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← Monte Azul (MG)

norma nº 455/1999

Tipo Lei
Número / Ano 455 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaCONCEDE GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIA AOS SERVIDORES QUE MENCIONA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1067

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 455/99
de 07 de dezembro de 1999
“Concede gratificações temporária aos
servidores ue menciona e contém outras
providências”
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
O Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
Seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado
a conceder, temporariamente, gratificação no valor de
R$75,00 (setenta e cinco reais) mensais, aos professores
municipais que estiverem cursando o curso de licenciamento
plena ( 1º / 4º série) promovido pela UNIMONTES -
Universidade Estadual de Montes Claros, em convênio com
este Município, para fazer face as despesas.
Art. 2º - Os professores que se beneficiarem
dessa gratificação, deverão, obrigatoriamente, firmarem
termo de compromisso com o Município de que, não desistirão
do Curso, a exceção por motivo de força maior, e que, após a
conclusão, ficarão obrigados a prestar serviços na docência,
de forma continua, ao Município, pelo prazo mínimo de cinco
anos, sob pena de ter que reembolsar os cofres públicos
municipais todos os valores recebidos a título desta
gratificação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária própria.
PRACA TE MNSTHES 7X - FONES TM - FAX ET-SOO - CcEP3osnm . MONTE ATE . ME
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Art. 4º - Revogadas as disposições em
contrário, esta lei entrara em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2.000.
Monte aa 07 de dezembro de 1999
Paulo DiaS/Moreira
Prefeito Municipal

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