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norma nº 524/1998

Tipo Lei
Número / Ano 524 / 1998
Date 1998-06-07
EmentaModifica o art. 6° da Lei n.o 292/92, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar e a Política Municipal da Criança e do Adolescente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
LEI N.º 524/98
De 07 de junho de 1998
A < “Modifica o art. 6º da Lei n.º 292/92, que
- dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança € de
Adolescente — Conselho Tutelar e a Política Municipal da Criança e
do Adolescente”. - -
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art 1º - O art. 6º da Lei 292/92, de 28 de
outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente será composto de 10 (dez) membros, sendo:
D um representante da Secretaria
Municipal de Educação:
I) um representante da Secretaria
Municipal de Saúde;
WD) um representante da Secretaria
Municipal de Governo;
IV) um representante do Rotary Clube de
Monte Azul;
V) um representante da Pastoral da
Criança;
VI) um representante da Igreja Batista;
VII) um representante da Loja Maçônica;
VIII) um — representante do Conselho
Municipal de Assistência Social;
IX) dois representante do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogadas as disposições em
— guesrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Monte Azul-MG., 07 de junho de 1998
Pau ias Moreira
Prefeito Municipal

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