| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 1997 |
| Date | 1997-12-06 |
| Ementa | Autoriza a Municipalização da Escola Estadual de Riacho Quente, localizada no Povoado de Riacho Quente, do Município de Monte Azul - MG. |
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OO ODODODODO LDO DO DODDTO ê PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 502/97 de 08 de dezembro de 1997 “Autoriza a Municipalização da Escola Estadual de Riacho Quente, localizada no Povoado de Riacho Quente, do Municipio de Monte Aqul-MG.” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Munioipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a Municipalização da Escola Estadual de Riacho Quente, localizada no povoado de Riacho Quente, do Município de Monte Azul-MG., a qual passará a denominar-se Escola Municipal Antônio de Oliveira Neto. Art. 2º - Fica igualmente, o Poder Executivo autorizado a gerenoiar e manter a Escola Estadual de Riaoho Quente, após efetivada sua Municipalização, em parceria com a Secretaria de Estado da Educação. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta do Orçamento, na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Monte Azul, 08 de dezembro de 1997. ) Fy GADO + Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE:(038)811-1498 - FAX(038)811-1042 - CEP. 39.500000 - MONTE AZUL - MG