| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 285 / 1992 |
| Date | 1992-04-24 |
| Ementa | Autoriza contratação de parcelamento de débito com o INSS e dá outras providências. |
| native_id | 1102 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP. 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS 1-8 7 ma Autoriza contratação de parcelamento de débi to com o INSS e contém outros dispositivos. O Sr. Prefeito do Mmicípio: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-t guinte lei: Art. 1º:- Fica o Executivo Municipal autoriza- do a contratar com o Instituto Nacional de Seguro Social INSS, o parcelamento de débitos da Municipalidade, consoante as dis- posições contidas na Portaria Ministerial 3.092, de 27/FEV/... 1.992. Art. 2º:- Em garantia do pagamento das parcelas a serem apuradas, fica o Executivo autorizado a ceder ao Insti tuto Nacional de Seguro Social -INSS, parte das quotas do Fundo de Participação dos Municípios, as quais ficarão vinculadas ao pagamento das parcelas do débito, em montante necessário e sufi ciente para pagamento do parcelamento contratado e dos acessó-i- rios da dívida. Art. 3º:- Anualmente, a partir da proposta orça mentária de 1.993, o Município consignará recursos próprios pa ra a amortização das prestações do principal e dos acessórios + da dívida. Art. 4º:- Para efeito do disposto na presente ! lei, fica o Instituto Nacional de Seguro Social autorizado a receber das fontes pagadoras competentes, os recursos de que trata o Art. 2º, utilizando estes recursos nos pagamentos do que se refere o art. 1º desta Lei. é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP. 39,500 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI nº 285 - CONTINUAÇÃO Art. 59:—- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dada na Prefeitura Municipal de Monte Azul-MS, + aos 24 dias do mês de abril de 1.992,