| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 1992 |
| Date | 1992-04-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço- FGTS, e dá outras providências. |
| native_id | 1103 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
é REFE MUNICIPAL DE MONTE AZUL É E - ESTADO DE MINAS GERAIS De RO I Nº 286 Autoriza o Poder Executivo a contratar Farcela- mento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FCIS, e dá outras providên-! cias, O sr. Prefeito do Município: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin te lei: Art. 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado as, em nome do Município de Monte Azul, contratar parcelemento de ai vida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na for ma da Resolução nº 42, de 24.06.91, do Conselho Curador do FGTS, no montante de CR$695.260.993,75 ( Seiscentos e noventa e cinco? milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e noventa e três .. cruzeiros e setenta e cinco centavos), atualizado até a data de 28/7/1992. Art. 2º:- Para a garantia do principal e acessó- rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICHS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios -FPM, durante o prazo de vi gência do parcelamento autorizado por esta Lei. Art. 3º:- O Poder Executivo consignará mos Orça mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à amortização do principal e acessórios resultantes. Art. 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dada na Prefeitura Municipal de Monte Azul, aos 24 dias do mês de abril de 1.992.