br-locleg corpus explorer

← Monte Azul (MG)

norma nº 285/1992

Tipo Lei
Número / Ano 285 / 1992
Date 1992-04-24
EmentaAutoriza contratação de parcelamento de débito com o INSS e dá outras providências.
native_id1102

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP. 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
1-8 7 ma
Autoriza contratação de parcelamento de débi
to com o INSS e contém outros dispositivos.
O Sr. Prefeito do Mmicípio:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a se-t
guinte lei:
Art. 1º:- Fica o Executivo Municipal autoriza-
do a contratar com o Instituto Nacional de Seguro Social INSS,
o parcelamento de débitos da Municipalidade, consoante as dis-
posições contidas na Portaria Ministerial 3.092, de 27/FEV/...
1.992.
Art. 2º:- Em garantia do pagamento das parcelas
a serem apuradas, fica o Executivo autorizado a ceder ao Insti
tuto Nacional de Seguro Social -INSS, parte das quotas do Fundo
de Participação dos Municípios, as quais ficarão vinculadas ao
pagamento das parcelas do débito, em montante necessário e sufi
ciente para pagamento do parcelamento contratado e dos acessó-i-
rios da dívida.
Art. 3º:- Anualmente, a partir da proposta orça
mentária de 1.993, o Município consignará recursos próprios pa
ra a amortização das prestações do principal e dos acessórios +
da dívida.
Art. 4º:- Para efeito do disposto na presente !
lei, fica o Instituto Nacional de Seguro Social autorizado a
receber das fontes pagadoras competentes, os recursos de que
trata o Art. 2º, utilizando estes recursos nos pagamentos do
que se refere o art. 1º desta Lei.
é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
CEP. 39,500 - ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI nº 285 - CONTINUAÇÃO
Art. 59:—-
Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dada na Prefeitura Municipal de Monte Azul-MS, +
aos 24 dias do mês de abril de 1.992,

open original →