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norma nº 1116/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1116 / 2023
Date 2023-02-09
EmentaInstitui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico CMDE e dá outras providências.
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por PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Menteipal e N Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
na CEP: 39500-000 e MONTE AZUL Ex MINAS GERAIS
LEI Nº 1.116/2023
de 09 de fevereiro de 2023
“Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico -
CMDE e dá outras providências.”
O povo do Município de Monte Azul/MG, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal e demais legislações
pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Monte
Azul - CMDE, órgão colegiado consultivo, deliberativo e de assessoramento do
Poder Executivo Municipal, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico competindo-lhe a promoção, o incentivo, o acompanhamento, a
avaliação, a fiscalização e a revisão de planos, programas e projetos, relativos à
Política Municipal de Desenvolvimento Econômico de Monte Azul.
Parágrafo único. O CMDE é uma instância colegiada, paritária e trissetorial,
composta por representantes do Poder Público, do Setor Empresarial e da
Sociedade Civil, que atua no âmbito das políticas públicas de desenvolvimento
econômico de Monte Azul.
Art. 2º - O CMDE, visando o cumprimento de sua finalidade, terá ainda as seguintes
competências:
| - O acompanhamento e o monitoramento da atuação do Executivo Municipal, bem
como das respectivas secretarias, no que tange às políticas públicas de
desenvolvimento econômico e à aplicação dos recursos públicos consignados no
orçamento municipal para essa finalidade;
Il - A promoção e a realização de Seminários e Conferências Municipais / Regionais
de Desenvolvimento Econômico;
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
neck PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Muniopol ce
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
ER CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
Ill - A execução, a monitoria e a avaliação das ações previstas no Plano Municipal
de Desenvolvimento Econômico, os impactos dessas ações no desenvolvimento
municipal e a elaboração de propostas de redirecionamento;
IV - A formulação e a proposição de políticas públicas municipais voltadas para o
desenvolvimento econômico;
V- A mobilização e a articulação entre a sociedade civil, incluindo as instituições de
ensino público e privado, os poderes públicos constituídos e o Setor Empresarial;
VI - A proposição de ações, programas e projetos previstos no Plano Municipal de
Desenvolvimento Econômico para serem inseridos no Plano Plurianual (PPA), na Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município;
VII - O estímulo e a articulação para implementação de programas voltados ao
fortalecimento da cultura empreendedora no Município, bem como à implantação da
Educação Empreendedora nas escolas do município;
VIII - A atuação no sentido de estimular a melhoria do ambiente de negócios no
município, com uma atenção especial às questões relacionadas à desburocratização
e simplificação;
IX - A articulação junto aos poderes executivo e legislativo para permanente
atualização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em âmbito municipal;
X- O fortalecimento da atuação do Agente de Desenvolvimento e da Sala Mineira do
Empreendedor;
XI - O monitoramento e o estímulo à adoção, por parte do Executivo, das medidas
que favoreçam os pequenos negócios locais nas compras públicas governamentais;
XIl - A priorização, a hierarquização e o exercício do controle social local no
desenvolvimento de ações e atividades de responsabilidade do setor público nas
questões relacionadas às políticas públicas de desenvolvimento econômico;
XIII - A interlocução privilegiada junto aos órgãos públicos para sugerir adequações
e denunciar as irregularidades;
XIV - A compatibilização entre as políticas públicas municipal, regional, estadual e
federal voltadas para o desenvolvimento econômico e para a conquista e
consolidação da plena cidadania no Município;
XV - O estímulo à implantação e reestruturação de organizações representativas de
segmentos empresariais, tanto no meio urbano, quanto rural;
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
ne PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Muniopat de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
E CEP: 39500-000 E MONTE AZUL e MINAS GERAIS
XVI - A articulação com os municípios vizinhos, visando à elaboração, qualificação e
implementação dos Planos Regionais de Desenvolvimento Econômico;
XVII - A integração das políticas públicas de Desenvolvimento Econômico com as
demais políticas públicas do Município, notadamente com as políticas públicas de
meio ambiente, desenvolvimento social e educação;
XVill - A promoção de ações que estimulem, preservem e fortaleçam o
empreendedorismo local;
XIX - A promoção do debate democrático de temas relevantes presentes na
problemática do Desenvolvimento Econômico do Município;
XX - O monitoramento do ambiente econômico local, regional, nacional e
internacional, visando identificar oportunidades e eventuais ameaças, atuando de
forma preventiva com foco no fortalecimento da economia e na atração de
investimentos;
XXI - A promoção de fóruns, seminários ou encontros técnicos, visando apreender
melhor as demandas da sociedade civil organizada, do poder público e do Setor
Empresarial e sobre temas relacionados ao desenvolvimento econômico sustentável
do Município;
XXII - A identificação e divulgação das potencialidades econômicas do Município,
bem como desenvolver, em parceria com os poderes constituídos, diretrizes para a
atração de investimentos;
XXIII - O apoio à divulgação das empresas e dos produtos do Município, objetivando
a abertura e conquista de novos mercados;
XXIV - O incentivo às ações visando o fomento à pesquisa, inovação e ao
desenvolvimento tecnológico capazes de potencializar e destacar a economia do
Município;
XXV - A análise e acompanhamento dos pedidos de doação ou concessão de uso
de áreas localizadas no Município, destinadas a atividades industriais, comerciais e
de serviços, bem como outros incentivos e benefícios a serem criados como
estratégias para o fortalecimento da economia local;
XXVI - Articular e autorizar a criação e deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo
Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000
pedia PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal ce
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
nene CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
XXvIl - A priorização de iniciativas que gerem trabalho, emprego e renda,
promovendo a justiça social e o meio ambiente e construindo parcerias no âmbito
municipal e regional.
