| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 508 / 1997 |
| Date | 1997-12-12 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Municipio de Monte Azul-MG, para o exercício 1998. |
| native_id | 1063 |
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” r 000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 508/97 “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Monte Azul-MG, para o exercício financeiro de 1998.” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Azul, para o exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei e que estima a receita em R$ 7.660.000,00 ( Sete milhões, seiscentos e sessenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância. Art. 2º - À Receita será ralizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 72.000,00 Receita Patrimonial o 3.000,00 Tranferência correntes 4.943.000,00 Outras Receitas Correntes 185.000,00 5.313.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de créditos 180.000,00 Alienação de Bens 60.000,00 Tranferências de Capital , 2.187.000,00 2.347.000,00 7.660.000,00 Art. 3º - A despesa sera realizada de acordo com o programa estabelecido nos quadros anexos, distribuídos por órgãos da administração, e conforme o seguimie desdobram ento PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - AJPOR ÓRGÃO 01-01 LEGISLATIVO 0101- Câmara Municipal 02 EXECUTIVO 9201 - Secretaria de Governo . 9202 - Secretaria de Administração 0203 - Secretaria da Fazenda 0204 — Secretaria da Educação Ê 0205 - Secretaria de Obras e Serviços 0206 - Secretaria de Saúde e Ação Social BJPOR CATEGORIA ECONÔMICA 3000 DESPESAS CORRENTES 3100 Despesas de Custeio 3200 Tranferências correntes 4000 DESPESAS DE CAPITAL 4100 Investimentos 4300 Tranferências de Capital 7.660.000,00 C) POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS OlLegislativo 03 Administração de Planejamento 04 Agricultura 05Comunicação 98Educação e Cultura I0Habitação e Urbanismo i3Saúde e Saneamento [S Assistência e Previdência PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS “500.000,00 378.000,00 190.000,00 468.000,00 2.033.000,00 2.665.000,00 1.426.000,00 7.660.000,00 4.100.000,00 1.270.000,00 $.370.000,00 2.180.000,00 110.000,00 2.290.000,00 500.000,00 1.324.000,00 86.000,00 42.000,00 2.033.000,00 303.000,00 1.006.000,00 420.000,00 FONE, (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS l6Transporte o 1.946.000,00 7.660.000,00 Art. 4º - Aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º, far-se-á do acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos e componentes da presente Lei Art. 5º - Durante a execução orçamentária fica o chefe do Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 90% (noventa por cento) da receita arrecadada, para reforçar dotações que se tornarem insuficientes, podendo para tanto: 4 AJAnular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme inciso HI do artigo da Lei 4.320/64; BjUtilizar o excesso de arrecadação apurado na reforma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4,320/64, €CJUtilizar superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2º do artigo 43 de Lei 4320/64 0000000000 00000 0000000 COR Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de créditos até o lim ite das despesas de capital, conforme o previsto no inciso II do artigo 47 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998 & Monte Azul-MG, 12 de dezembro de 1997. Paul Dias Moreira Antônio Quadros Costa Prefeito Municipal Secretário de Governo PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG