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norma nº 539/1998

Tipo Lei
Número / Ano 539 / 1998
Date 1998-12-22
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual para o período 1999- 2002 e dá outras providências.
native_id1094

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 539/98
de 22 de novembro de 1998
“Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
de 1.999/2.002 e dá outras providências”
. “me
A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
ps Es = .
Ar. 1.º - Esta Lei dispõe sobre o Plano
al para o período de 1.999/2.002, estabelecendo,
FO periodo, as diretrizes, objetivos e metas da
E Pública do Município para as despesas de
e outras delas decorrentes, e para as relativas aos
as de duração continuada.
Parágrafo Único — As diretrizes, as metas e as
sDesas a que se refere este artigo, são especificados no
Art. 2.º - O anexo procederá o detalhamento
metas estabelecidas para o Plano Plurianual de
imentos para o período de 1999/2.002
Parágrafo Unico - O Poder Executivo, por
da Secretaria de Finanças, deverá implantar
de acompanhamento da Ação Governamental com
& avaliação da execução física financeira das metas a
se refere este artigo.
Art. 3º - Os valores das despesas e das
es necessidades de recursos, constantes do
3 Lei, são orçados segundo preços vigente em
de 1998.
Art. 4º - Anualmente, observando o mesmo
amento do Projeto de Lei de Diretrizes
o Poder Executivo poderá submeter à Câmara
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º - Nenhum investimento cuja
scução ultrapassar o exercício financeiro, poderá ser
siado sem prévia inclusão neste Plano Plurianual, ou sem
si que autoriza a inclusão, sob pena de crime de
esponsabilidade.
Art. 7º - Revogadas as disposições em
rário, esta Lei entrará em vigor na da data de sua
blicação, com seus efeitos à partir de 1º de janeiro de
Monte Azul - MG., 22 de novembro de 1998
Paul ias Moreira
Municipal
n mec nes sn ezmarmo .

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