Parágrafo único. O CMDE poderá ampliar sua atuação no exercício das atribuições
previstas por esta Lei aos municípios do seu entorno mediante demanda formal e
desde que tal atuação contribua, mesmo que indiretamente, para o desenvolvimento
econômico do Município de Monte Azul.
Art. 3º - O CMDE será composto, por representantes de Pessoas Jurídicas
formalmente constituídas, de forma trissetorial e paritária, do Poder Público, do Setor
Empresarial e da Sociedade Civil Organizada e terá atuação consultiva e
deliberativa.
Parágrafo único. Cada instituição componente do CMDE indicará seu representante
e respectivo suplente, para situações de impedimento do titular.
Art. 4º - O CMDE será composto da seguinte forma:
|- Plenária
Il - Presidência
III - Vice-Presidência
IV - Secretaria Executiva
V- Câmaras Técnicas
81º A Plenária é o órgão superior de deliberação do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Econômico.
82º A Presidência pertence à instituição membro do conselho e será exercida pelo
seu representante.
$3º A Vice-presidência pertence à instituição membro do conselho e será exercida
pelo seu representante.
84º A Secretaria Executiva é o órgão de suporte administrativo e executivo do
CMDE.
85º O CMDE poderá instituir câmaras técnicas em áreas de interesse afins à sua
finalidade, e recorrer a técnicos e instituição conselheiras em assuntos de interesse
socioeconômico.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP, 39,500-000
pm PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 a MONTE AZUL si MINAS GERAIS
Art. 5º O CMDE será composto por 11 (onze) instituições conselheiras, divididas em
3 (três) bancadas:
| - Bancada do Poder Público:
a) Secretaria Municipal de Fazenda e Contabilidade, indicado pelo Prefeito
Municipal;
b) Procuradoria-Geral do Município, indicado pelo Prefeito Municipal;
c) Secretaria Municipal de Meio Ambiente, indicado de pelo Prefeito Municipal;
d) Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Turismo e Cultua, indicado pelo
Prefeito Municipal;
e
—
Secretaria Municipal de Governo, indicado pelo Prefeito Municipal;
f) Secretaria Municipal de Agropecuária e Desenvolvimento Sustentável,
indicado pelo Prefeito Municipal;
=
9) Representante do Legislativo Municipal, indicado pelo Presidente da Câmara
de Vereadores do Município.
Il - Bancada do Setor Empresarial:
a) Associação dos Comerciantes e Empreendedores de Monte Azul - ASCEM
b) Sindicato dos Produtores Rurais
Ill - Bancada da Sociedade Civil:
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais
b) Maçonaria
8 1º Poderão ser indicadas instituições do Sistema “ S ” para participarem como
observadores do CMDE, a saber o Sebrae, o Senai, o Sesi, o Senac dentre outros
existentes no município como também, OAB - Ordem dos Advogados do Brasil,
CRECI - Conselho Regional de corretores de Imóveis, CAU - Conselho de
Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais, CREA - Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia de Minas Gerais, dentre outros.
8 2º O Secretário Executivo participará de todas as reuniões plenárias do CMDE,
exceto daquelas cujas pautas tratar da indicação, substituição ou avaliação do
próprio Secretário Executivo, quando a reunião será secretariada por um Secretário
ad-hoc indicado pelo Presidente da sessão.
$ 3º O Secretário Executivo participará das reuniões plenárias com direito a voz,
mas sem direito a voto.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, JJ cid
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
cd PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL == MINAS GERAIS
Art. 6º Os integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico não
terão direito a salários ou remuneração de qualquer espécie, sendo considerado o
trabalho por eles prestados como serviços públicos relevantes.
