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norma nº 558/1999

Tipo Lei
Número / Ano 558 / 1999
Date 1999-12-18
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003 e dá outras providências.
native_id1074

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Eus PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
, ESTADO DE MINAS GERAIS
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LEI N.º 558/99
de 18 de dezembro de 1999
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
período de 2.000/2.003 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.0 - Esta Lei. dispõe sobre o Plano
Plurianual para o período de 2.000/2.003, estabelecendo,
para o período, as diretrizes, objetivos e metas da
Administração Pública do Município para as despesas de
capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos
programas de duração continuada.
Parágrafo Unico — As diretrizes, as metas e as
despesas a que se refere este artigo, são especificados no
anexo.
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Art. 2.º - O anexo procederá o detalhamento
das metas estabelecidas para o Plano Plurianual de
investimentos para o período de 2.000/2.003
Parágrafo Unico - O Poder Executivo, por
intermédio da Secretaria de Finanças, deverá implantar
sistema de acompanhamento da Ação Governamental com
vistas à avaliação da execução física financeira das metas a
que se refere este artigo.
Art. 3º - Os valores das despesas e das
Correspondentes necessidades de recursos, constantes do
anexo desta Lei, são orçados segundo preços vigente em
setembro de 1999.
Art. 4º - Anualmente, observando o mesmo
prazo para encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias, o Poder Executivo poderá submeter à Câmara
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Nenhum investimento cuja
execução ultrapassar o exercício financeiro, poderá ser
iniciado sem prévia inclusão neste Plano Plurianual, ou sem
Lei que autoriza a inclusão, sob pena de crime de
responsabilidade.
es PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Art. 7º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na da data de sua
publicação, com seus efeitos à partir de 1º de janeiro de
2.000.
Monte Azul - ., 18 de dezembro de 1999
Paulo Dia oreira
Prefeito Municipal
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