| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 2023 |
| Date | 2023-02-09 |
| Ementa | Aprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) dos Municípios Integrantes do Consorcio UNIÃO DA SERRA GERAL e dá outras providências. |
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poco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 os CEP: 39500-000 e MONTE AZUL E MINAS GERAIS LEI Nº 1.117/2023 de 09 de fevereiro de 2023 “Aprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) dos Municípios Integrantes do Consorcio UNIÃO DA SERRA GERAL e dá outras providências.” O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º — Esta Lei aprova o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) dos Municípios Integrantes do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL. Art. 2º — O PIGIRS é um instrumento de gestão a curto, médio e longo prazo, no qual o Poder Público assume a responsabilidade de implantar políticas públicas para o manejo dos resíduos sólidos em conformidade com o disposto no artigo 11 da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010. $ 1º — A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 12 de agosto de 2010. 82º — A integra do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) dos Municípios Integrantes do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL se encontra anexo a esta Lei. Art. 3º - O PIGIRS é um dos instrumentos de articulação e coordenação de recursos tecnológicos, humanos, econômicos e financeiros para a execução de serviços de manejo dos resíduos sólidos. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 coco PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Muniopal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 De CEP: 39500-000 E MONTE AZUL = MINAS GERAIS Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º - O Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIGIRS) dos Municípios Integrantes do Consórcio UNIÃO DA SERRA GERAL deverá ser atualizado no máximo a cada 04 (quatro) anos. Art. 6º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul — MG, 09 de fevereiro de 2023 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG - CEP. 39.500-000