Art. 7º Compete ao Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Econômico, dentre outras a serem previstas no Regimento Interno:
| - Coordenar o CMDE
Il - Determinar a pauta das reuniões e dirigilas, orientando os debates e
consignando os votos dos conselheiros presentes;
HI - Submeter à apreciação do plenário os assuntos e propostas que dependam de
decisão do CMDE;
IV - Resolver as questões de ordem suscitadas no curso das reuniões;
V - Emitir voto de qualidade, se necessário;
VI - Proclamar o resultado das votações;
VII - Prestar informações relativas ao CMDE;
VIII - Cumprir e fazer cumprir as decisões do CMDE;
IX - Representar o CMDE, em juízo e fora dele.
Parágrafo único. Ao Vice-presidente do CMDE compete substituir o Presidente em
suas faltas e impedimentos.
Art. 8º O Presidente do CMDE terá o mandato de um ano e será substituído para o
mandato seguinte pelo seu Vice-presidente, que será, anualmente, eleito dentre os
seus pares, sempre em sistema de rodízio de bancadas, na última reunião ordinária
de cada ano.
S 1º Ocupará o primeiro ano de mandato na presidência, a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico (ou afim), que exercerá o mandato até o final do
exercício seguinte.
8 2º O presidente deverá convocar ao longo dos dois primeiros meses do seu
mandato a eleição da instituição que ocupará a Vice-presidência durante o seu
mandato, devendo obrigatoriamente ser da bancada do setor empresarial ou do
setor da sociedade civil.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000
coa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municial de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CE CEP; 39500-000 - MONTE AZUL — MINAS GERAIS
Art. 9º Compete à Secretaria Executiva, dentre outras atribuições previstas no
Regimento Interno:
| - Preparar, antecipadamente, as reuniões do CMDE, incluindo convites com pauta,
informes de correspondências recebidas e enviadas;
Il - Acompanhar as reuniões, assistir ao Presidente e ao Vice-presidente e demais
membros;
Ill - Manter os serviços administrativos e de arquivo do CMDE atualizados e em
ordem;
IV - Fornecer informações a outras instituições conselheiras, mediante autorização
do Presidente;
V - Prestar informações ao Presidente ou aos demais membros do CMDE, sobre
assuntos administrativos;
VI - Receber informações de outros órgãos, de interesse do CMDE e transmiti-las ao
Presidente.
Parágrafo único. A Secretaria Executiva será coordenada por um Secretário
Executivo, necessariamente vinculado formalmente a uma das instituições
conselheiras do CMDE, indicado pelo Presidente e aprovado pela maioria absoluta
dos Conselheiros presentes à reunião.
Art. 10 Compete à Plenária dentre outras atribuições previstas no Regimento
Interno:
|) Discutir e deliberar sobre os assuntos relacionados às suas competências;
H) Analisar e deliberar sobre assuntos encaminhados à apreciação do CMDE:
Hl) Dispor sobre as normas e baixar atos relativos ao funcionamento do CMDE;
IV) Decidir sobre o pedido de urgência e de prioridade das matérias constantes
da ordem do dia da respectiva sessão;
V) Discutir e decidir sobre os assuntos relacionados com propostas ou
sugestões, moções ou indicações, providências ou medidas do que
resultem manifestações do CMDE;
VI) Julgar os recursos interpostos contra decisões do Presidente;
VII) Alterar e aprovar atas das sessões do CMDE;
VIII) Apreciar, aprovar ou rejeitar pareceres oriundos das Câmaras Técnicas e
da Secretaria Executiva do CMDE;
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, ( |
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 a
cede PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 “a MONTE AZUL = MINAS GERAIS
IX) Elaborar, aprovar e alterar o Regimento Interno do CMDE:
X) Empossar o Presidente e eleger o Vice-presidente do CMDE;
XI) Aprovar indicação do Secretário Executivo do CMDE.
XII) | Garantir o livre, responsável ecordial uso do direito de manifestação de
todos os seus conselheiros;
XIll) Zelar pela autonomia, independência e correção de suas decisões.
Parágrafo único. São integrantes da Plenária os Conselheiros Titulares e os
Conselheiros Suplentes, sendo que na presença do Titular somente este terá direito
a voto.
Art. 11 A Plenária do CMDE reunir-se-á, ordinariamente, a cada dois meses e
extraordinariamente; sempre que convocada pelo seu Presidente ou pelo Prefeito
Municipal ou por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros.
Parágrafo único. Nas deliberações do CMDE, cada instituição conselheira terá direito
a um voto, cabendo ao Presidente apenas o direito ao voto de qualidade.
