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norma nº 527/1998

Tipo Lei
Número / Ano 527 / 1998
Date 1998-08-26
EmentaDispõe sobre alteração no sistema de ensino na rede pública municipal e dá outras providências.
native_id1086

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 527/98
De 26 de agosto de 1998
“Dispõe sobre alteração no sistema de
ensino na rede pública municipal e dá outras providências”.
7 A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado
de Minas Gerais, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica implantado o ciclo I e II nas
- Escolas Municipais Antônio Oliveira Neto e José Olímpio Fernandes,
- de ensino Fundamental (1 a 8 série), Municipalizadas no. mês de
dezembro de 1997, a partir de 1998.
Art. 2º - Fica implantado o ciclo I e II nas
demais escolas do ensino fundamental da rede pública municipal, a
partir de 1999.
Parágrafo único — A implantação deverá ser de
forma gradual até atingir a última etapa do 2º ciclo.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, com seus efeitos retroativos a 01/02/98, revogadas as
disposições em contrário.
Monte Azul-MG., 26 de agosto de 1998
DA
pais
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL

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