| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1228 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | "Autoriza a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água aos distritos e comunidades do Município de Monte Azul, e dá outras providências." |
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Construindo uma nova história! ty Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 LEI 1228/2025 07 DE MAIO DE 2025. "Autoriza a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água aos distritos e comunidades do Município de Monte Azul, e dá outras providências." O Povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, plenamente válido e em vigor, celebrado com a COPASA MG, com o objetivo de transferir, em regime de exclusividade, a prestação dos serviços de abastecimento de água para os distritos e comunidades de: Bicas, Riacho Quente, Pajeú de Cima, Lagoa Comprida, Ananazeiro, Jurema, Landim, Ramalhudo, Tábuas, Lagoa da Tábua, Lagoa Comprida 2, Marinho, Larga, Riachinho, Dourados 2, Cacimbas, Moreira, São Pedro, Bom Jesus, Lagedo do Gato, Baixão, Lagoa do Barro, Barreiro Grande, Furadinho, Tabuleiro, Rio das Gramas, Água Branca, Lagoinha, Paus Preto, Pau Quebra, Capoeira Grande, Maxixeiro, Língua D'Água, São Sebastião, Poções, Roçado, Pacuí, Volta da Serra, Ramalhudo e circunvizinhas. Parágrafo Único: O Termo Aditivo a que se refere o caput não modificará o prazo da concessão Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º desta lei engloba a infraestrutura e as instalações operacionais dos sistemas de abastecimento de água dos distritos e comunidades de Bicas, Riacho Quente, Pajeú de Cima, Lagoa Comprida, Ananazeiro, Jurema, Landim, Ramalhudo, Tábuas, Lagoa da Tábua, Lagoa Comprida 2, Marinho, Larga, Riachinho, Dourados 2, Cacimbas, Moreira, São Pedro, Bom Jesus, Lagedo do Gato, Baixão, Lagoa do Barro, Barreiro Grande, Furadinho, Tabuleiro, Rio das Gramas, Água Branca, Lagoinha, Paus PREFEITURA MUNICIPAL DE 7 MO Consiriindo uma nova história! Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 Preto, Pau Quebra, Capoeira Grande, Maxixeiro, Lingua D'Água, São Sebastião, Poções, Roçado, Pacuí, Volta da Serra, Ramalhudo e circunvizinhas. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 07 DE MAIO DE 2025. SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO Prefeito Municipal CERTIDÃO Bia ui a present 22 foi publicada no quadro de aviso ra ii) ÃO Assinatura im Flo Co Memes ONTE AZUL” eo