano 472 / 1997
Date 1997-03-06
EmentaFica criado o Conselho de Alimentação Escolar, orgão vinculado a Secretaria de Educação.
native_id1029

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e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 472/97
De 06 de março de 1997
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho de
Alimentação Escolar, órgão vinculado à Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes.
Parágrafo Único — C ompete ao Conselho:
1- Fiscalizar a qualidade da merenda escolar;
Il — Coordenar e fiscalizar a distribuição da
merenda às escolas;
HI — Prestar contas dos recursos recebidos para
aquisição da merenda:
IV — Elaborar o seu regimento interno.
Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar
será integrado por cinco membros nomeados pelo Prefeito Municipal e
presidido pelo Secretário Municipal de Educação.
Parágrafo único — Integram o Conselho o
Secretário de Educação, representantes de professores, de pais de
alunos, do Sindicato Rural e da Igreja.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do
Município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte p= ia 06 março de 1997
a GAMADOM =
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE:(038) 811-1498 - FAX (038)811-1042 - CEP.39.500000 -- MONTE AZUL -
MG

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