Art. 12 O CMDE, para a implementação de suas estratégias e visando o alcance dos
seus objetivos, poderá criar Câmaras Técnicas, sendo que existirão as permanentes
e as temporárias, a serem detalhadas no seu Regimento Interno.
Art. 13 Cada instituição conselheira indicará um Conselheiro Titular e um Suplente
para representa-la e tomarão posse sempre no início de cada ano par para um
mandato de dois anos, sendo os titulares substituídos por seus suplentes nas suas
faltas, ausências e impedimentos.
8 1º Os representantes das instituições conselheiras terão mandato de dois anos,
permitida uma recondução;
S 2º Caberá à Secretaria Executiva do CMDE notificar a instituição conselheira
acerca da ausência de seus representantes às reuniões bem como solicitar
automaticamente a substituição dos mesmos mediante falta em três reuniões
ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas ou em cinco reuniões ordinárias e/ou
extraordinárias alternadas no mesmo ano, com ausência do seu suplente.
$ 3º O Conselheiro titular e o seu suplente poderão ser substituídos pela instituição
conselheira que os indicou, desde que o faço com uma antecedência mínima de 30
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefestura Murvicipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
dias, nesse caso o substituto tomará posse na primeira reunião do CMDE após a
sua indicação e terminará o mandato do substituído.
$ 4º Em caso de renúncia, falecimento, perda da condição de representatividade ou
vacância do cargo do titular, o suplente substituirá até a indicação de um novo
membro pela instituição conselheira que representa e na hipótese de o suplente
assumir o cargo do titular definitivamente, a instituição conselheira deverá indicar um
novo suplente. Em ambas hipóteses, a instituição conselheira deverá fazer a
indicação no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 14 O quórum minimo para a realização da Plenária será de 50% (cinquenta por
cento) de cada bancada, em primeira chamada, e de 30% (trinta por cento) de cada
bancada, em segunda chamada, a ser verificada 30 (trinta) minutos após o horário
previsto no edital de convocação, sendo o quórum para aprovação das matérias
postas em votação fixado em 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros
presentes em cada reunião.
Art. 15 A organização e o funcionamento do CMDE serão disciplinados em
Regimento Interno que deverá ser aprovado pela maioria absoluta dos seus
membros em reunião plenária e instituído por Decreto, em até 60 (sessenta) dias
após a nomeação dos seus membros.
Art. 16 As reuniões ordinárias e as extraordinárias do CMDE ressalvadas as
situações de excepcionalidade deverão ser convocadas com antecedência mínima
de 05 (cinco) dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes.
Art. 17 A nomeação e posse dos Conselheiros do CMDE far-se-á por meio de
decreto, após a indicação dos representantes das instituições conselheiras.
S 1º A Presidência, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do final de cada
mandato do Conselho, deverá convocar as instituições conselheiras para, no prazo
de até 30 (trinta) dias, apresentar os nomes de seus respectivos representantes, que
deverão ser nomeados no prazo de até 30 (trinta) dias após a apresentação dos
indicados.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, (
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
mode PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel, Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 - MONTE AZUL Es MINAS GERAIS
8 2º A presidência do CMDE será exercida interinamente pelo titular da Secretaria
Municipal do Desenvolvimento Econômico, (ou outra secretaria que a substitua ou
exerça a sua função), durante o período compreendido entre a aprovação desta lei e
a primeira sessão.
Art. 18 O apoio administrativo, bem como os meios necessários à execução dos
trabalhos do CMDE e das Câmaras Técnicas serão prestados pela Prefeitura
Municipal e/ou outras instituições conselheiras
Art. 19 Cabe ao CMDE, dentre outras funções previstas nessa lei e em seu
Regimento Interno, examinar os pedidos de doação ou concessão de uso de áreas
destinadas à implantação de empresas, elaborando parecer apresentado por um
conselheiro escolhido pela presidência, em cada caso, no prazo de 15 (quinze) dias,
para apreciação e julgamento do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Na hipótese de criação de programas municipais de incentivo aos
empreendedores e de atração de investimentos empresariais privados para o
município cujo foco seja a facilitação de acesso ao crédito bem como a concessão
de incentivos fiscais e parafiscais, o CMDE poderá participar das discussões e
poderá prever, em regimento interno, os procedimentos necessários para isso.
Art. 20 O CMDE somente analisará os referidos pedidos no art. 19 desta lei, quando
encaminhados pela Secretaria do Desenvolvimento Econômico, (ou outra secretaria
que a substitua ou exerça a sua função), e, ainda, quando cumprirem os requisitos
exigidos por esta Lei.
Art. 21 Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DI 1ONTEMonte Azul — MG, 09 d
CNI: Ê
Prefeito
= Pça'Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
BRR AR Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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