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norma nº 506/1997

Tipo Lei
Número / Ano 506 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o Triênio 1998- 2000 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 506/97
de 12 de dezembro de 1997
“DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL
PARA O TRIÊNIO 1998/2000 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”,
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas
Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre o Plano Plurianual para o triênio 1.998/2.000,
estabelecendo, para o período, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública do Município para as despesas de capital e outras delas
decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Parágrafo Único — As diretrizes, as metas e as despesas a que se refere este
artigo, são especificadas no anexo. ,
+
Art. 2º - O anexo procederá o detalhamento das metas estabelecidas para o
Plano Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.998/2.000.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de
Finanças, deverá implantar sistema de acompanhamento da Ação
Governamental com vistas à avaliação da execução física financeira das metas
a que se refere este artigo.
Art. 3º - Os valores das despesas e das correspondentes necessidades de
recursos. constantes do anexo desta Lei, são orçadas segundo preços vigentes
em setembro de 1997.
Parágrafo Único - Os valores a que se refere este artigo, poderão ser
corrigidos em conformidade com critérios da indexação estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 1997.
Art. 4º - Anualmente, observado o mesmo prazo para encaminhamento do
Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá
submeter à Câmara Municipal, mediante Projeto de Lei, proposta de revisão
z do Plano Plurianual, tendo em vista regjustá-lo:
DÃs circustâncias emergentes no contexto social, econômico e financeiro;
[Dao processo gradual de reestruturação do gasto público m unicipal;
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Único - A Reestruturação do gasto público Municipal, terá como
objetivos básicos:
a) Assegurar o equilibrio das contas públicas;
b) Conferir racionalidade e austeridade ao gasto público municipal;
c) Ajustar a execução das politicas municipais, fortalecendo as funções
inerentes ao Poder Público, visando ao mesmo tempo, proveito da
capacidade gerencial e da eficiência do Setor Privado;
d) Reduzir a participação relativa dos gastos com pessoal na despesa pública
municipal, para possibilitar a expansão dos investimentos governamentais,
especialmente destinadas à execução de programa de natureza social.
e) Privilegiar as despesas relativas às ações fim, como meio de aumentar a
eficácia do setor público.
e
Art. 5º - Durante a vigência do Plano Plurianual para o triênio 1.998/2.000, as
Leis de Diretrizes e as Leis Orçamentárias anuais, assim como aos planos e
programas setoriais e regionais, urbano, rurais, que vieram a ser executados
pela Administração Pública Municipal, deverão guardar coerência com as
diretrizes, objetivos e metas, constantes do anexo desta Lei.
Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar um exercício
financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão neste Plano Plurianual, ou
sem Lei que autoriza a mclusão sob pena de crime de responsabilidade.
Art, 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 1º de Janeiro de 1,998.
+
Monte AzukMG, 12 de dezembro de 1997.
Paulçdias Moreira Antônio Quadros Costa
Prefeito Municipal Secretário de Governo
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG

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