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norma nº 280/1991

Tipo Lei
Número / Ano 280 / 1991
Date 1991-11-29
EmentaAprova o Plano Plurianual de investimentos para o Triênio 1992- 1994.
native_id1099

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texto integral #

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- LEI Nº 280 - de 29 de novembro de 1.991
Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1992/1994,
+». O Exmº Sr. Prefeito Municipal: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º:- O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Monte
Azul para 9 triênio 1992/1994, elaborado de conformidade com a legislação em vigor, estima para o período!
as Despesas de Capital em Crê 3.049:000.000,00 (três bilhões, quarenta e nove milhões de cruzeiros).
2. à Art. 2º:- Os recursos destinados ao financiamento das despesas de!
& capital, previsto no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1992/1994, são assim distribuídos:
” RECEITAS DE CAPITAL 1992 1993 1994 TOTAL
& Superavit do Orçamento corrente 642.000.000,00 655.000.000,99 631.000.000,00 1.928.000.000,00
w Operações de crédito 10.000.000,00 10.000.000,00 21.000.000,00 41.000.000,00
a cómo de tens 12.000.000,00 30.000 .000,00 70.000.000,00 112.000.000,00
= É Transferências de capital y 224.000.000,00 312.000.000,00 432.000,000,00 968. 000. 000, tes
a 888.000.000,00 1.007.000.000,00 1.154.000.000,00 3.049.000. 000; 00"
Art. 3º:- As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada *»
por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e progra -
- mas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no artigo anterior.
CEP. 39500 -
Art. 4º:- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do perio
do, serão ajustadas as importânxias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da re-
ceitag, ser criados novos e suprimidos e reformulados projetos constantes desta lei.
“PREFEITURA MUNICIPAL | DE MONTE + AZUL
Parágrafo único:- As importâncias referentes Ei é exercícios de 1993
e 1994, estimadas a preços de 1991, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos prçamen-
tos anuais correspondentes àqueles exercícios.
& ) ; (continua)
CEP. 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
gor a 1º de janeiro de 1992.
as A
- LEI Nº 280 - (continuação)
Art. 5º:- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vi
Prefeitura de Monte Azul, 29 de novembro de 1991.
Paulo as Moreira
Prefeito Municipal

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