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norma nº 508/1997

Tipo Lei
Número / Ano 508 / 1997
Date 1997-12-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Municipio de Monte Azul-MG, para o exercício 1998.
native_id1063

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texto integral #

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000000000000000000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 508/97
“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio
de Monte Azul-MG, para o exercício financeiro de
1998.”
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, decreta, e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o orçamento do Município de Monte Azul, para o
exercício financeiro de 1998, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei
e que estima a receita em R$ 7.660.000,00 ( Sete milhões, seiscentos e
sessenta mil reais), e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2º - À Receita será ralizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 72.000,00
Receita Patrimonial o 3.000,00
Tranferência correntes 4.943.000,00
Outras Receitas Correntes 185.000,00 5.313.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de créditos 180.000,00
Alienação de Bens 60.000,00
Tranferências de Capital , 2.187.000,00 2.347.000,00
7.660.000,00
Art. 3º - A despesa sera realizada de acordo com o programa estabelecido nos
quadros anexos, distribuídos por órgãos da administração, e conforme o
seguimie desdobram ento
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 -
AJPOR ÓRGÃO
01-01 LEGISLATIVO
0101- Câmara Municipal
02 EXECUTIVO
9201 - Secretaria de Governo .
9202 - Secretaria de Administração
0203 - Secretaria da Fazenda
0204 — Secretaria da Educação Ê
0205 - Secretaria de Obras e Serviços
0206 - Secretaria de Saúde e Ação Social
BJPOR CATEGORIA ECONÔMICA
3000 DESPESAS CORRENTES
3100 Despesas de Custeio
3200 Tranferências correntes
4000 DESPESAS DE CAPITAL
4100 Investimentos
4300 Tranferências de Capital
7.660.000,00
C) POR FUNÇÕES PROGRAMÁTICAS
OlLegislativo
03 Administração de Planejamento
04 Agricultura
05Comunicação
98Educação e Cultura
I0Habitação e Urbanismo
i3Saúde e Saneamento
[S Assistência e Previdência
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
“500.000,00
378.000,00
190.000,00
468.000,00
2.033.000,00
2.665.000,00
1.426.000,00 7.660.000,00
4.100.000,00
1.270.000,00 $.370.000,00
2.180.000,00
110.000,00 2.290.000,00
500.000,00
1.324.000,00
86.000,00
42.000,00
2.033.000,00
303.000,00
1.006.000,00
420.000,00
FONE, (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
l6Transporte o 1.946.000,00
7.660.000,00
Art. 4º - Aplicação dos recursos discriminados no Art. 3º, far-se-á do acordo
com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas
nos anexos e componentes da presente Lei
Art. 5º - Durante a execução orçamentária fica o chefe do Executivo
autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 90% (noventa por
cento) da receita arrecadada, para reforçar dotações que se tornarem
insuficientes, podendo para tanto:
4
AJAnular parcial ou totalmente dotações orçamentárias, conforme inciso HI
do artigo da Lei 4.320/64;
BjUtilizar o excesso de arrecadação apurado na reforma do parágrafo 3º do
artigo 43 da Lei 4,320/64,
€CJUtilizar superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2º do artigo 43
de Lei 4320/64
0000000000 00000 0000000 COR
Art. 6º - Fica o Executivo autorizado a realizar operações de créditos até o
lim ite das despesas de capital, conforme o previsto no inciso II do artigo 47
da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entando esta Lei em
vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
1998
&
Monte Azul-MG, 12 de dezembro de 1997.
Paul Dias Moreira Antônio Quadros Costa
Prefeito Municipal Secretário de Governo
PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE; (038) 811-1498 - FAX: (038) 811-1042 - CEP 39.500-000 - MONTE AZUL - MG

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