| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 1998 |
| Date | 1998-01-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério. |
| native_id | 1077 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS LEIN.º 511/98 De 12 de janeiro de 1998 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério ”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Fei: Ed Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério. Art. 2º - O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo: sã a) um representante da Secretaria Municipal de Educação; b) um represente dos professores e dos diretores das escolas públicas do ensino fundamental; c) um representante dos servidores das escolas públicas do ensino fundamental. Parágrafo 1º - Os membros do Conselho serão Indicados por seus pares ao Prefeito que os designará para exercer suas funções | Nini Parágrafo 2º - O mandato dos membros do Comselho sera de 03 (três) anos, vedada a recondução para o mandato Parágrafo 3º - As funções dos membros do mão serão remuneradas. Art. 3º - Compete ao Conselho: D acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; E) supervisionar a realização do Censo Educacional; EM) examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo. Art. 4º - As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinária, através de a e por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito. am 6º - Revo, as disposições em contrário, esta Lei entrará EV ubli -MG.. 12 de janeiro de 1998