| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 488 / 1997 |
| Date | 1997-08-21 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar com os governos da União e do Estado de Minas Gerais, através de qualquer Ministério ou Secretaria, Autarquias, Superintendência e outros órgãos da Administração direta, convênio do interesse do Município. |
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+ RR PRESSE RR Se PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 488/97 De 21 de agosto de 1997 A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar com os governos da União e do Estado de Minas Gerais, através de qualquer Ministério ou Secretaria, Autarquias, Superintendência e outros órgãos da Administração direta, convênio do interesse do Município. Art. 2º - Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a desembolsar dos recursos do Município o valor da contrapartida, conforme exigência feito por cada convênio específico. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul, 21 de agosto de 1997 ) [2 drum Paulo-Dias Moreira Prefeito Municipal PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE(038)811-1498 - FAX(038)811-1042 - CEP 39500000 -- MONTE AZUL - MG