| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 1999 |
| Date | 1999-12-18 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003 e dá outras providências. |
| native_id | 1074 |
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Eus PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL , ESTADO DE MINAS GERAIS j ) LEI N.º 558/99 de 18 de dezembro de 1999 “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.000/2.003 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.0 - Esta Lei. dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2.000/2.003, estabelecendo, para o período, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública do Município para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. Parágrafo Unico — As diretrizes, as metas e as despesas a que se refere este artigo, são especificados no anexo. ] ! l l ] ] ] ] ] ] Art. 2.º - O anexo procederá o detalhamento das metas estabelecidas para o Plano Plurianual de investimentos para o período de 2.000/2.003 Parágrafo Unico - O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Finanças, deverá implantar sistema de acompanhamento da Ação Governamental com vistas à avaliação da execução física financeira das metas a que se refere este artigo. Art. 3º - Os valores das despesas e das Correspondentes necessidades de recursos, constantes do anexo desta Lei, são orçados segundo preços vigente em setembro de 1999. Art. 4º - Anualmente, observando o mesmo prazo para encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, o Poder Executivo poderá submeter à Câmara ] l ] » | l j l l k ] | ] e asma] Eram mes pm ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Nenhum investimento cuja execução ultrapassar o exercício financeiro, poderá ser iniciado sem prévia inclusão neste Plano Plurianual, ou sem Lei que autoriza a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade. es PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na da data de sua publicação, com seus efeitos à partir de 1º de janeiro de 2.000. Monte Azul - ., 18 de dezembro de 1999 Paulo Dia oreira Prefeito Municipal ) ) (sá o Ea aid Dc A AO A o A A A ci A ÁS A Aa À MAES TO . REC CI . IR fr. CEDATROA ue ano ue