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norma nº 541/1998

Tipo Lei
Número / Ano 541 / 1998
Date 1998-12-27
EmentaAMPLIA A BASE DE CÁLCULO DE ATIVIDADES SUJEITAS AO ISSQN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 541/98
de 27/12/98
“AMPLIA A BASE DE CÁLCULO DE ATIVIDADES
SUJEITAS AO ISSQN E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” .
à A Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de
Gerais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
a CAPITULO I
= - | DO FATO GERADOR E DA INCIDÊNCIA
4 Sea Art. 1º - O Imposto Sobre Serviços de Qualquer
eza tem” como fato gerador a prestação, por pessoa física ou
2, com 'oU sem estabelecimento fixo e, especificamente, a
ação de serviço constante da seguinte relação:
” g 1 -— médicos, indusive análise clínicas,
E médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia,
; ' 2 — hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de
se, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde,
E repouso e de recuperação e congêneres;
3 - banco de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e
4 — enfermeiros, obstetras, ortópticos,
fonozudiólogos, protéticos (prótese dentária);
5 — assistência médica e congêneres previstos
Ss fens 1, 2 e 3 desta Tabela, prestados através de planos de
edicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência
empregados;
ai 6 - planos de saúde, prestados por empresa que
Esteja incluída no item 5 desta Tabela e que se cumpram através de
picos prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas
Dor esta, mediante indicação do beneficiário do plano;
d 7 - médicos veterinários;
8 - hospitais veterinários, clínicas veterinárias e
9 - guarda, tratamento, amestramento,
+ embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a
10 - barbeiros, cabeleireiros, manicuros,
Eratamento de pele, depilação e congêneres;
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11 - banhos, duchas, sauna, massagens,
socas e congêneres;
12 — varrição, coleta, remoção e incineração de
13 -— limpeza e drenagem de portos, rios e
14 — limpeza, manutenção e conservação de
indlusive vias públicas, parques e jardins;
15 -— desinfecção, imunização, higienização,
— Td
- 16 - controle e tratamento de efluentes de
| qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos;
é 17 — incineração de resíduos quaisquer;
wa »- 18 — limpeza de chaminés;
1 ' ag - 19 - saneamento ambiental e congêneres;
" 20 — assistência técnica, inclusive os. serviços
estados por empresas estatais, privatizadas ou não, que operam na
== de telecomunicação, da energia elétrica e do transporte ferroviário;
21 -— assessoria ou consultoria de qualquer
72, não contida em outros itens desta Tabela, organização,
mação, planejamento, assessoria, processamento de dados,
oria técnica, financeira ou administrativa, indusive os serviços
estados por instituições financeiras e por empresas estatais,
A atizadas ou não, que operam na área de telecomunicação, de
aa | energia elétrica e do transporte ferroviário;
E 22 - planejamento, coordenação, programação
Du organização técnica, financeira ou administrativa, indusive os
serviços prestados por instituições financeiras e por empresas estatais,
ou não, que operam na área de telecomunicação, da
im erga eletrica, do transporte ferroviário e do correio e telegrafo;
“a 23 - análises , inclusive de sistemas , exames ,
- sas e informações , coleta e processamento de dados de qualquer
=z= (inclusive os serviços prestados por instituições financeiras e
empresas estatais - privatizadas ou não - que operam na área da
oemumicação da energia elétrica , do transporte ferroviário e do
e telégrafo);
Ii
24 - contabilidade , auditoria , guarda-livros ,
=»s em contabilidade e congêneres, inclusive os serviços prestados
ições financeiras e por empresas estatais, privatizadas ou não,
na área de telecomunicação , da energia elétrica , do
Fesroviário e do correio e telégrafo;
