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← Monte Azul (MG)

norma nº 484/1997

Tipo Lei
Número / Ano 484 / 1997
Date 1997-08-06
EmentaDesapropriação de terreno a ser desmembrado de uma área situada no lugar denominado Moreira, neste município de Monte Azul-MG.
native_id1040

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ecococose censo
“ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Rena ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 484/97
A Câmara Municipal de Monte Azul decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar um terreno com
área de 3.600m? (três mil e seiscentos metros quadrados), a ser desmembrado
de uma área de 311,32 (trezentos e onze hectares e trinta e duas ares), situado
no lugar denominado Moreira, neste município de Monte Azul-MG, de
propriedade de José de Oliveira e esposa, que possui as seguintes confrontação
por quadrantes: ao leste, Miguel de Damasceno, Laurentino Antunes e Pedro
Fernandes Ribeiro, ao Oeste, Melqueides de Tal, João Soares de Souza e
Joaquim Barbosa, Ao sul João soares de Souza, Sirzino Dias tiago, Pacífico
Dias da Silva, e Manoel Fernandes Ribeiro, declarado de utilidade pública pelo
Decreto nº 158/97, de 04/05/97.
Art. 2º - A desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, tem como
finalidade a construção da sede da Nucleação da Escola Municipal Olavo Bilac,
na comunidade de Moreira, neste Município de Monte Azul-MG.
Art. 3º - Para atender o disposto na presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a despender de recursos financeiros de até R$ 200,00 (duzentos
reais), á conta de rubrica própria do orçamento vigente ou através de crédito
especial aberto na forma da legislação vigente.
ai |
004
o
Art. 4º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG, 06 de agosto de 1997.
So
Paulo DNE/Moreira
Prefeito Municipal
Antônio Quadros Costa
Secretario de Governo

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