| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE VIA PÚBLICA NA COMUNIDADE DE PAJEÚ, NESSE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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() PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL PREFEITURA MUNICIPAL DE Estado de Minas Gerais AZUL Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 Penso ni CEP: 39500-000 - prefeituramunicipaldemonteazulO gmail.com MONTE AZUL — — MINASGERAIS Lei nº 1.244/2025 “Dispõe sobre denominação de via pública na Comunidade de Pajeú, nesse Município, e dá outras providencias.” O povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a denominadas: Rua Altina Maria de Jesus, Rua Santo Antônio e Rua São João Batista, na Comunidade de Pajeú, conforme mapa anexo. a- Rua Altina Maria de Jesus - A referida rua tem início na Avenida João Gonçalves Dias e segue até o seu final, no eixo das Coordenadas 15º16'.57.62” S e 15º.16'57.62” E, medindo cerca de 190 metros. b- Rua Santo Antônio - A referida rua tem início na Avenida João Gonçalves Dias e segue até o seu final no eixo das coordenadas 15416'47.16” S e 42º53'47.98” O, medindo cerca de 190 metros. c- Rua São João Batista — A referida rua tem início na Avenida João Gonçalves Dias e segue até o seu final na MGC-122, no comercio “Wifi Lanches”, medindo cerca de 209 metros. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário; Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Monte Azul-MG;, 30 de julho de 2025. E VU EEN - s Sauló Gabriel S Feliciano E a Prefeito icipal US! , Certifi Pça Cel. Jonathas - 220, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080 prefeituramunicipaldemonteazul O gmail.com - Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 foi publicada no quadro de aviso da Lei nº 597/02, em 30/06/2457 da Prefeitura Municipal na forma Assinatura