| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 483 / 1997 |
| Date | 1997-07-02 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar Associação dos Moradores do Bairro Alvorada á, instituição sem fins lucrativos, terreno de propriedade da Municipalidade, situado na rua Geremias de Freitas Barbosa, nesta cidade de Monte Azul-MG. |
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a dd e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 483/97 à Camara Municipal de Monte Azul decreta e eu, Frefeito Municipal sanciono a seguinte Leis ârt. 10 —- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar às- sociação dos Moradores do Bairro flvorada á, instituição sem fins lucrativos, terreno de propriedade da Municipalidade, situado na rua Geremias de Freitas Barbosa, nesta cidade de Monte Azul-MG. Art. 22 — O terreno de que trata O artigo anterior possui área de 620.77 m? (seiscentos e vinte metros e setenta e sete centimetros quadrados), limitando-se ao nascente com o Instituto Nacional de Meteorologia, pelo Poente com próprio doadora, estando de posse a Associação Comunitária dos Bairros Alvorada e Novo flvorada, ao Norte com Rua Geremias de Freitas Barbosa, e ao Sul com a Rua que margeia a ETA (COFASA), conforme Escritura do 19 oficio de OZ/12/87, imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca, sob o nº 03, M-1.860, fl. 127, 1 2-6, de dD3/12/1987. rt. 32 - No imóvel objeto da doação autorizada será construido uma Cuadra Faliesportiva. Parágrafo Unico: Decorrido o prazo de dois anos e não tendo sa- tisfeita a finalidade prevista no CAPUT do artigo, ou tendo havi- do desvio dos objetivos proposto, à imóvel doado reverterá auto- maticamente ao patrimônio do Município. rt. 429 - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Frefeitura Municipal de Monte Azul-MG, OZ julho de 1.997. FaulcíDias Moreira -Prefeito Municipal- ad Antonio Quadros Costa -Sec. de Governo- 1 PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG