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norma nº 557/1999

Tipo Lei
Número / Ano 557 / 1999
Date 1999-12-07
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2000 e dá outras providências.
native_id1073

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Ext PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 557/99
De 07 de dezembro de 1999
“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2.000 e dá
outras providências ”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Ee:
Art. 1º - A Lei Orçamentária para o exercício
financeiro de 2.000, será elaborado em conformidade com as diretrizes
desta Lei, e, em consonância com os dispositivos da Constituição
Federal, Estadual, Lei Orgânica do Município e Lei 4.320/64.
D As prioridades e as metas da
Administração;
WD A organização e a estrutura do
orçamento;
HD As diretrizes para elaboração do
orçamento do município e suas
alterações;
IV) As disposições sobre alterações da
legislação tributária;
V) Outras disposições.
CAPÍTULO I- DAS METAS
Art. 2º - Constituem diretrizes gerais da
administração pública municipal a serem priorizadas na proposta
orçamentária para 1999.
D Implantação do sistema de saúde
municipal, otimizando o funcionamento
das unidades de saúde e aperfeiçoando a
prestação de serviços do Município;
IM) | Consolidação da proposta de ensino do
município de forma a garantir matrícula
e investimento para as escolas a cargo
do município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
H) | recursos destinados a serviços da dívida,
despesas com pessoal e encargos
sociais.
HI)
Art. 16º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul .» 07 de dezembro de 1999
.
<=
Paulo Di oreira
Prefeito Municipal

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