| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 506 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Triênio 1998- 2000 e dá outras providências. |
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« PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 506/97 de 12 de dezembro de 1997 “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O TRIÊNIO 1998/2000 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o triênio 1.998/2.000, estabelecendo, para o período, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Município para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo Único — As diretrizes, as metas e as despesas a que se refere este artigo, são especificadas no anexo. , + Art. 2º - O anexo procederá o detalhamento das metas estabelecidas para o Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.998/2.000. Parágrafo Único - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, deverá implantar sistema de acompanhamento da Ação Governamental com vistas à avaliação da execução física financeira das metas a que se refere este artigo. Art. 3º - Os valores das despesas e das correspondentes necessidades de recursos. constantes do anexo desta Lei, são orçadas segundo preços vigentes em setembro de 1997. Parágrafo Único - Os valores a que se refere este artigo, poderão ser corrigidos em conformidade com critérios da indexação estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997. Art. 4º - Anualmente, observado o mesmo prazo para encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá submeter à Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta de revisão z do Plano Plurianual, tendo em vista regjustá-lo: DÃs circustâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro; [Dao processo gradual de reestruturação do gasto público m unicipal; PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG dd add * bd id ad PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Único - A Reestruturação do gasto público Municipal, terá como objetivos básicos: a) Assegurar o equilibrio das contas públicas; b) Conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal; c) Ajustar a execução das politicas municipais, fortalecendo as funções inerentes ao Poder Público, visando ao mesmo tempo, proveito da capacidade gerencial e da eficiência do Setor Privado; d) Reduzir a participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública municipal, para possibilitar a expansão dos investimentos governamentais, especialmente destinadas à execução de programa de natureza social. e) Privilegiar as despesas relativas às ações fim, como meio de aumentar a eficácia do setor público. e Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o triênio 1.998/2.000, as Leis de Diretrizes e as Leis Orçamentárias anuais, assim como aos planos e programas setoriais e regionais, urbano, rurais, que vieram a ser executados pela Administração Pública Municipal, deverão guardar coerência com as diretrizes, objetivos e metas, constantes do anexo desta Lei. Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão neste Plano Plurianual, ou sem Lei que autoriza a mclusão sob pena de crime de responsabilidade. Art, 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 1º de Janeiro de 1,998. + Monte AzukMG, 12 de dezembro de 1997. Paulçdias Moreira Antônio Quadros Costa Prefeito Municipal Secretário de Governo PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG