| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2023 |
| Date | 2023-01-13 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual do pessoal do Legislativo, modificações na lei Municipal 933/2019, fixação de subsídios para Legislatura 2025/2028, e contém outras providências. |
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peca PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 as MONTE AZUL = MINAS GERAIS LEI Nº 1.114/2023 de 13 de janeiro 2023 “Dispõe sobre revisão geral anual do pessoal do Legislativo, modificações na lei Municipal 933/2019, fixação de subsídios para Legislatura 2025/2028, e contém outras providências.” O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aplicada a partir de 01 de janeiro de 2023, a revisão geral anual, prevista no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, no percentual de 5,9324%, com base na variação do INPC/IBGE aos Servidores Públicos dos quadros de pessoal e agentes políticos da Câmara Municipal de Monte Azul/MG. 8 1º — A aplicação aos agentes políticos do Legislativo, tem como base o disposto no parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais. 8 2º —- Com a aplicação da revisão prevista no caput deste artigo o quadro de provimento efetivo passa a vigorar conforme o anexo |. Art. 2º - Fica retificado a nomenclatura do cargo de Técnico de Apoio Legislativo criado pela Lei Municipal 908/2018, que foi nominado na Lei Municipal 1.047/2022, como sendo Agente do Legislativo. Art. 3º - Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de Assessor Jurídico, previsto na lei Municipal nº 851/2017 de 10 de fevereiro de 2017. Art. 4º - Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas para o cargo de ASSESSSOR PARLAMENTAR, previsto na lei Municipal nº 933/2019 de 08 de fevereiro de 2019. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 cool PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 e MONTE AZUL Es MINAS GERAIS Art. 5º - O cargo de provimento em comissão, denominado de CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA, criado pela lei Municipal 933/2019, passa para o nível VIII. Art. 6º - Fica criado no quadro de provimento em comissão da Câmara, o cargo de coordenador de serviços gerais, com recrutamento Amplo, nível salarial V, com jornada semanal de 40 (quarenta) horas e nível de escolaridade ensino fundamental incompleto Parágrafo único - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de coordenador de serviços gerais, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo III desta Lei. Art. 7º - O quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Monte Azul, passa a vigorar conforme o anexo II, contendo nível salarial, denominação e número dos cargos, vencimentos, escolaridade e carga horaria semanal. Art. 8º - Fica criada a função gratificada de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, com recrutamento limitado dentre os servidores do quadro efetivo da Câmara, para exercer as atividades estabelecidas pela Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021. Parágrafo único — A gratificação para o exercício da função criada no caput deste artigo será de 30% dos vencimentos básicos do cargo do servidor nomeado para a função. Art. 9º - Os Servidores nomeados para compor a equipe de licitações e apoio ao pregão, farão jus à uma gratificação mensal de 10% dos vencimentos básicos do seu cargo de origem. Art. 10 - Fica o Presidente da Câmara autorizado, a atualizar por portaria os subsídios dos vereadores para o período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024, pela variação do INPC/IBGE, do período de janeiro a dezembro de 2023, ou outro que vier a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto. Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 pm PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 iai MONTE AZUL - MINAS GERAIS Art. 11 - Os valores das diárias de viagem instituídas pela Lei Municipal nº 857/2017 de 21 de março de 2017, passa a ser os constantes na Tabela do Anexo IV desta Lei. Art. 12 — O subsidio mensal, dos Vereadores à Câmara Municipal de Monte Azul - MG, para a legislatura de 2025/2028, fica fixado em parcela única no valor de 10.432,39 (dez mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos). Art. 13 - O subsídio fixado no artigo nº 12 desta lei, será recomposto anualmente, por ato do Presidente da Câmara, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice oficial de recomposição do valor da moeda a variação do INPC/IBGE dos últimos 12 meses, ou outro que vier a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto. Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de janeiro de 2026. Art. 14 - O subsídio do Vereador não poderá ultrapassar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela emenda constitucional nº 25 e pela Lei complementar nº 101/2000. Art. 15 — Revogam-se as disposições em contrário. Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Monte Azul-MG, 13 de janeiro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CNP: 18,550,945/0001-14 Pça, Coronel fonathas, 220 - Centro E SRCO, onie Azul = MG Ae US L dea3 Má O Paulo Dias Moreira e Prefeito eme mem reticerpremenare PREFESTO MU MIGIDAS, Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 ORG CEP: 39500-000 = MONTE AZUL E MINAS GERAIS LEI Nº 1.114/2023 ANEXO I CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 7] IEL Nº DE Ega id DENOMINAÇÃO [CARGO Horaria s [Perdas Escolaridade semanal e Técnico em TT Ensino médio, Contabilidade 01 R$ 1.846,00 registro no CRC 40 Ensino 1 Il emas Motorista 01 R$ 1.721,00 |completo Ho A Técnico de Apoio Legislativo 02 R$ 1.414,00Ensino médio HO h Recepcionista Im R$ 1.414,00 Ensino médio 40 Ensino | Auxiliar de serviços Fundamental Ssrais po R$ 1.320,00 séries iniciais 40 Monte Azul-MG, 13 de janeiro de 2023. I Paulo Dias Moreira Prefeito Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 O CEP: 39500-000 - MONTE AZUL Ee MINAS GERAIS LEI Nº 1.114/2023 ANEXO II CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSÃO | NÍVEL Nº Carga SALA DENOMINAÇÃO CAR Horária RIAL (GOSVencimentos [Escolaridade permita | Superior em IX ireito, registro na ssessor Jurídico 02 |R$ 4.500,00 bas 30 MIIl | Tesoureiro id R$ 4.237,00) Ensino médio ho ll Chefe de Gabinete da Fundamental Presidência 01 R$ 4.237,00 Incompleto “o Ni Controlador Interno 01 R$ 2.648,00] Ensino médio 40 hm Coordenador de compras = E Licitações 01 R$ 2.648,00 Ensino médio KO > quo de serviços dO — erais 1 |R$ 2.118,00Jncompleto ho n E Fundamental Assessor Parlamentar po Lia 1.721,00 Incompleto fo Monte Azul-MG, 13 de janeiro de 2023. Paulo Dia Moreira Prefeito Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 cn PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 e MONTE AZUL e MINAS GERAIS LEI Nº 1,114/2023 ANEXO III Coordenador de serviços gerais Vagas: 01 (uma) Escolaridade: Fundamental Atribuições: - Coordenar, controlar e dirigir as atividades conservação e limpeza; - Coordenar, controlar e dirigir as atividades de transporte; - Coordenar, controlar e dirigir as atividades de portaria e vigilância; - Orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a guarda, manutenção, jardinagem, conservação do prédio da Câmara: - Prestar suporte às demais unidades da Câmara, nas áreas de sua competência; - Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente. Monte Azul-MG, 13 de janeiro de 2023. Paulo Diã Moreira Prefeito Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 poe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Prefeturo Mumicipeé de Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Cica CEP: 39500-000 e MONTE AZUL Fa MINAS GERAIS LEI Nº 1.114/2023 ANEXO IV CÂMARA MUNICIPAL DE Tabela de Valores de Viagens MONTE AZUL - MG = Destino POUSADA [ALIMENTAÇÃ TRANSPORT O . R$ 380,00 R$ 150,00 Capitais, exceto Brasília DF E R$ 450,00 R$ 200,00 100,00 Brasília -DF - Demais Municípios até R$ 200,00 |R$ 100,00 60,00 100.000 Habitantes Demais Municípios Acima |R$ 300,00 ide 100.000 Habitantes R$ 150,00 80,00 Indenização de transporte | |R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por em veículo particular iii rodado Monte Azul-MG, 13 de janeiro de 2023. Paulo Dias Moreira Prefeito Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000