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norma nº 559/1999

Tipo Lei
Número / Ano 559 / 1999
Date 1999-12-18
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Monte Azul, para o exercício 2000.
native_id1075

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 559/99
De 18 de dezembro de 1999
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL, PARA O
EXERCICIO DE 2.000”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
ESr
Am. 1º - Fica aprovado o Orçamento do Município
de Monte Azul para o exercício financeiro de 2.000, discriminado pelos
anexos integrantes deste Lei, e que estima a Receita em R$6.500.000,00
(seis milhões e quinhentos mil reais), e fixa a despesa em igual
importância
Art. 2º - A Receita será realizada mediante
arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação
em vigor, observando os seguintes desdobramentos.
Receitas Correntes
Receitas Tributária 230.000,00
Receitas Patrimonial 85.000,00
Transferências Correntes 5.190.000,00
Outras Receitas Correntes 130.00,00 5.635.000,00
Receitas de Capital
Operação de Crédito 200.000,00
Alienação de Bens 40.000,00
Transferências de Capital 625.000,00 865.000,00
6.500.000,00
Art. 3º - À Despesa será realizada de acordo com o
programa estabelecido nos quadros anexos, distribuídos por órgãos da
administração, e conforme o seguinte desdobramento:
A) Por Órgão
01 Poder Legislativo
0101 Câmara Municipal 400.000,00
02 Poder Executivo
0201 Secretaria de Governo 480.000,00
0202 Secretaria de Administração 140.000,00
PRAÇACE JNSHES 20 - FONEMSSET-LSE - FAXMSSEI-IOM - CEP 39500000 - MONTE AZUL - MG
E. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
STADO DE MINAS GERAIS
b) utilizar o excesso de arrecadação apurado
na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da
Lei 4.320/64;
c) utilizar superávit financeiro apurado na
forma do parágrafo 2º do artigo 43 da Lei
4.320/64.
Art. 6º - Fica o executivo autorizado a realizar
operações de créditos até o limite das despesas de capital, conforme
previsto no inciso III, do artigo 47 da Constituição Federal, bem como
dentro das normas em vigor.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em
contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, com
seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.000.
Monte Azul, 18 de dezembro de 1.999
Paulo Dias Moreira
Prefeito Municipal

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