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norma nº 1247/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1247 / 2025
Date 2025-07-21
EmentaAUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE MONTE AZUL PARA ΑΡΟΙΟ Α MELHORIA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES TREMEDAL E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS.
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-) Construindo uma nova história!
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.247/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O
SINDICATO RURAL DE MONTE AZUL PARA
APOIO À MELHORIA DO PARQUE DE
EXPOSIÇÕES TREMEDAL E DÁOUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara
Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o
Sindicato Rural de Monte Azul/MG, com o repasse de recursos financeiros no valor de
R$ 100.000,00 (cem mil reais), para apoio à melhoria do Parque de Exposições
Tremedal.
81º - O repasse de que trata o Caput deste artigo será feito em parcela única, após a
celebração do Termo de Fomento.
82º - Fica reconhecida, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento
público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2º A parceria objeto desta Lei será formalizada mediante termo de fomento
conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, contendo as obrigações, prazos,
metas, plano de trabalho e critérios de fiscalização e acompanhamento da execução.
Art. 3º O propósito da presente parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014,
é promover melhorias no Parque de Exposições Tremedal, com o objetivo de viabilizar
a realização de eventos da municipalidade, tendo em vista tratar-se do único local com
estrutura adequada para grandes eventos. Busca-se, assim, proporcionar aos
cidadãos, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, o efetivo acesso
aos direitos fundamentais à educação, ao desenvolvimento, à cultura e ao lazer, bem
como garantir, durante a vigência da parceria, o livre acesso das escolas públicas
municipais e de seus alunos às dependências do Parque, para fins educacionais,
culturais e de lazer.
Art. 4º O termo de fomento deverá estabelecer que até 31 de dezembro de 2028, o
5) Construindo uma nova história!
Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais
Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14
Município de Monte Azul/MG poderá promover eventos de qualquer natureza, sem a
cobrança de encargos, no Parque de Exposições Tremedal para fins públicos e/ou de
interesse da municipalidade.
Art. 5º O Sindicato Rural de Monte Azul/MG deverá, nos termos da Lei Federal nº
13.019/2014, apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos
orçamentários repassados pelo Município.
Art. 6º O descumprimento das obrigações assumidas na respectiva parceria poderá
acarretar na devolução dos recursos recebidos e a responsabilização nos termos da
legislação vigente e demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte de dotação
orçamentária 14.21.13.392.0020.2099.33504300 - 1500000000.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 21 de julho de 2025.
CERTID Ão
foi pubiici “ada no quadro de aviso
da Prefeitu, V pa) na forma
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da Lei nº 45
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