| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1236 / 2025 |
| Date | 2025-05-30 |
| Ementa | Declara Utilidade Pública a Associação Comunitária Cidade Jardim II, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.236/2025 DE 30 DE MAIO DE 2025 Declara Utilidade Pública a Associação Comunitária Cidade Jardim Il, e dá outras providências. O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica declarada Utilidade Pública a Associação Comunitária Cidade Jardim |l, inscrita no Cadastro de Pessoa Jurídica nº 53.141.058/0001-11, estabelecida na Rua do Umbuzeiro, nº 201, bairro Cidade Jardim Il, Monte Azul-MG, CEP 39.500-000. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário; Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul/MG, 30 de maio de 2025 SAULO GABRIEL A Prefeito Municipal NUR Secretário de Governo CERTIDÃO ertifico,que 3 presente: foi publicada no quadro de avi: da Prefeitu, da Lei nº