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norma nº 491/1997

Tipo Lei
Número / Ano 491 / 1997
Date 1997-09-06
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Moradores do Bairro Alvorada, instituição sem fins lucrativos, terreno de propriedade da Municipalidade, situado na rua Geremias de Freitas Barbosa, nesta cidade de Monte Azul-MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 491/97
De 06 de setembro de 1997
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a doar a Associação dos Moradores do Bairro Alvorada,
instituição sem fins lucrativos, terreno de propriedade da
Municipalidade, situado na rua Geremias de Freitas Barbosa, nesta
cidade de Monte Azul — MG.
Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior
possui área de 620,77 m2 (seiscentos e vinte metros e setenta e sete
centímetros quadrados), limitando-se ao nascente com o Instituto
Nacional de Meteorologia, pelo Poente com a própria doadora, estando
de posse a Associação Comunitária dos Bairros Alvorada e Novo
Alvorada, ao Norte com Rua Geremias de Freitas Barbosa, e ao Sul com
a Rua que margeia a ETA (COPASA), conforme escritura do 1º Oficio
de 03/12/87, imóvel devidamente registado no Cartório de Registro
Imobiliário desta Comarca, sob o n.º 03, M-1.860 fls. 127 livro 2-G, de
03/12/1987.
Art. 3º - No imóvel objeto da doação
autorizada será construida uma Quadra Poliesportiva.
Parágrafo único — Decorridos o prazo de dois
anos e não tendo sido satisfeita a finalidade prevista no CAPUT do
artigo, ou tendo havido desvio dos objetivos proposto, o imóvel doado.
reverterá automaticamente ao patrimônio do Município.
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG., 06 de setembro de 1997
p,
E MDA.
Paulb Dias Moreira
Prefeito Municipal
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE(038) 811-1408 - FAX(038)811-1042 - CEP 39.500.000 -- MONTE AZUL -
MG

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