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norma nº 279/1991

Tipo Lei
Número / Ano 279 / 1991
Date 1991-11-29
EmentaOrça receita e fixa a despesa para o exercício 1992 e dá outras providências.
native_id1098

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texto integral #

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e —
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP. 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- LEI Nº 279 - de 29 de novembro de 1991
Orça a Receita e fixa a Despesa para o exercício
de 1992, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamen
tárias.
O Exmº Sr. Prefeito:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte *
lei:
Art. 1º:- A Receita do Município de Monte Azul +
para o exercício de 1992 é estimada em Cr$ 4.500.000.000,00 (quatro!
bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros), conforme discriminação *
seguinte:
RECEITAS CORRENTES:
Receita. Tributária ............... B9.000.000,00
Receita Patrimonial.........ec...s 37.000.000,00
Receita de Serviços... ....cecec.ce 2.000.000,00
Transferências correntes..........4.100.000.000,00
Outras Receitas Correntes......... 26 . 000.000,00 4.254.000.000,00
RECEITAS DE CAPITAL: -
Operações de Crédito casefesias e cu 10.000.000,00
Alienação de Bens eocecnscrcesaao 12.000.000,00
Transferências de US ÇÃO EE PS ER 224 . 000.000,00 246 000.000,00
ca 4.500.000.000,00.
Art. 2º:- A Despesa do Município de Monte Azul pa
ra o exercício de 1992 é fixada em Crê 4.500.000.000,00 (quatro bi -
lhões e quinhentos milhões de cruzeiros), discriminada pelas funções
de Governo, Unidades Orçamentárias e Categorias Econômicas:
JESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - Legislativa di daadio. AE PES SR ES SR 260.000.000,00
03 - Administração e Plane jamento erereccecacsseoe Le 346,000.000,00
08 - Educação e Cultura cercececesencererseccrssea 1. 209.000.000,00
Ta
isso EA a is
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP. 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
- LEI Nº 279 - (continuação)
10 - Habitação CD aee dic so 397.000.000,00
IY- Sajôs é SenoameNto.Dcconaernine cesto nãos 271.000.000,00
15 - Assistência e Previdência ..........ccccvce 307 .000.000,00
£O-— PeanaDorio cicero cc sras ro reias ão 710.000.000,00
4.500 .000.000,00
POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS:
1 - Poder to cisidiia
1 d=- OMR Mi Cida SS css e sena cia 260 .000.000,00
2. Poder Executivo
2.1 - Secretaria de Governo .......407.000.000,00
2.2 - Sec. de Administração....... 213.000.000,00 ser
2.3 - Secretaria de Fazenda ...... 292,000.000,00
2.4 - Sec. Obras e Serv. Urbanos:l.541.000.000,00
2.5 - Secretaria de Educação ... 1.209.000.000,00
2.6 - Sec. Saúde e Ação Social.. 578.000.000,00 4. 240 000 .000,00
; 4.500.000.000,00
POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
3.0 - DESPESAS CORRENTES
3.1 - Despesas de Custeio...... 3.054.000.000,00
3.2 - Transferências correntes. — 558.000.000,00 3.612.000.000,00
4.0 - DESPESAS DE CAPITAL
4.1 - Investimentos............ 866.000.000,00
4.3 - Transferências de Capital 22.000.000,00 888.000.000,00
4.500.000.000,00
Art. 3º:- Integram a presente lei os quadros e a
nexos constantes da lei 4.320/64 e legislação vigente.
Art. 4º:< Esta lei entrará em vigor a 1º de ja -
neiro de 1.992, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Monte Azul, 29 de novembro/1.991.
Paul bis Moreira
Prefeito Municipal

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