| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 484 / 1997 |
| Date | 1997-08-06 |
| Ementa | Desapropriação de terreno a ser desmembrado de uma área situada no lugar denominado Moreira, neste município de Monte Azul-MG. |
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ecococose censo “ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Rena ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 484/97 A Câmara Municipal de Monte Azul decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a desapropriar um terreno com área de 3.600m? (três mil e seiscentos metros quadrados), a ser desmembrado de uma área de 311,32 (trezentos e onze hectares e trinta e duas ares), situado no lugar denominado Moreira, neste município de Monte Azul-MG, de propriedade de José de Oliveira e esposa, que possui as seguintes confrontação por quadrantes: ao leste, Miguel de Damasceno, Laurentino Antunes e Pedro Fernandes Ribeiro, ao Oeste, Melqueides de Tal, João Soares de Souza e Joaquim Barbosa, Ao sul João soares de Souza, Sirzino Dias tiago, Pacífico Dias da Silva, e Manoel Fernandes Ribeiro, declarado de utilidade pública pelo Decreto nº 158/97, de 04/05/97. Art. 2º - A desapropriação do imóvel referido no artigo anterior, tem como finalidade a construção da sede da Nucleação da Escola Municipal Olavo Bilac, na comunidade de Moreira, neste Município de Monte Azul-MG. Art. 3º - Para atender o disposto na presente Lei, fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a despender de recursos financeiros de até R$ 200,00 (duzentos reais), á conta de rubrica própria do orçamento vigente ou através de crédito especial aberto na forma da legislação vigente. ai | 004 o Art. 4º - revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Prefeitura Municipal de Monte Azul-MG, 06 de agosto de 1997. So Paulo DNE/Moreira Prefeito Municipal Antônio Quadros Costa Secretario de Governo