| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 559 / 1999 |
| Date | 1999-12-18 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do município de Monte Azul, para o exercício 2000. |
| native_id | 1075 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
VOU sã o Lá ) CS std A sind Ae dido la é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 559/99 De 18 de dezembro de 1999 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL, PARA O EXERCICIO DE 2.000”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte ESr Am. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município de Monte Azul para o exercício financeiro de 2.000, discriminado pelos anexos integrantes deste Lei, e que estima a Receita em R$6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual importância Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando os seguintes desdobramentos. Receitas Correntes Receitas Tributária 230.000,00 Receitas Patrimonial 85.000,00 Transferências Correntes 5.190.000,00 Outras Receitas Correntes 130.00,00 5.635.000,00 Receitas de Capital Operação de Crédito 200.000,00 Alienação de Bens 40.000,00 Transferências de Capital 625.000,00 865.000,00 6.500.000,00 Art. 3º - À Despesa será realizada de acordo com o programa estabelecido nos quadros anexos, distribuídos por órgãos da administração, e conforme o seguinte desdobramento: A) Por Órgão 01 Poder Legislativo 0101 Câmara Municipal 400.000,00 02 Poder Executivo 0201 Secretaria de Governo 480.000,00 0202 Secretaria de Administração 140.000,00 PRAÇACE JNSHES 20 - FONEMSSET-LSE - FAXMSSEI-IOM - CEP 39500000 - MONTE AZUL - MG E. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL STADO DE MINAS GERAIS b) utilizar o excesso de arrecadação apurado na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 4.320/64; c) utilizar superávit financeiro apurado na forma do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei 4.320/64. Art. 6º - Fica o executivo autorizado a realizar operações de créditos até o limite das despesas de capital, conforme previsto no inciso III, do artigo 47 da Constituição Federal, bem como dentro das normas em vigor. Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.000. Monte Azul, 18 de dezembro de 1.999 Paulo Dias Moreira Prefeito Municipal