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norma nº 507/1997

Tipo Lei
Número / Ano 507 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaEstabelece Diretrizes Gerais para Elaboração do Orçamento do Município para o Exercício de 1998 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei 507/97
“Estabelece Diretrizes Gerais para Elaboração do
Orçamento do Município para o Exercício de 1998 e dá outras
providências.”
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, decreta , e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
1) Art. 1º - À Lei Orçamentária do Município de Monte Azul-MG, para o
exercício de 1998, será elaborada em conformidade com as diretrizes desta Lei
e consonância com as disposições da Constituição Federal, Constituição
Estadual, Lei Orgânica do Município e da Lei 4.320/64, no que fora a ela
pertmente.
CAPÍTULO 1
DA PREVISÃO DAS RECEITAS DO MUNICÍPIO
Art. 2º - As receitas abrangerão a receita tributária própria, a receita
patrimonial, as diversas receitas admitidas em Lei e as parcelas transferidas
pela União e pelo Estado, resultantes de suas receitas fiscais, nos termos da
Constituição Federal.
e Paragrafo Primeiro — As receitas de impostos e taxa serão projetadas tomando-
se por base de cálculo os valores médios arrecadados no exercicio de 1997, até
o mês anterior da elaboração da proposta, levando-se em conta:
[- A expansão do número de contribute;
U - ao novo cadastro técnico a ser elaborado no próximo exercicio;
[1 — alteração da legislação Tributada:;
IV - situação atual do Município.
Paragrafo Segundo - Os valores das parcelas tranferidas pelos governos
S Federal c Estadual serão fornecidos por órgão competente da Adm inistração
do Governo
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Monte Azul-MG, 12 de dezembro de 1997
As.
Paulq Dias Moreira
Prefeito Muni cipal
Antonio Quadros Costa
Sec. de Governo
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG
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