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norma nº 1228/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1228 / 2025
Date 2025-05-07
Ementa"Autoriza a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água aos distritos e comunidades do Município de Monte Azul, e dá outras providências."
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Construindo uma nova história!
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Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14
LEI 1228/2025
07 DE MAIO DE 2025.
"Autoriza a concessão dos serviços
públicos de abastecimento de água aos
distritos e comunidades do Município de
Monte Azul, e dá outras providências."
O Povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão, plenamente válido e em vigor, celebrado com a COPASA MG, com o
objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços de
abastecimento de água para os distritos e comunidades de: Bicas, Riacho Quente,
Pajeú de Cima, Lagoa Comprida, Ananazeiro, Jurema, Landim, Ramalhudo,
Tábuas, Lagoa da Tábua, Lagoa Comprida 2, Marinho, Larga, Riachinho,
Dourados 2, Cacimbas, Moreira, São Pedro, Bom Jesus, Lagedo do Gato,
Baixão, Lagoa do Barro, Barreiro Grande, Furadinho, Tabuleiro, Rio das
Gramas, Água Branca, Lagoinha, Paus Preto, Pau Quebra, Capoeira Grande,
Maxixeiro, Língua D'Água, São Sebastião, Poções, Roçado, Pacuí, Volta da
Serra, Ramalhudo e circunvizinhas.
Parágrafo Único: O Termo Aditivo a que se refere o caput não modificará o prazo
da concessão
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º desta lei engloba a infraestrutura e
as instalações operacionais dos sistemas de abastecimento de água dos
distritos e comunidades de Bicas, Riacho Quente, Pajeú de Cima, Lagoa
Comprida, Ananazeiro, Jurema, Landim, Ramalhudo, Tábuas, Lagoa da Tábua,
Lagoa Comprida 2, Marinho, Larga, Riachinho, Dourados 2, Cacimbas, Moreira,
São Pedro, Bom Jesus, Lagedo do Gato, Baixão, Lagoa do Barro, Barreiro
Grande, Furadinho, Tabuleiro, Rio das Gramas, Água Branca, Lagoinha, Paus
PREFEITURA MUNICIPAL DE
7 MO Consiriindo uma nova história!
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Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14
Preto, Pau Quebra, Capoeira Grande, Maxixeiro, Lingua D'Água, São Sebastião,
Poções, Roçado, Pacuí, Volta da Serra, Ramalhudo e circunvizinhas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 07 DE MAIO DE 2025.
SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO
Prefeito Municipal
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foi publicada no quadro de aviso
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Assinatura
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