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norma nº 1114/2023

Tipo Lei
Número / Ano 1114 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaDispõe sobre revisão geral anual do pessoal do Legislativo, modificações na lei Municipal 933/2019, fixação de subsídios para Legislatura 2025/2028, e contém outras providências.
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peca PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 as MONTE AZUL = MINAS GERAIS
LEI Nº 1.114/2023
de 13 de janeiro 2023
“Dispõe sobre revisão geral anual do pessoal do Legislativo,
modificações na lei Municipal 933/2019, fixação de subsídios para
Legislatura 2025/2028, e contém outras providências.”
O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica aplicada a partir de 01 de janeiro de 2023, a revisão geral anual, prevista
no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, no percentual de 5,9324%,
com base na variação do INPC/IBGE aos Servidores Públicos dos quadros de pessoal e
agentes políticos da Câmara Municipal de Monte Azul/MG.
8 1º — A aplicação aos agentes políticos do Legislativo, tem como base o disposto no
parágrafo único do artigo 179 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
8 2º —- Com a aplicação da revisão prevista no caput deste artigo o quadro de provimento
efetivo passa a vigorar conforme o anexo |.
Art. 2º - Fica retificado a nomenclatura do cargo de Técnico de Apoio Legislativo criado
pela Lei Municipal 908/2018, que foi nominado na Lei Municipal 1.047/2022, como sendo
Agente do Legislativo.
Art. 3º - Fica criada mais 01 (uma) vaga para o cargo de Assessor Jurídico, previsto na
lei Municipal nº 851/2017 de 10 de fevereiro de 2017.
Art. 4º - Ficam criadas mais 04 (quatro) vagas para o cargo de ASSESSSOR
PARLAMENTAR, previsto na lei Municipal nº 933/2019 de 08 de fevereiro de 2019.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
cool PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 e MONTE AZUL Es MINAS GERAIS
Art. 5º - O cargo de provimento em comissão, denominado de CHEFE DE GABINETE
DA PRESIDÊNCIA, criado pela lei Municipal 933/2019, passa para o nível VIII.
Art. 6º - Fica criado no quadro de provimento em comissão da Câmara, o cargo de
coordenador de serviços gerais, com recrutamento Amplo, nível salarial V, com
jornada semanal de 40 (quarenta) horas e nível de escolaridade ensino fundamental
incompleto
Parágrafo único - Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de coordenador de
serviços gerais, cujas especialidades e atribuições são as descritas no anexo III desta
Lei.
Art. 7º - O quadro de provimento em comissão da Câmara Municipal de Monte Azul,
passa a vigorar conforme o anexo II, contendo nível salarial, denominação e número dos
cargos, vencimentos, escolaridade e carga horaria semanal.
Art. 8º - Fica criada a função gratificada de AGENTE DE CONTRATAÇÃO, com
recrutamento limitado dentre os servidores do quadro efetivo da Câmara, para exercer
as atividades estabelecidas pela Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021.
Parágrafo único — A gratificação para o exercício da função criada no caput deste artigo
será de 30% dos vencimentos básicos do cargo do servidor nomeado para a função.
Art. 9º - Os Servidores nomeados para compor a equipe de licitações e apoio ao pregão,
farão jus à uma gratificação mensal de 10% dos vencimentos básicos do seu cargo de
origem.
Art. 10 - Fica o Presidente da Câmara autorizado, a atualizar por portaria os subsídios
dos vereadores para o período de 01 de fevereiro a 31 de dezembro de 2024, pela
variação do INPC/IBGE, do período de janeiro a dezembro de 2023, ou outro que vier a
substituí-lo, caso o mesmo seja extinto.
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
pm PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça, Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 iai MONTE AZUL - MINAS GERAIS
Art. 11 - Os valores das diárias de viagem instituídas pela Lei Municipal nº 857/2017 de
21 de março de 2017, passa a ser os constantes na Tabela do Anexo IV desta Lei.
Art. 12 — O subsidio mensal, dos Vereadores à Câmara Municipal de Monte Azul - MG,
para a legislatura de 2025/2028, fica fixado em parcela única no valor de 10.432,39 (dez
mil quatrocentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos).
Art. 13 - O subsídio fixado no artigo nº 12 desta lei, será recomposto anualmente, por
ato do Presidente da Câmara, sempre no mês de janeiro, utilizando-se como índice
oficial de recomposição do valor da moeda a variação do INPC/IBGE dos últimos 12
meses, ou outro que vier a substituí-lo, caso o mesmo seja extinto.
Parágrafo único — A primeira recomposição ocorrerá no mês de janeiro de 2026.
Art. 14 - O subsídio do Vereador não poderá ultrapassar os limites estabelecidos pela
Constituição Federal, especialmente os estabelecidos pela emenda constitucional nº 25
e pela Lei complementar nº 101/2000.
Art. 15 — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Monte Azul-MG, 13 de janeiro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CNP: 18,550,945/0001-14
Pça, Coronel fonathas, 220 - Centro E SRCO, onie Azul = MG
Ae US L dea3 Má
O Paulo Dias Moreira
e Prefeito
eme mem reticerpremenare
PREFESTO MU MIGIDAS,
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
aa PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de Estado de Minas Gerais
AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
ORG CEP: 39500-000 = MONTE AZUL E MINAS GERAIS
LEI Nº 1.114/2023
ANEXO I
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 7]
IEL Nº DE Ega
id DENOMINAÇÃO [CARGO Horaria
s [Perdas Escolaridade semanal
e Técnico em TT Ensino médio,
Contabilidade 01 R$ 1.846,00 registro no CRC 40
Ensino 1
Il emas
Motorista 01 R$ 1.721,00 |completo Ho
A Técnico de Apoio
Legislativo 02 R$ 1.414,00Ensino médio HO
h Recepcionista Im R$ 1.414,00 Ensino médio 40
Ensino
| Auxiliar de serviços Fundamental
Ssrais po R$ 1.320,00 séries iniciais 40
Monte Azul-MG, 13 de janeiro de 2023.
I
Paulo Dias Moreira
Prefeito
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
oe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
O CEP: 39500-000 - MONTE AZUL Ee MINAS GERAIS
LEI Nº 1.114/2023
ANEXO II
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO COMISSÃO |
NÍVEL Nº Carga
SALA DENOMINAÇÃO CAR Horária
RIAL (GOSVencimentos [Escolaridade permita |
Superior em
IX ireito, registro na
ssessor Jurídico 02 |R$ 4.500,00 bas 30
MIIl | Tesoureiro id R$ 4.237,00) Ensino médio ho
ll Chefe de Gabinete da Fundamental
Presidência 01 R$ 4.237,00 Incompleto “o
Ni Controlador Interno 01 R$ 2.648,00] Ensino médio 40
hm Coordenador de compras =
E Licitações 01 R$ 2.648,00 Ensino médio KO
> quo de serviços dO —
erais 1 |R$ 2.118,00Jncompleto ho
n E Fundamental
Assessor Parlamentar po Lia 1.721,00 Incompleto fo
Monte Azul-MG, 13 de janeiro de 2023.
Paulo Dia Moreira
Prefeito
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
cn PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeitura Municipal de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 e MONTE AZUL e MINAS GERAIS
LEI Nº 1,114/2023
ANEXO III
Coordenador de serviços gerais
Vagas: 01 (uma)
Escolaridade: Fundamental
Atribuições:
- Coordenar, controlar e dirigir as atividades conservação e limpeza;
- Coordenar, controlar e dirigir as atividades de transporte;
- Coordenar, controlar e dirigir as atividades de portaria e vigilância;
- Orientar e supervisionar as atividades relacionadas com a guarda, manutenção,
jardinagem, conservação do prédio da Câmara:
- Prestar suporte às demais unidades da Câmara, nas áreas de sua competência;
- Desempenhar outras atribuições que lhe sejam conferidas pelo Presidente.
Monte Azul-MG, 13 de janeiro de 2023.
Paulo Diã Moreira
Prefeito
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
poe PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Prefeturo Mumicipeé de
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Cica CEP: 39500-000 e MONTE AZUL Fa MINAS GERAIS
LEI Nº 1.114/2023
ANEXO IV
CÂMARA MUNICIPAL DE Tabela de Valores de Viagens
MONTE AZUL - MG
=
Destino POUSADA [ALIMENTAÇÃ TRANSPORT
O
. R$ 380,00 R$ 150,00
Capitais, exceto Brasília DF
E
R$ 450,00 R$ 200,00 100,00
Brasília -DF
-
Demais Municípios até R$ 200,00 |R$ 100,00 60,00
100.000 Habitantes
Demais Municípios Acima |R$ 300,00
ide 100.000 Habitantes
R$ 150,00 80,00
Indenização de transporte | |R$ 1,90 (um real e noventa centavos) por
em veículo particular iii rodado
Monte Azul-MG, 13 de janeiro de 2023.
Paulo Dias Moreira
Prefeito
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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