25 - perícias , laudos , exames técnicos e
Eecmicas, inclusive os serviços prestados por instituições
E por empresas estatais, privatizadas ou não, que operam na
.ECRE ITR CDMA —mestranu o
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nd
a
-
al
4 ESTADO DE MINAS GERAIS
” de telecomunicação , da energia elétrica e do transporte
ferroviário;
cd 26 - traduções e interpretações ;
= 27 - avaliação de bens, inclusive os serviços
a — prestados por instituições financeiras;
2 É 28 - datilografia , estenografia , expediente ,
secretaria em geral e congêneres, inclusive os serviços prestados por
a instituições financeiras;
» 29 - projetos , cálculos e desenhos técnicos de
e) qualquer natureza, indusive os serviços prestados por empresas
= estatais, privatizadas ou não, que operam na área de telecomunicação ,
da energia elétrica;
* 30 - aerofotogrametria, inclusive interpretação,
mapeamento e topografia, inclusive os serviços prestados por
sd instituições financeiras e por empresas estatais, privatizadas ou não,
; que operam na área de telecomunicação , da energia elétrica e do
p> transporte ferroviário e do correio e telégrafo;
a 31 - execução , por administração , empreitada
a ou sub-empreitada , de construção civil , de obras hidráulicas e outras
a obras semelhantes e respectiva engrenharia consultiva , inclusive
a serviços auxiliares ou complementares, e os serviços prestados por
empresas estatais, privatizadas ou não, que operam na área de
a telecomunicação , da energia elétrica;
= 32 — demolição;
a 33 - reparação e reforma de edificios , estradas ,
a pontes , portos e congêneres ;
a F 3. — pesquisas , perfuração , cimentação ,
a perfilagem a estmuizção e outros serviços reladonados com a
exploração de petróleo e gês nstusal ;
-— 35 — Serestamento e reflorestamento;
= 35 — estaramesto e contenção de encostas e
= 37 - salsagsmo , prmegem e decoração ;
= 38 —- ressagem , colafetação , polimento ,
de conhecmertos , de qualquer grau ou natureza ;
— £0 — planejamento , organização e administração
— de feras , oposições , congressos e congêneres ;
= £1 - organização de festas e recepções , “buffet”
e 42 -— administração de bens e negócios de
femceiros = de comsórcos, indusive os serviços prestados por instituições
=» frencer=
—.
—.
a E ê
>
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43 — administração de fundos mútuos, inclusive
serviços prestados por instituições financeiras;
E 44 -— agenciamento , Corretagem ou
mediação de câmbio , de seguros e de planos de previdência
ja, inclusive os serviços prestados por instituições financeiras;
45 - agenciamento |, corretagem ou
egiação de títulos quaisquer, inclusive os serviços prestados por
ições financeiras;
: As agendamento |, corretagem ou
nediação de direitos ra propriedade industrial , artística ou
47 — agendamento |, corretagem ou
pediação de contratos de franquia - franchise - e de faturação -
D. inclusive os serviços prestados por instituições financeiras;
48 — agenciamento , organização , promoção e
ução de programas de turismo , passeios , excursões , guias de
smo e congêneres -
— agenciamento ou intermediação de bens
s e imôveis não abrangidos nos itens 44, 45, 46, e 47, inclusive os
E prestadargapaahações financeiras;
So - Despachantes, inclusive os serviços
54 - regulação de sinistros cobertos por
de seguro , mspeção e avaliação de riscos para cobertura de
de seguros , prevenção e gerência de riscos seguráveis ,
. seja o próprio segurado ou companhia de seguro ;
5 -— amazenamento , depósito , Carga ,
« arrumação e guardo De bens de qualquer espécie, inclusive
pre DOr imsitações financeiras;
pe 5 - quais e estadonamento de veículos
o o —
a 57 — vnlênos= ou segurança de pessoas e bens ;
E o 5 - v=mspom= , coleta , remessa ou entrega de
— dentro do temitimo do munidpio, inclusive os serviços
s Dez Empresa Brasber= de Correios e Telégrafos;
55 — diversões públicas : a) cinemas , “taxi-
* e congêneres ;b ) bilhares , corrida de animais e outros jogos
Des com cobrança de ingressos ; d) bailes , “shows”,
se “pr + indusive espetáculos que sejam também
— med ante compra de direitos para tanto , pela televisão ,
7 €) jogos eletrônicos ; f) competições esportivas ou de
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física ou intelectual , com ou sem a participação do espectador
« Indlusive a venda de direitos à transmissão por rádio ou por televisão ;
a) execução de música ; h) concertos e recitais de música , espetáculos
de Ballet e de folclore;
== 60 — distribuição e venda de bilhetes de loteria ,
— artões , pules ou cupons de apostas , sorteios ou prêmios, inclusive os
» serviços prestados pela Caixa Econômica Federal;
61 - fomecimento de música , mediante
transmissão por qualquer processo , para vias públicas ou ambientes
fechados, exceto transmissões radiofônicas ou de televisão;
62 - gravação e distribuição de filmes e video-
tape;
q
»
=
» 63 - fonografia , cinematografia , indusive
| revelação , ampliação , cópia , reprodução e trucagem ;
no 64 -— fotografia , cinematografia , inclusive
À “revelação , ampliação , cópia , reprodução e trucagem ;
S 65 -— produção para terceiros , mediante ou sem
Jencomenda prévia , de espetáculos , entrevistas e congêneres ;
66 - colocação de tapetes e cortinas , com
Eateriai fornecido pelo usuário final do serviço;
67 -— lubrificação , limpeza e revisão de
máquinas , veículos , aparelhos e equipamentos ;
68 - conserto . restauração , manutenção e
Conservação de máquinas , veículos , motores , elevadores ou de
Qualquer objeto, inclusive os serviços prestados por empresas estatais,
privatizadas ou não, que operam na área da telecomunicação e da
energia elétrica;
69 - recondicionamento de motores ;
70 - recauchutagem ou regeneração de pneus
para o usuário final ;
71 — recondicionamento , acondicionamento ,
pmtra ., beneficamento , lavagem , secagem , tingimento á
J=sos , anodização , corte , recorte , polimento , plastificação e
de objetos não destinados à industrialização ou
72 — lustração de bens móveis quando o serviço
par= usuário final do objeto lustrado ;
73 - instalação e montagem de aparelhos ,
E equipamentos prestado ao usuário final do serviço ,
> com material por ele fornecido, inclusive os serviços
por empresas estatais, privatizadas ou não, que operam na
icação e da energia elétrica;
74 — montagem industrial , prestada ao usuário
- exdusivamente com material por ele fornecido,
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e os serviços prestados por empresas estatais, privatizadas ou
que operam na área da telecomunicação e da energia elétrica;
75 - cópia ou reprodução , por quaisquer
essos , de documentos e outros papéis , plantas ou desenhos,
ive os serviços prestados por outras instituições financeiras;
76 - composição gráfica , fotolitografia ;
77 - colocação de molduras e afins |,
ncadermação , gravação e douração de livros , revistas e congêneres ;
p-. 78 — arrendamento mercantil e locação de bens
Es Do o
resas estatais, privatizadas ou não, que operam na área da
DETRLE D e da energia eletrica e do transporte ferroviário;
79 — funerárias ;
80 — alfaiataria e costura , quando o material for
do pelo usuario final , exceto aviamento ;
81 — tinturaria e lavanderia ; a
82 - taxidermia ; à
83 - fornecimento de mão-de-obra", mesmo em
er temporário , indusive por empregados do prestador de serviço
por saiem grs por ele contratados , recrutamento ,
+ Seleção , colocação de mão-de-obra ;
84 - propaganda e publicidade , inclusive
ão de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de
icidade , elaboração de desenhos , textos e demais materiais
nitários “imdusive os serviços prestados por empresas estatais,
izadas ou não, que operam na área da telecomunicação;
EE 85 - veiculação e divulgação de textos desenhos
outros materiais de publicidade , por qualquer meio, inclusive os
- s prestados por empresas estatais, privatizadas ou não, que
na àrea da telecomunicação;
86 - serviços portuários e aeroportuários ,
zação de porto ou aeroporto , atracação , capatazia , armazenagem
ema , externa e especial , suprimento de água , serviços acessórios :
owimentação de mercadoria fora do cais ;
87 - advogados ;
y 88 - engenheiros , arquitetos , urbanistas ,
* agrônomos ;
89 - dentistas;
90 - economistas ;
91 - psicólogos ;
92 - assistentes sociais ;
93 - relações públicas ;
94 - cobranças e recebimentos por conta de
+, Indlusive direitos autorais , protestos de títulos , sustação de
Ada e a O a a
»
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protestos , devolução de títulos não pagos , manutenção de títulos
vencidos , fornecimento de posição de cobrança ou recebimento ou
outros serviços correlato da cobrança ou recebimento, inclusive este
item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central;
95 - Instituições financeiras autorizadas a
funcionar pelo Banco Central ; fornecimento de talão de cheques ;
emissão de cheques administrativos ; transferência de fundos |,
devolução de cheques ; sustação de pagamento de cheques , ordens de
pagamento e de créditos , por qualquer meio ; emissão e renovação de
cartões magnéticos ; consultas em terminais eletrônicos ; pagamentos
por conta de terceiros , inclusive os feitos fora do estabelecimento .
elaboração de ficha cadastral ; aluguel de cofres , fornecimento de
Segunda via de avisos de lançamentos de contas ; emissão de carnês
(neste item está abrangido o ressarcimento , às instituições financeiras ,
de gastos com portes do correio , telegramas , telex |,
teleprocessamento e outros , necessários à prestação dos serviços ar
96 - transporte de natureza estritamente
municipal ;
97 - hospedagem em hotéis , motéis ,
pensões e congêneres ( o valor da alimentação , quando incluído no
preço da diária , fica sujeito ao imposto sobre serviços );
98 -— distribuição de bens de terceiros em
repesentação de qualquer natureza;
$ 1º - a lista de serviços , embora taxativa e
limitativa na sua verticalidade , comporta interpretação ampla e
analógica na sua horizontalidade .
8 2º - A incidência do imposto independente :
I - da existência de estabelecimento fixo ;
I- do cumprimento de quaisquer exigências
legais regulamentares ou administrativas , relativas à atividade , sem
prejuízos das cominações cabíveis ;
III- do resultado financeiro obtido ;
Artigo 3º . O imposto é devido no Município:
I - quando o serviço for prestado através de
estabelecimento situado no seu território , seja sede , filial , agência,
sucursal , ou escritório;
II- quando na falta de estabelecimento , houver
domicílio do seu prestador , no seu escritório ;
III- do resultado financeiro obtido ;
I - quando o serviço for prestado através de
estabelecimento situado no seu território , seja sede , filial , agência,
sucursal , ou escritório ;
E - Em ta - xo MO - CEP 3500000 - MONTE AZL
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II - quando na falta de estabelecimento , houver
domicílio do seu prestador no seu território ;
II - quando a execução de obras de construção
civil localizar-se no território ;
IV - quando o prestador de serviço , ainda que
autônomo , mesmo nele não domiciliado , venha exercer atividade no
seu território , em caráter habitual ou permanente .
Capítulo II
Da Prestação de Serviço sob a Forma da Pessoa Jurídica
Artigo 4º - A base de cálculo do imposto sobre o serviço
prestado sob a forma de pessoa jurídica será determinada mensalmente
, ampliando-se ao preço do serviço , alíquota de : .
I - diversões públicas e instituições financeiras : 10%
II - demais serviços : 5 % e
$ 1º . o preço do serviço é a receita bruta a ele
correspondente , sem nenhuma dedução.
5 2º . na falta deste preço , ou não sendo ele desde logo
conhecido , será ele fixado , mediante estimativa ou através de
arbitramento .
Artigo 5º . O preço do serviço ou receita bruta compõe o
movimento econômico do mês em que for conduida sua prestação.
