| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 1998 |
| Date | 1998-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 1999- 2002 e dá outras providências. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 539/98 de 22 de novembro de 1998 “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o de 1.999/2.002 e dá outras providências” . “me A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a ps Es = . Ar. 1.º - Esta Lei dispõe sobre o Plano al para o período de 1.999/2.002, estabelecendo, FO periodo, as diretrizes, objetivos e metas da E Pública do Município para as despesas de e outras delas decorrentes, e para as relativas aos as de duração continuada. Parágrafo Único — As diretrizes, as metas e as sDesas a que se refere este artigo, são especificados no Art. 2.º - O anexo procederá o detalhamento metas estabelecidas para o Plano Plurianual de imentos para o período de 1999/2.002 Parágrafo Unico - O Poder Executivo, por da Secretaria de Finanças, deverá implantar de acompanhamento da Ação Governamental com & avaliação da execução física financeira das metas a se refere este artigo. Art. 3º - Os valores das despesas e das es necessidades de recursos, constantes do 3 Lei, são orçados segundo preços vigente em de 1998. Art. 4º - Anualmente, observando o mesmo amento do Projeto de Lei de Diretrizes o Poder Executivo poderá submeter à Câmara PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 6º - Nenhum investimento cuja scução ultrapassar o exercício financeiro, poderá ser siado sem prévia inclusão neste Plano Plurianual, ou sem si que autoriza a inclusão, sob pena de crime de esponsabilidade. Art. 7º - Revogadas as disposições em rário, esta Lei entrará em vigor na da data de sua blicação, com seus efeitos à partir de 1º de janeiro de Monte Azul - MG., 22 de novembro de 1998 Paul ias Moreira Municipal n mec nes sn ezmarmo .