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← Monte Azul (MG)

norma nº 286/1992

Tipo Lei
Número / Ano 286 / 1992
Date 1992-04-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar Parcelamento de Dívida para com o Fundo de Garantia do Tempo de serviço- FGTS, e dá outras providências.
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é
REFE MUNICIPAL DE MONTE AZUL
É E - ESTADO DE MINAS GERAIS
De RO I Nº 286
Autoriza o Poder Executivo a contratar Farcela-
mento de Dívida para com o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FCIS, e dá outras providên-!
cias,
O sr. Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguin
te lei:
Art. 1º:- Fica o Poder Executivo autorizado as,
em nome do Município de Monte Azul, contratar parcelemento de ai
vida para com o FGTS, através da Caixa Econômica Federal, na for
ma da Resolução nº 42, de 24.06.91, do Conselho Curador do FGTS,
no montante de CR$695.260.993,75 ( Seiscentos e noventa e cinco?
milhões, duzentos e sessenta mil, novecentos e noventa e três ..
cruzeiros e setenta e cinco centavos), atualizado até a data de
28/7/1992.
Art. 2º:- Para a garantia do principal e acessó-
rios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do
Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICHS e/ou do
Fundo de Participação dos Municípios -FPM, durante o prazo de vi
gência do parcelamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º:- O Poder Executivo consignará mos Orça
mentos anual e plurianual do Município, durante o prazo que vier
a ser estabelecido para o parcelamento, dotações suficientes à
amortização do principal e acessórios resultantes.
Art. 4º:- Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dada na Prefeitura Municipal de Monte Azul, aos
24 dias do mês de abril de 1.992.

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