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norma nº 520/1998

Tipo Lei
Número / Ano 520 / 1998
Date 1998-04-27
EmentaCRIA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS..
native_id1082

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“PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
- LEINº 540/98 -
“CRIA SECRETARIA QUE MENCIONA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Minas Gerais, decreta e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
degua ro
Lei:
mena Art. 1º - Fica criado na organização administrativa
Municipal a Secretaria Municipal de Assistência Social e os
contagnNtades caçgos públicos de direção e chefia.
Art. 2º - Passa a ser órgão da Prefeitura Municipal a
Secretaria de Assistência Social, com a Divisão de Ação Social.
Amt 3º - A Secretaria Municipal de Assistência
Socal é-átgão de assessoramento ao Prefeito e de execução das
atividades do município relacionados com a assistência social,
competindo-lhe, especialmente:
1 — Definir as prioridades da política de assistência
social;
H — O desenvolvimento de programas e projetos de
assistência e promoção social para a população carente;
HI — A coordenação de convênios com órgãos
públicos e privados que implementem programas e projetos voltados
para a assistência e o bem-estar social da população;
IV— A orientação e assistência técnica na criação e
no funcionamento de associações de bairros e outras organizações
sociais que visem a participação comunitária.;
V — Elaborar o Plano Municipal de Assistência
Social;
PRAÇA CEL JONATHAS, 220 - FONE(038)811-1498 - FAX(038)811-1042 - CEP 39500000 - MONTE AZUL - MG
“PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
5 E: MV — Estabelecer a Política Municipal de Assitência
SE a
Sao
Social;
VH — Atuar na formulação de estratégias e controle
da execução da política de assistência social;
= VHI- Acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços
de assistência prestado a população pelos órgãos, entidades públicas
e privadas no município;
IX — Definir critérios de qualidade para o
funcionamento dos serviços de assistência social públicos e
privados nó âmbito municipal,
di — X — Celebrar convênios com Setor Público e
Entidades Privadas que prestam serviços de assistência social no
ambi municipal.
Art. 4º - Para atender a estrutura prevista nesta Lei
ficam criadas as seguintes classes de cargos, de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo:
I — Direção Superior:
- Secretário Municipal de Assistência Social
(um cargo)
H — Cargo de Chefia:
- Chefe de Divisão de Ação Social
(um cargo)
Parágrafo Único — Os vencimentos dos cargos de
Secretário Municipal de Assistência Social e Chefe de Divisão de
Ação Social, são fixados, nos mesmos valores atribuídos aos cargos
criados pela Lei nº 344/94 e modificações estabelecidas pela Lei nº
470/97, com denominações idênticas ou assemelhadas.
- Art. 5º - Para atender as despesas decorrentes com a
A execução desta Lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a promover
o remanejamento do orçamento vigente, com abertura dos
necessários créditos adicionais, com supressão total ou parcial de
dh dotações.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
)
A DD
ss PRAÇA CEL. JONATHAS, 220 - FONE:(038) 811-1498 - FAX(038)811-1042 - CEP 39500000 - MONTE AZUL - MG
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