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norma nº 511/1998

Tipo Lei
Número / Ano 511 / 1998
Date 1998-01-12
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEIN.º 511/98
De 12 de janeiro de 1998
“Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de
Valorização do Magistério ”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Fei: Ed
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
Art. 2º - O Conselho será constituído por 04
(quatro) membros, sendo: sã
a) um representante da Secretaria Municipal
de Educação;
b) um represente dos professores e dos
diretores das escolas públicas do ensino
fundamental;
c) um representante dos servidores das escolas
públicas do ensino fundamental.
Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão
Indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas
funções |
Nini Parágrafo 2º - O mandato dos membros do
Comselho sera de 03 (três) anos, vedada a recondução para o mandato
Parágrafo 3º - As funções dos membros do
mão serão remuneradas.
Art. 3º - Compete ao Conselho:
D acompanhar e controlar a repartição,
transferência e aplicação dos recursos
do Fundo;
E) supervisionar a realização do Censo
Educacional;
EM) examinar os registros contábeis e
demonstrativos gerenciais mensais e
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
atualizados relativos aos recursos
repassados ou retidos à conta do Fundo.
Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho
serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária,
através de a e por qualquer de seus membros, ou pelo
Prefeito.
am 6º - Revo, as disposições em
contrário, esta Lei entrará EV ubli
-MG.. 12 de janeiro de 1998

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