| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 501 / 1997 |
| Date | 1997-12-06 |
| Ementa | Autoriza a Municipalização da Escola Estadual Gentil Gonçalves Dias, localizada no povoado de Pajeú, do Município de Monte Azul - MG. |
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Ó lda li PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 501/97 de 06 de dezembro de 1997 “Autoriza a Municipalização da Escola Estadual Gentil Gonçalves Dias, localizada no Povoado de Pajeú, do Município de Monte Azul-MG.” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanoiono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Municipalização da Escola Estadual Gentil Gonçalves Dias, localizada no povoado de Pajeú, do Município de Monte Azul-MG., a qual passará a denominar-se Escola Municipal Antônio de Oliveira Neto. Art. 2º - Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a gerenciar e manter a Escola Estadual Gentil Gonçalves Dias, após efetivada sua Municipalização, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Azul, 06 de dezembro de 1997. ) / CUP io Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE(038) 811-1498 - FAX(038)811-1042 - CEP 39500000 - MONTE AZUL - MG