| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 535 / 1998 |
| Date | 1998-11-20 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 1999 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 535/98 De 20 de novembro de 1998 “Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 1999 e dá idências *. A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Mimas Gerais. aprovou € eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte la Art. 1º - A Lei Orçamentária para o exercício Fmanceno de 1999. será elaborado em conformidade com as diretrizes desta La = em consonância com os dispositivos da Constituição Federal Estadual Lei Orgânica do Município e Lei 4.320/64. D As prioridades e as metas da HW A organização e a estrutura do orçamento: Hr) As diretrizes para elaboração do IV) As disposições sobre alterações da legislação tributária; V) Outras disposições. CAPÍTULO [- DAS METAS Art. 2º - Constituem diretrizes gerais da pública municipal a serem priorizadas na proposta para 1999. D Implantação do sistema de saúde municipal, otimizando o funcionamento das unidades de saúde e aperfeiçoando a prestação de serviços do Município; Consolidação da proposta de ensino do município de forma a garantir matrícula e investimento para as escolas a cargo do município; PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Il) | recursos destinados a serviços da dívida, despesas com pessoal e encargos sociais. HI) Art. 16º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal