| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 1999 |
| Date | 1999-12-07 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências. |
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Ext PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 557/99 De 07 de dezembro de 1999 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.000 e dá outras providências ”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Ee: Art. 1º - A Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.000, será elaborado em conformidade com as diretrizes desta Lei, e, em consonância com os dispositivos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e Lei 4.320/64. D As prioridades e as metas da Administração; WD A organização e a estrutura do orçamento; HD As diretrizes para elaboração do orçamento do município e suas alterações; IV) As disposições sobre alterações da legislação tributária; V) Outras disposições. CAPÍTULO I- DAS METAS Art. 2º - Constituem diretrizes gerais da administração pública municipal a serem priorizadas na proposta orçamentária para 1999. D Implantação do sistema de saúde municipal, otimizando o funcionamento das unidades de saúde e aperfeiçoando a prestação de serviços do Município; IM) | Consolidação da proposta de ensino do município de forma a garantir matrícula e investimento para as escolas a cargo do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS H) | recursos destinados a serviços da dívida, despesas com pessoal e encargos sociais. HI) Art. 16º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul .» 07 de dezembro de 1999 . <= Paulo Di oreira Prefeito Municipal