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← Monte Azul (MG)

norma nº 551/1999

Tipo Lei
Número / Ano 551 / 1999
Date 1999-08-06
EmentaMODIFICA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 108/85, DE 20/12/85, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1072

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1)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 551/99
de 06 de agosto de 1999
“Modifica dispositivo da Lei Municipal n.º
8/85, de 20/12/85, e contém outras providências”
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei: .
Art. 1.9. = OQ art. /10-da:- bei. n.º 108/85, -de
20/dezembro/85, passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica considerados feriados municipais as
seguintes datas:
a) Sexta-feira da Paixão (móvel)
b) 24 de junho — dia comemorativo a São João Batista
c) 15 de agosto —- dia consagrado à Padroeira do Município;
&) 04 de outubro - dia do aniversário da cidade.
Art. 2º - A interrupção das atividades públicas
mediante a decretação de ponto facultativo suspenderá
apenas o expediente nas repartições subordinadas à
Administração Municipal.
Art. 3º - Os feriados municipais serão, a partir
ga data da vigência desta Lei, somente os enumerados no art.
1º, proibida a decretação de outros, observadas as
disposições es. n taduais e Federal.
Art.
- MG.,/06 de agosto de 1999
as Moreira
Prefeito Municipal
MRNGRCE MmsTHAS 220 - FONEMmSSEr-14SE - FAXSEBt-10M - CEP39500000 -- MONTE AZUL - MG

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