| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 1999 |
| Date | 1999-08-06 |
| Ementa | MODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 108/85, DE 20/12/85, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1072 |
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1) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 551/99 de 06 de agosto de 1999 “Modifica dispositivo da Lei Municipal n.º 8/85, de 20/12/85, e contém outras providências” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: . Art. 1.9. = OQ art. /10-da:- bei. n.º 108/85, -de 20/dezembro/85, passa a vigorar com a seguinte redação: Fica considerados feriados municipais as seguintes datas: a) Sexta-feira da Paixão (móvel) b) 24 de junho — dia comemorativo a São João Batista c) 15 de agosto —- dia consagrado à Padroeira do Município; &) 04 de outubro - dia do aniversário da cidade. Art. 2º - A interrupção das atividades públicas mediante a decretação de ponto facultativo suspenderá apenas o expediente nas repartições subordinadas à Administração Municipal. Art. 3º - Os feriados municipais serão, a partir ga data da vigência desta Lei, somente os enumerados no art. 1º, proibida a decretação de outros, observadas as disposições es. n taduais e Federal. Art. - MG.,/06 de agosto de 1999 as Moreira Prefeito Municipal MRNGRCE MmsTHAS 220 - FONEMmSSEr-14SE - FAXSEBt-10M - CEP39500000 -- MONTE AZUL - MG