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norma nº 1226/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1226 / 2025
Date 2025-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO PLANO DE CARREIRAS, DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
AZUL
Diaiigndo very sor
lei:
o hetórho
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 = prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com
MONTE AZUL - MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 1.226/2025
DE 20 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DE CARGOS NO PLANO
DE CARREIRAS, DE CARGOS E VENCIMENTOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL — MG, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais,
por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
Art. 1º - Ficam criados no Plano de Carreiras, de Cargos e Vencimentos da Prefeitura
Municipal de Monte Azul/MG, os cargos a seguir descritos, a fim de atender
Programas Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção
Social:
DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº. DE | CARGA VENCIMENTO
E VAGAS: | HORÁRIA
SEMANAL
Supervisor do Programa Criança Feliz 01 40 horas R$ 2.059,00
Visitador de Programa Criança Feliz 0s 40 horas R$ 1.518,00
FAR do Cadastro Único e 01 40 horas R$ 2.277,00
Programa Bolsa Família
Digitador do Cadastro Único e Bolsa 02 40 horas R$ 1.518,00
Família
Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de recrutamento exigida para o
cargo, constam no anexo I desta lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Myficipal de Monte Azul/MG, 20 de março de 2025.
SAULO G EL ANTUNES FELICIANO
Prefeito Muniéipal
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080
prefeituramunicipaldemonteazul (O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000
CERTIDAO
Certifico
Ed
a
a.
-
És
<L
foi publicada no quadro de aviso
ra Municipal! na forma
Assinatura
da Prefei
da Lei
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com
MONTE AZUL E MINAS GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E
FORMA DE RECRUTAMENTO
CARGO
dd E
SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
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Supervisionar e planejar o desenvolvimento das ações e serviços realizados pelos visitadores do
Programa Criança Feliz.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar caracterização e diagnóstico do território; fazer encaminhamentos e devolutivas das
demandas trazidas pelo visitador; organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores
para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; acompanhar o visitador nos domicílios, quando
necessário; encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do
Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; promover capacitação inicial e permanente
dos visitadores; participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; registrar visitas no
sistema e-PCF no portal do Gov.br; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior
imediato.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO - RECRUTAMENTO AMPLO
REQUISITOS:
—""D""]"""""""—""]]]]].
- Ensino Superior Completo
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080
prefeituramunicipaldemonteazu! (O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais
AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Eae aj o CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazul gmail.com
mea GáS/£O EOsS SOS a]
MONTE AZUL -— — MINASGERAIS
CARGO
VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar visitas domiciliares às famílias Beneficiárias do Programa, com observância aos
protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades
desenvolvidas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; planejar e realizar as visitas domiciliares
com apoio do supervisor; orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo,
parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; identificar demandas das famílias
para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; acompanhar e registrar
resultados alcançados: participar de reuniões semanais com supervisor; participar do processo
de educação permanente; registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas
encaminhadas a rede; elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em
instrumental de planejamento de visitas; executar outras tarefas correlatas a critério do superior
imediato.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
|
REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080
prefeituramunicipaldemonteazul(O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
(6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais
MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
Cmaepindo vii feria Ia] CEP: 39500-000 - prefeituramunicipaldemonteazul gmail.com
Demais /2S 2005 s02s O]
MONTE AZUL — — MINASGERAIS
CARGO
COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
meti ii RR cai
Coordenação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Acompanhar as condicionalidades,
além de promover capacitações e apoio técnico aos servidores municipais no processo
de cadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Único.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
-—"1"""""""["["[[[U[U[L[[[[[1[00
Coordenar a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único;
coordenar a coleta de dados nos formulários de cadastramento; coordenar a digitação dos dados
dos formulários no Sistema de Cadastro Único; coordenar a atualização dos registros cadastrais;
promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e a gestão de
programas sociais voltados à população de baixa renda executados pelo governo local; fazer a
articulação e garantir a permanente interlocução com os órgãos ou entidades que façam gestão
ou operacionalizam programas usuários do Cadastro Único; e zelar pelos conceitos e critérios de
cadastramento e pela correta utilização do Cadastro Único e de sua base de dados; Organizar e
coordenar toda equipe envolvida nas atividades do Cadastro Único, planejar, monitorar é avaliar
as ações de cadastramento, articular e implementar parcerias, providenciar ou elaborar relatórios
de gestão, analisar dados, tratar ou solicitar o tratamento de denúncias e irregularidades;
responder pela gestão do PBF — Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no município; ser
referência para o MDH — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o estado sobre os
temas relacionados à gestão descentralizada do PBF no âmbito municipal; promover a
articulação necessária para o bom andamento da gestão, interlocutor do município com a gestão
federal e estadual; coordenar equipes técnicas e ações intersetoriais; exercer liderança voltada
para bons resultados, ter conhecimento sobre a realidade do município; sobre desenvolvimento
da Política de Transferência de Renda no Brasil; as diretrizes definidas pelo o MDH —
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o avanço das discussões, sobre os temas
relacionados ao PBF; a legislação vigente; as regras e os procedimentos de gestão do PBF;
coordenar a relação entre as secretarias municipais de assistência social, educação e saúde e,
quando necessário, também com respectivas secretarias estaduais, para promover a
intersetorialidade necessária ao bom desenvolvimento do PBF; supervisionar a
operacionalização do Bolsa Família e realizar as ações de gestão de benefícios sob sua
responsabilidade; realizar a interlocução com os representantes do Conselho Municipal de
Assistência Social (CMAS), contribuindo para o fortalecimento do controle social;
operacionalizar os sistemas SIBEC — Sistema de Benefícios ao Cidadão e SIGPBF — Sistema de
Gestão do Programa Bolsa Família; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior
imediato.
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Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080
prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
MO RA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com
MONTE AZUL = MINAS GERAIS
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
———————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeem
40h/SEMANAIS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E
EXONERAÇÃO - RECRUTAMENTO AMPLO
REQUISITOS:
- Ensino Médio Completo
CARGO
DIGITADOR DO CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Realizar atividade de Identificação, entrevista, cadastro, bem como acompanhar e apoiar as
famílias beneficiárias dos programas sociais, verificando o cumprimento da legislação em vigor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Cadastrar e atribuir perfil de acesso aos demais usuários do sistema, além de realizar consultas
ás famílias/ pessoas inscritas no Cadastro Único; conduzir entrevistas de forma cordial e
padronizada; seguir o formato determinado para inclusão ou transição das respostas; conferir
documentos e fazer registros físicos e eletrônicos dos dados; checar possíveis casos de
duplicidade ou situação diferenciada; relacionar características de acordo com os critérios
estabelecidos por exemplo, quanto ao tipo de domicílio, composição familiar, escolaridade,
renda, ocupação profissional etc; verificar as condições socioeconômicas das famílias;
direcionar os assuntos apenas para o que corresponde ao aspectro da entrevista; explicar o que
for necessário para se certificar que a pessoa compreendeu o que está sendo questionado,
evitando qualquer sugestionamento da resposta; inserir as informações coletadas na plataforma
do Cadastro Único; fazer a manutenção e confirmação de registros; atualizar os dados das
famílias já cadastradas, verificando a grafia correta de nomes e endereços; transmitir
informações e prestar esclarecimentos ás pessoas entrevistadas; participar de reuniões e ações de
mobilização; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato.
CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO:
40h/SEMANAIS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
REQUISITOS:
—————————————————eeeem
- Ensino Médio Completo
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080
prefeituramunicipaldemonteazul (O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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