Artigo 6º . Os sinais e adiantamentos recebidos pelo
contribuinte durante a prestação de serviço , integram a receita bruta
do mês em que forem recebidos.
Artigo 7º . Quando a prestação de serviço for subdividida em
partes , considera-se devido o imposto no mês em que for concluída
qualquer etapa contratual a que estiver vinculada a exigibilidade do
preço do serviço .
id dd
»
Artigo 8º . A aplicação das regras relativas à conclusão ,
total ou parcial , da prestação do serviço , independe do efetivo
pagamento do preço do serviço ou do cumprimento de qualquer
obrigação contratual assumida por um contratante em relação ao outro.
Artigo 9º . As diferenças resultantes dos reajustamentos do
preço dos serviços integrarão a receita do mês em que sua fixação se
tornar definitiva.
Capítulo III
44141415551415555
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Do Arrendamento Mercantil ou “Leasing”
Artigo 11º . Consideram-se tributáveis os seguintes serviços
prestados por instituições financeiras :
1 - cobrança , inclusive do exterior e para O exterior ;
1I - custódia de bens e valores ;
III - guarda de bens em cofres ou caixas fortes ;
IV - agenciamento , corretagem, intermediação de câmbio e seguros
V -— planejamento e assessoramento financeiro ;
VI - análise técnica ou econômico-financeira de projetos ;
VIII- fiscalização de projetos econômicos-financeiros |,
vinculados ou não a operações de crédito ou finandamento ;
IX — auditoria e análise financeira,
cade X — Captação indireta de recursos oriundos de incentivos
fiscais ;
XI - prestação de avais , fianças , endossos e aceites ,
desde que não vinculados a operações sujeitas ao imposto sobre
a cd
operações de crédito , câmbio , seguros , títulos e valores mobiliários
(J0CS);
XII — serviços de expediente relativos a :
a) transferênda de fundos , inclusive do exterior para o
exterior ;
b) resgate de títulos ou letras de responsabilidade de
outras instituições ;
c) recebimentos a favor de terceiros de camês , aluguéis
, dividendos , impostos , taxas e outras obrigações ;
d) pagamento , por conta de terceiro , de benefidos ,
pensões , folhas de pagamento , tituios cambiais e outros direitos ;
e) confecção de fichas cadastrais ;
9 fomedmets de deques de viagens , talões de
v
Aa
micai ou renovação de documentos de
CPA dd
E
,
.
,
q
-
-
d
ad
,
,
.
a
a
=
a
ad
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2
—
-
=
a
-—
A
ad
=
=
=
=
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sob a forma de cartão de garantia , cartão de crédito ,
especiais ,
declarações e etc.;
o) inscrição , cancelamento , baixa ou substituição de
mutuários ou de garantias , em operações de crédito ou financiamento;
p) despachos , registros , baixas e procuratórios ;
XII - outros serviços eventualmente prestados por
estabelecimentos bancários e demais instituições financeiras , com
ressalva das hipóteses de não incidência , prevista na legislação .
g1º . Base de cálculo do imposto sobre serviços de qualquer
natureza , de que trata este capítulo inclui:
a ) os valores cobrados a título de ressarcimento de
despesas com impressão gráfica cópias |, correspondências |,
telecomunicações ou serviços prestados por terceiros ;
b) os valores relativos ao ressarcimento de despesas de
serviços , quando cobrados de coligadas , de controladas ou. de outros
departamento da instituição ;
c) a remuneração pela devolução interna de documentos ,
quando constituir receita de estabelecimento localizado no Município;
d) o valor da participação de estabelecimentos , localizados
no Munidípio , em receitas de serviços obtidos pela instituição como um
todo.
Artigo 12. Esta les entra em vigor na data de sus publicação,
revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Munidpal de Monte Azul, 27 de
dezembro de 2.000.
. E e
Sd sor
Pa Dias Moreira Antônio Quadros Costa
Prefeito Municipal Secretário de Governo
10
CITE OE TT - FEM TE - FXMBI-OO - CEP 39500000 -
MONTE AZUL - MG

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