| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1997 |
| Date | 1997-09-06 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Moradores do Bairro Alvorada, instituição sem fins lucrativos, terreno de propriedade da Municipalidade, situado na rua Geremias de Freitas Barbosa, nesta cidade de Monte Azul-MG. |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 491/97 De 06 de setembro de 1997 A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Associação dos Moradores do Bairro Alvorada, instituição sem fins lucrativos, terreno de propriedade da Municipalidade, situado na rua Geremias de Freitas Barbosa, nesta cidade de Monte Azul — MG. Art. 2º - O terreno de que trata o artigo anterior possui área de 620,77 m2 (seiscentos e vinte metros e setenta e sete centímetros quadrados), limitando-se ao nascente com o Instituto Nacional de Meteorologia, pelo Poente com a própria doadora, estando de posse a Associação Comunitária dos Bairros Alvorada e Novo Alvorada, ao Norte com Rua Geremias de Freitas Barbosa, e ao Sul com a Rua que margeia a ETA (COPASA), conforme escritura do 1º Oficio de 03/12/87, imóvel devidamente registado no Cartório de Registro Imobiliário desta Comarca, sob o n.º 03, M-1.860 fls. 127 livro 2-G, de 03/12/1987. Art. 3º - No imóvel objeto da doação autorizada será construida uma Quadra Poliesportiva. Parágrafo único — Decorridos o prazo de dois anos e não tendo sido satisfeita a finalidade prevista no CAPUT do artigo, ou tendo havido desvio dos objetivos proposto, o imóvel doado. reverterá automaticamente ao patrimônio do Município. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG., 06 de setembro de 1997 p, E MDA. Paulb Dias Moreira Prefeito Municipal PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE(038) 811-1408 - FAX(038)811-1042 - CEP 39.500.000 -- MONTE AZUL - MG