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← Monte Azul (MG)

norma nº 500/1997

Tipo Lei
Número / Ano 500 / 1997
Date 1997-12-06
EmentaAutoriza a Municipalização da Escola Estadual José Olímpio Fernandes, localizada no povoado de Rebentão, do Município de Monte Azul - MG.
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4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 500/97
de 06 de dezembro de 1997
“Autoriza a Municipalização da Escola Estadual
José Olimpio Fernandes, localizada no Povoado de Rebentão, do
Municipio de Monte Azul-MG.”
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder a Municipalização da Escola Estadual José Olímpio
Femandes, localizada no povoado de Rebentão, do Município de
Monte Azul-MG., a qual passará a denominar-se Escola Municipal
José Olímpio Femandes.
Art. 2º - Fica igualmente, o Poder Executivo
autorizado a gerenciar e manter a Escola Estadual José Olímpio
Fernandes, após efetivada sua Municipalização, em parceria com a
Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
a conta do Orçamento, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, 06 de
dezembro de 1997.
4 PUAALAM AA .
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE (038) 811-1498 - FAX(038)811-1042 - CEP 39500000 - MONTE AZUL - MG

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