| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2025 |
| Date | 2025-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO PLANO DE CARREIRAS, DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AZUL Diaiigndo very sor lei: o hetórho PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 = prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com MONTE AZUL - MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 1.226/2025 DE 20 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE 4 CRIAÇÃO DE CARGOS NO PLANO DE CARREIRAS, DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL — MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Art. 1º - Ficam criados no Plano de Carreiras, de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Monte Azul/MG, os cargos a seguir descritos, a fim de atender Programas Sociais, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social: DENOMINAÇÃO DO CARGO Nº. DE | CARGA VENCIMENTO E VAGAS: | HORÁRIA SEMANAL Supervisor do Programa Criança Feliz 01 40 horas R$ 2.059,00 Visitador de Programa Criança Feliz 0s 40 horas R$ 1.518,00 FAR do Cadastro Único e 01 40 horas R$ 2.277,00 Programa Bolsa Família Digitador do Cadastro Único e Bolsa 02 40 horas R$ 1.518,00 Família Parágrafo único. As atribuições, requisitos e forma de recrutamento exigida para o cargo, constam no anexo I desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Myficipal de Monte Azul/MG, 20 de março de 2025. SAULO G EL ANTUNES FELICIANO Prefeito Muniéipal Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazul (O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP, 39.500-000 CERTIDAO Certifico Ed a a. - És <L foi publicada no quadro de aviso ra Municipal! na forma Assinatura da Prefei da Lei PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com MONTE AZUL E MINAS GERAIS ANEXO I QUADRO DE ESPECIFICAÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES, REQUISITOS E FORMA DE RECRUTAMENTO CARGO dd E SUPERVISOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: D]""VNWr"""oo Supervisionar e planejar o desenvolvimento das ações e serviços realizados pelos visitadores do Programa Criança Feliz. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar caracterização e diagnóstico do território; fazer encaminhamentos e devolutivas das demandas trazidas pelo visitador; organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares; acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário; encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver; promover capacitação inicial e permanente dos visitadores; participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor; registrar visitas no sistema e-PCF no portal do Gov.br; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO: 40h/SEMANAIS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO - RECRUTAMENTO AMPLO REQUISITOS: —""D""]"""""""—""]]]]]. - Ensino Superior Completo Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazu! (O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Eae aj o CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazul gmail.com mea GáS/£O EOsS SOS a] MONTE AZUL -— — MINASGERAIS CARGO VISITADOR DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar visitas domiciliares às famílias Beneficiárias do Programa, com observância aos protocolos de visitação e fazer os devidos registros das informações acerca das atividades desenvolvidas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes; planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor; orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil; identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor; acompanhar e registrar resultados alcançados: participar de reuniões semanais com supervisor; participar do processo de educação permanente; registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede; elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO: 40h/SEMANAIS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA | REQUISITOS: - Ensino Médio Completo Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazul(O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 (6) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais MONTE AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Cmaepindo vii feria Ia] CEP: 39500-000 - prefeituramunicipaldemonteazul gmail.com Demais /2S 2005 s02s O] MONTE AZUL — — MINASGERAIS CARGO COORDENADOR DO CADASTRO ÚNICO E PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: meti ii RR cai Coordenação do Cadastro Único e Programa Bolsa Família. Acompanhar as condicionalidades, além de promover capacitações e apoio técnico aos servidores municipais no processo de cadastramento das famílias de baixa renda no Cadastro Único. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: -—"1"""""""["["[[[U[U[L[[[[[1[00 Coordenar a identificação das famílias que compõem o público-alvo do Cadastro Único; coordenar a coleta de dados nos formulários de cadastramento; coordenar a digitação dos dados dos formulários no Sistema de Cadastro Único; coordenar a atualização dos registros cadastrais; promover a utilização dos dados do Cadastro Único para o planejamento e a gestão de programas sociais voltados à população de baixa renda executados pelo governo local; fazer a articulação e garantir a permanente interlocução com os órgãos ou entidades que façam gestão ou operacionalizam programas usuários do Cadastro Único; e zelar pelos conceitos e critérios de cadastramento e pela correta utilização do Cadastro Único e de sua base de dados; Organizar e coordenar toda equipe envolvida nas atividades do Cadastro Único, planejar, monitorar é avaliar as ações de cadastramento, articular e implementar parcerias, providenciar ou elaborar relatórios de gestão, analisar dados, tratar ou solicitar o tratamento de denúncias e irregularidades; responder pela gestão do PBF — Programa Bolsa Família e do Cadastro Único no município; ser referência para o MDH — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o estado sobre os temas relacionados à gestão descentralizada do PBF no âmbito municipal; promover a articulação necessária para o bom andamento da gestão, interlocutor do município com a gestão federal e estadual; coordenar equipes técnicas e ações intersetoriais; exercer liderança voltada para bons resultados, ter conhecimento sobre a realidade do município; sobre desenvolvimento da Política de Transferência de Renda no Brasil; as diretrizes definidas pelo o MDH — Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e o avanço das discussões, sobre os temas relacionados ao PBF; a legislação vigente; as regras e os procedimentos de gestão do PBF; coordenar a relação entre as secretarias municipais de assistência social, educação e saúde e, quando necessário, também com respectivas secretarias estaduais, para promover a intersetorialidade necessária ao bom desenvolvimento do PBF; supervisionar a operacionalização do Bolsa Família e realizar as ações de gestão de benefícios sob sua responsabilidade; realizar a interlocução com os representantes do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), contribuindo para o fortalecimento do controle social; operacionalizar os sistemas SIBEC — Sistema de Benefícios ao Cidadão e SIGPBF — Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família; Executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. L Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 g PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL MO RA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 CEP: 39500-000 — prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com MONTE AZUL = MINAS GERAIS CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO: ———————eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeem 40h/SEMANAIS EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO - RECRUTAMENTO AMPLO REQUISITOS: - Ensino Médio Completo CARGO DIGITADOR DO CADASTRO ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Realizar atividade de Identificação, entrevista, cadastro, bem como acompanhar e apoiar as famílias beneficiárias dos programas sociais, verificando o cumprimento da legislação em vigor. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Cadastrar e atribuir perfil de acesso aos demais usuários do sistema, além de realizar consultas ás famílias/ pessoas inscritas no Cadastro Único; conduzir entrevistas de forma cordial e padronizada; seguir o formato determinado para inclusão ou transição das respostas; conferir documentos e fazer registros físicos e eletrônicos dos dados; checar possíveis casos de duplicidade ou situação diferenciada; relacionar características de acordo com os critérios estabelecidos por exemplo, quanto ao tipo de domicílio, composição familiar, escolaridade, renda, ocupação profissional etc; verificar as condições socioeconômicas das famílias; direcionar os assuntos apenas para o que corresponde ao aspectro da entrevista; explicar o que for necessário para se certificar que a pessoa compreendeu o que está sendo questionado, evitando qualquer sugestionamento da resposta; inserir as informações coletadas na plataforma do Cadastro Único; fazer a manutenção e confirmação de registros; atualizar os dados das famílias já cadastradas, verificando a grafia correta de nomes e endereços; transmitir informações e prestar esclarecimentos ás pessoas entrevistadas; participar de reuniões e ações de mobilização; executar outras tarefas correlatas a critério do superior imediato. CARGA HORÁRIA: FORMA DE RECRUTAMENTO: 40h/SEMANAIS CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA REQUISITOS: —————————————————eeeem - Ensino Médio Completo Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazul (O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000