| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 287 / 1992 |
| Date | 1992-04-24 |
| Ementa | Autoriza a instituição de séries nas escolas municipais que menciona e dá outras providências. |
| native_id | 1104 |
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ec ETTESEs EE é PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP. 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS 7 2 + BR 287 Autoriza a instituição de séries nas escolas muni- cipais que menciona € contém outros dispositivos. o gr. Prefeito do município: Feço saber que & Câmera Municipal aprovou e eu sanciono a seguia te lei: art. 1º:- Autoriza O Executivo Municipal a instituir as séries que feltem para completar o ensino de 1º grau nas seguin tes Escolas Nunicipais: a) - Escola Municipal de Lagedo do Gato, denominada * de Olavo Bilac. +) - Escola Municipal Antonio de Oliveira Neto, c/se- ae na localidade de Pajeú de Cima. c) - Escola Municipal Benddito Valadares de Ananazei ro. à) - Escola Municipal Manoel Antunes, ãe Tire-Barro. Art. 2º:- Para cumprimento do disposto no artigo an terior, fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a tomar * todas as providências necessárias, especialmente, adquirir mate-* riais, firmar contratos de locação e/ou cessão de prédio da Muni- cipalidade, celebrar convênios e acordos etc. art. 32:- As despesas com & execução desta lei cor-" rerão à conta de rubricas orçamentárias próprias e/ou de créditos adicionais, abertos na forma da legislação vigente. Art. 4º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- plicação, revogadas as disposições em contrário. Dada na Prefeitura Municipal de Monte Azul, nos 24 aias do mês de abril de 1.992. Cu PAUL Ss MOREIRA PREFEITO MUNICIPAL