| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1998 |
| Date | 1998-08-26 |
| Ementa | Dispõe sobre alteração no sistema de ensino na rede pública municipal e dá outras providências. |
| native_id | 1086 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 527/98 De 26 de agosto de 1998 “Dispõe sobre alteração no sistema de ensino na rede pública municipal e dá outras providências”. 7 A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - Fica implantado o ciclo I e II nas - Escolas Municipais Antônio Oliveira Neto e José Olímpio Fernandes, - de ensino Fundamental (1 a 8 série), Municipalizadas no. mês de dezembro de 1997, a partir de 1998. Art. 2º - Fica implantado o ciclo I e II nas demais escolas do ensino fundamental da rede pública municipal, a partir de 1999. Parágrafo único — A implantação deverá ser de forma gradual até atingir a última etapa do 2º ciclo. Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/02/98, revogadas as disposições em contrário. Monte Azul-MG., 26 de agosto de 1998 DA pais Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL