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norma nº 483/1997

Tipo Lei
Número / Ano 483 / 1997
Date 1997-07-02
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Associação dos Moradores do Bairro Alvorada á, instituição sem fins lucrativos, terreno de propriedade da Municipalidade, situado na rua Geremias de Freitas Barbosa, nesta cidade de Monte Azul-MG.
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a dd
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 483/97
à Camara Municipal de Monte Azul decreta e eu, Frefeito Municipal
sanciono a seguinte Leis
ârt. 10 —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar às-
sociação dos Moradores do Bairro flvorada á, instituição sem fins
lucrativos, terreno de propriedade da Municipalidade, situado na
rua Geremias de Freitas Barbosa, nesta cidade de Monte Azul-MG.
Art. 22 — O terreno de que trata O artigo anterior possui área de
620.77 m? (seiscentos e vinte metros e setenta e sete centimetros
quadrados), limitando-se ao nascente com o Instituto Nacional de
Meteorologia, pelo Poente com próprio doadora, estando de posse a
Associação Comunitária dos Bairros Alvorada e Novo flvorada, ao
Norte com Rua Geremias de Freitas Barbosa, e ao Sul com a Rua que
margeia a ETA (COFASA), conforme Escritura do 19 oficio de
OZ/12/87, imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro
Imobiliário desta Comarca, sob o nº 03, M-1.860, fl. 127, 1 2-6,
de dD3/12/1987.
rt. 32 - No imóvel objeto da doação autorizada será construido
uma Cuadra Faliesportiva.
Parágrafo Unico: Decorrido o prazo de dois anos e não tendo sa-
tisfeita a finalidade prevista no CAPUT do artigo, ou tendo havi-
do desvio dos objetivos proposto, à imóvel doado reverterá auto-
maticamente ao patrimônio do Município.
rt. 429 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Frefeitura Municipal de Monte Azul-MG, OZ julho de 1.997.
FaulcíDias Moreira
-Prefeito Municipal-
ad
Antonio Quadros Costa
-Sec. de Governo-
1
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG

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