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norma nº 1117/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1117 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaAprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) dos Municípios Integrantes do Consorcio UNIÃO DA SERRA GERAL e dá outras providências.
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poco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
os CEP: 39500-000 e MONTE AZUL E MINAS GERAIS
LEI Nº 1.117/2023
de 09 de fevereiro de 2023
“Aprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos (PIGIRS) dos Municípios Integrantes do
Consorcio UNIÃO DA SERRA GERAL e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º — Esta Lei aprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos (PIGIRS) dos Municípios Integrantes do Consórcio UNIÃO DA SERRA
GERAL.
Art. 2º — O PIGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no
qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para
o manejo dos resíduos sólidos em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei
Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010.
$ 1º — A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e
objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de
2010.
82º — A integra do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
(PIGIRS) dos Municípios Integrantes do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL se
encontra anexo a esta Lei.
Art. 3º - O PIGIRS é um dos instrumentos de articulação e coordenação de recursos
tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a execução de serviços de
manejo dos resíduos sólidos.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
coco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Muniopal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
De CEP: 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º - O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS)
dos Municípios Integrantes do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL deverá ser
atualizado no máximo a cada 04 (quatro) anos.
Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Monte Azul — MG, 09 de fevereiro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000

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