| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 1998 |
| Date | 1998-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de crédito adicional com vista à criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 510/98 De 12 de janeiro de 1998 “Dispõe sobre a abertura de crédito adicional com vista à criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério a A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: DDS Do Ds Ds ia a o TD TO AD ARO AR A À Art. 1º - Fica aberto na Secretaria Municipal de Fazenda, o crédito adicional especial, no valor de R$59.078,29 (cinquenta e nove mil, setenta e oito reais e vinte e nove centavos), com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, na seguinte dotação: 02 E Poder Executivo 02.05 Secret. Municipal de Educação e Cultura 02.05.08 Educação e Cultura 02.05.08.42 Ensino Fundamental 02.05.0842188 Ensino Regular 02.05.0842188.2.025 000 Manutenção do Ensino Fundamental 3H1 Pessoal-Civit... =... mm R$36.000,00 3120 Materiais de Consumo....... R$10.000,00 3131 Remuneração de serviços Pessoal... R$ 5.000,00 3132 Outros serviços e 3133 ENCAIDOS: se R$ 8.078,29 R$59.078,29 Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos recursos provenientes de transferências à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG., 12 de janeiro de 1998 | ya 4 Paulo Dias Moreira — Prefeito Municipal e musa . PEC . FAXMSEIBI-1OM - CEP 39500000 - MONTE AZUL -