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norma nº 535/1998

Tipo Lei
Número / Ano 535 / 1998
Date 1998-11-20
EmentaDispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 535/98
De 20 de novembro de 1998
“Dispõe sobre as diretrizes para elaboração
da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 1999 e dá
idências *.
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado
de Mimas Gerais. aprovou € eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
la
Art. 1º - A Lei Orçamentária para o exercício
Fmanceno de 1999. será elaborado em conformidade com as diretrizes
desta La = em consonância com os dispositivos da Constituição
Federal Estadual Lei Orgânica do Município e Lei 4.320/64.
D As prioridades e as metas da
HW A organização e a estrutura do
orçamento:
Hr) As diretrizes para elaboração do
IV) As disposições sobre alterações da
legislação tributária;
V) Outras disposições.
CAPÍTULO [- DAS METAS
Art. 2º - Constituem diretrizes gerais da
pública municipal a serem priorizadas na proposta
para 1999.
D Implantação do sistema de saúde
municipal, otimizando o funcionamento
das unidades de saúde e aperfeiçoando a
prestação de serviços do Município;
Consolidação da proposta de ensino do
município de forma a garantir matrícula
e investimento para as escolas a cargo
do município;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il) | recursos destinados a serviços da dívida,
despesas com pessoal e encargos
sociais.
HI)
Art. 16º - Revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal

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