| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 1998 |
| Date | 1998-06-07 |
| Ementa | Modifica o art. 6° da Lei n.o 292/92, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - Conselho Tutelar e a Política Municipal da Criança e do Adolescente. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL LEI N.º 524/98 De 07 de junho de 1998 A < “Modifica o art. 6º da Lei n.º 292/92, que - dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança € de Adolescente — Conselho Tutelar e a Política Municipal da Criança e do Adolescente”. - - A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art 1º - O art. 6º da Lei 292/92, de 28 de outubro de 1992, passa a ter a seguinte redação: O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será composto de 10 (dez) membros, sendo: D um representante da Secretaria Municipal de Educação: I) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; WD) um representante da Secretaria Municipal de Governo; IV) um representante do Rotary Clube de Monte Azul; V) um representante da Pastoral da Criança; VI) um representante da Igreja Batista; VII) um representante da Loja Maçônica; VIII) um — representante do Conselho Municipal de Assistência Social; IX) dois representante do Poder Legislativo. Art. 2º - Revogadas as disposições em — guesrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG., 07 de junho de 1998 Pau ias Moreira Prefeito Municipal