| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 280 / 1991 |
| Date | 1991-11-29 |
| Ementa | Aprova o Plano Plurianual de investimentos para o Triênio 1992- 1994. |
| native_id | 1099 |
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- LEI Nº 280 - de 29 de novembro de 1.991 Aprova o Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1992/1994, +». O Exmº Sr. Prefeito Municipal: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º:- O Plano Plurianual de Investimentos do Município de Monte Azul para 9 triênio 1992/1994, elaborado de conformidade com a legislação em vigor, estima para o período! as Despesas de Capital em Crê 3.049:000.000,00 (três bilhões, quarenta e nove milhões de cruzeiros). 2. à Art. 2º:- Os recursos destinados ao financiamento das despesas de! & capital, previsto no Plano Plurianual de Investimentos para o triênio 1992/1994, são assim distribuídos: ” RECEITAS DE CAPITAL 1992 1993 1994 TOTAL & Superavit do Orçamento corrente 642.000.000,00 655.000.000,99 631.000.000,00 1.928.000.000,00 w Operações de crédito 10.000.000,00 10.000.000,00 21.000.000,00 41.000.000,00 a cómo de tens 12.000.000,00 30.000 .000,00 70.000.000,00 112.000.000,00 = É Transferências de capital y 224.000.000,00 312.000.000,00 432.000,000,00 968. 000. 000, tes a 888.000.000,00 1.007.000.000,00 1.154.000.000,00 3.049.000. 000; 00" Art. 3º:- As Despesas de Capital, cuja realização fica autorizada *» por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes do quadro anexo e progra - - mas com base nos recursos considerados disponíveis previstos no artigo anterior. CEP. 39500 - Art. 4º:- Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do perio do, serão ajustadas as importânxias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da re- ceitag, ser criados novos e suprimidos e reformulados projetos constantes desta lei. “PREFEITURA MUNICIPAL | DE MONTE + AZUL Parágrafo único:- As importâncias referentes Ei é exercícios de 1993 e 1994, estimadas a preços de 1991, serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos prçamen- tos anuais correspondentes àqueles exercícios. & ) ; (continua) CEP. 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL gor a 1º de janeiro de 1992. as A - LEI Nº 280 - (continuação) Art. 5º:- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vi Prefeitura de Monte Azul, 29 de novembro de 1991. Paulo as Moreira Prefeito Municipal