| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 1998 |
| Date | 1998-04-27 |
| Ementa | CRIA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.. |
| native_id | 1082 |
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PD To To To TERÇO TOM mo ÃO] E O “ “ww vw $5» “PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS - LEINº 540/98 - “CRIA SECRETARIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte degua ro Lei: mena Art. 1º - Fica criado na organização administrativa Municipal a Secretaria Municipal de Assistência Social e os contagnNtades caçgos públicos de direção e chefia. Art. 2º - Passa a ser órgão da Prefeitura Municipal a Secretaria de Assistência Social, com a Divisão de Ação Social. Amt 3º - A Secretaria Municipal de Assistência Socal é-átgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das atividades do município relacionados com a assistência social, competindo-lhe, especialmente: 1 — Definir as prioridades da política de assistência social; H — O desenvolvimento de programas e projetos de assistência e promoção social para a população carente; HI — A coordenação de convênios com órgãos públicos e privados que implementem programas e projetos voltados para a assistência e o bem-estar social da população; IV— A orientação e assistência técnica na criação e no funcionamento de associações de bairros e outras organizações sociais que visem a participação comunitária.; V — Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social; PRAÇA CEL JONATHAS, 220 - FONE(038)811-1498 - FAX(038)811-1042 - CEP 39500000 - MONTE AZUL - MG “PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS 5 E: MV — Estabelecer a Política Municipal de Assitência SE a Sao Social; VH — Atuar na formulação de estratégias e controle da execução da política de assistência social; = VHI- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestado a população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no município; IX — Definir critérios de qualidade para o funcionamento dos serviços de assistência social públicos e privados nó âmbito municipal, di — X — Celebrar convênios com Setor Público e Entidades Privadas que prestam serviços de assistência social no ambi municipal. Art. 4º - Para atender a estrutura prevista nesta Lei ficam criadas as seguintes classes de cargos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo: I — Direção Superior: - Secretário Municipal de Assistência Social (um cargo) H — Cargo de Chefia: - Chefe de Divisão de Ação Social (um cargo) Parágrafo Único — Os vencimentos dos cargos de Secretário Municipal de Assistência Social e Chefe de Divisão de Ação Social, são fixados, nos mesmos valores atribuídos aos cargos criados pela Lei nº 344/94 e modificações estabelecidas pela Lei nº 470/97, com denominações idênticas ou assemelhadas. - Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes com a A execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a promover o remanejamento do orçamento vigente, com abertura dos necessários créditos adicionais, com supressão total ou parcial de dh dotações. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ) A DD ss PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE:(038) 811-1498 - FAX(038)811-1042 - CEP 39500000 - MONTE AZUL - MG LD a nr ses