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norma nº 501/1997

Tipo Lei
Número / Ano 501 / 1997
Date 1997-12-06
EmentaAutoriza a Municipalização da Escola Estadual Gentil Gonçalves Dias, localizada no povoado de Pajeú, do Município de Monte Azul - MG.
native_id1056

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lda li
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 501/97
de 06 de dezembro de 1997
“Autoriza a Municipalização da Escola Estadual
Gentil Gonçalves Dias, localizada no Povoado de Pajeú, do
Município de Monte Azul-MG.”
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanoiono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
proceder a Municipalização da Escola Estadual Gentil Gonçalves
Dias, localizada no povoado de Pajeú, do Município de Monte
Azul-MG., a qual passará a denominar-se Escola Municipal Antônio
de Oliveira Neto.
Art. 2º - Fica igualmente, o Poder Executivo
autorizado a gerenciar e manter a Escola Estadual Gentil Gonçalves
Dias, após efetivada sua Municipalização, em parceria com a
Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão
a conta do Orçamento, na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Monte Azul, 06 de
dezembro de 1997.
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CUP io
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE(038) 811-1498 - FAX(038)811-1042 - CEP 39500000 - MONTE AZUL - MG

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