| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 472 / 1997 |
| Date | 1997-03-06 |
| Ementa | Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar, orgão vinculado a Secretaria de Educação. |
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e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 472/97 De 06 de março de 1997 A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Conselho de Alimentação Escolar, órgão vinculado à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Parágrafo Único — C ompete ao Conselho: 1- Fiscalizar a qualidade da merenda escolar; Il — Coordenar e fiscalizar a distribuição da merenda às escolas; HI — Prestar contas dos recursos recebidos para aquisição da merenda: IV — Elaborar o seu regimento interno. Art. 2º - O Conselho de Alimentação Escolar será integrado por cinco membros nomeados pelo Prefeito Municipal e presidido pelo Secretário Municipal de Educação. Parágrafo único — Integram o Conselho o Secretário de Educação, representantes de professores, de pais de alunos, do Sindicato Rural e da Igreja. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte p= ia 06 março de 1997 a GAMADOM = Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE:(038) 811-1498 - FAX (038)811-1042 - CEP.39.500000 -- MONTE AZUL - MG