| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 295 / 1992 |
| Date | 1992-11-10 |
| Ementa | Autoriza a doação de imóvel que menciona e contém outras providências. |
| native_id | 1108 |
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Pu mm ur PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL CEP. 39.500 - ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 295/92 AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL QUE MENCIONA E CONTÉM OUTROS DISPOSITIVOS. A Gêmara Municipal de Monte Azul decreta e eu, Prefeito limicipal, sanciono a seguinte lei:- Art. 1º:- Fica o Executivo linicipal autorizado e doar É CASA DE AMIZADE DAS SENHORAS DOS ROTARTANOS DE MONTE AZUL cujo Estatuto se acha registrato sob nº 44, livro A-2, do Cartó- rio de Registro Civil das Pessoas Jurídicas deste Comarca, o imô-! vel mn propriedade do limicípio de Monte Azul, com a área de 1.925, [6]9) mê ( kum mil, novecentos e vinte e cinco) metros quadrados, si- tuado no bairro São Geraldo, neste cideãe de Monte Azul, assim ca-? racterizado: começa na rua. Izídio José de Oliveira, na distência de 25,40 metros; prossegue pela Rus Projeteda, na distância de 63,00 * metros; vira à direita, confrontando com outro imóvel do ltmicípio, na distância de 34,50 metros; vira à direita, confrontando com imó- vel de propriedade do Sr. José Ribeiro dos Santos e Centro de Saúde, | na distância de 44,80 metros; vira à direita, na distância de 12,00 metros, vira à esquerda com 16,50 metros, ficando fechado o seu pe- rímetro. Parágrafo único:- O imóvel de que trata o artigo des destiner-se-á à construção da sede social da entidade donatária. Art. 2º:- Decorridos dois enos da presente doação, sem que a donatária cumpre os encargos mencionados, retornarão ao domínio do doador o imóvel, independente de interpelação judicial + ou extra judiciad. Art. 3º:- Revogadas as disposições em contrário * esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura lâmicipal de Monte Azul, 10 de novem-t tro de 1.992. E p MORETRA PREFEITO MUNICIPAL