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norma nº 1240/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1240 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaDispõe sobre a normatização do sistema funerário municipal, cria o cargo de Administrador de Serviços Funerários, regulamenta a administração dos cemitérios públicos e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
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(Y)
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.240/2025
Dispõe sobre a normatização do sistema
funerário municipal, cria o cargo de
Administrador de Serviços Funerários,
regulamenta a administração dos
cemitérios públicos e dá outras
providências.
O Povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a organização, funcionamento e fiscalização do
sistema funerário no âmbito do Município de Monte Azul/MG, compreendendo os
serviços de administração de cemitérios públicos, registro de sepultamentos,
manutenção de jazigos, sepulturas e demais atividades correlatas.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal
competente, a gestão e fiscalização dos cemitérios públicos.
CAPÍTULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO DOS CEMITÉRIOS
Art. 3º Fica criado o cargo em comissão de Administrador Municipal de Serviços
Funerários, vinculado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, com as
seguintes atribuições:
| - Gerir e administrar os cemitérios públicos do município;
Il - Supervisionar os sepultamentos, exumações e concessões de uso de jazigos;
Ill — Zelar pelo cumprimento das normas sanitárias e urbanísticas;
IV — Manter atualizado o Livro de Registros de Sepultamentos;
V — Promover ações de conservação e manutenção dos espaços funerários;
VI — Fiscalizar a atuação das empresas funerárias autorizadas.
81º. O cargo de que trata este artigo será provido por livre nomeação e exoneração
do Chefe do Poder Executivo.
82º O vencimento-base mensal do cargo de Administrador Municipal de Serviços
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GESTÃO 2025-2028
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14
Funerários será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
CAPÍTULO Il
DO LIVRO DE REGISTROS E DA REGULARIZAÇÃO DAS COVAS
Art. 4º Os cemitérios públicos deverão manter, obrigatoriamente, um Livro de
Registros de Sepultamentos, físico e/ou digital, com as seguintes informações
mínimas:
| - Nome completo do falecido;
Il- Data e hora do falecimento e do sepultamento;
Ill - Número do atestado de óbito;
IV — Localização exata da sepultura (quadra, fila, número);
V — Responsável pela concessão ou uso da sepultura.
Art. 5º Todos os jazigos e sepulturas deverão ser devidamente numerados e
mapeados em planta atualizada do cemitério, com coordenadas internas que
permitam a localização precisa.
Parágrafo Único O mapeamento deverá estar disponível para consulta pública,
respeitando-se a privacidade dos dados pessoais dos falecidos.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os cemitérios privados situados, se houver, no território municipal deverão,
no que couber, atender às disposições desta Lei, especialmente no que se refere
aos registros e à fiscalização sanitária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. q ,
Monte Azul/MG, 30 de junho de 2025. q EN
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