| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1247 / 2025 |
| Date | 2025-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE MONTE AZUL PARA ΑΡΟΙΟ Α MELHORIA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES TREMEDAL E DÁOUTRAS PROVIDENCIAS. |
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-) Construindo uma nova história! Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.247/2025 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR PARCERIA COM O SINDICATO RURAL DE MONTE AZUL PARA APOIO À MELHORIA DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES TREMEDAL E DÁOUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Monte Azul/MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e o Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais legislações pertinentes, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar parceria com o Sindicato Rural de Monte Azul/MG, com o repasse de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para apoio à melhoria do Parque de Exposições Tremedal. 81º - O repasse de que trata o Caput deste artigo será feito em parcela única, após a celebração do Termo de Fomento. 82º - Fica reconhecida, para o referido repasse, a inexigibilidade do chamamento público, nos termos do artigo 31 da Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 2º A parceria objeto desta Lei será formalizada mediante termo de fomento conforme previsto na Lei Federal nº 13.019/2014, contendo as obrigações, prazos, metas, plano de trabalho e critérios de fiscalização e acompanhamento da execução. Art. 3º O propósito da presente parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, é promover melhorias no Parque de Exposições Tremedal, com o objetivo de viabilizar a realização de eventos da municipalidade, tendo em vista tratar-se do único local com estrutura adequada para grandes eventos. Busca-se, assim, proporcionar aos cidadãos, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal de 1988, o efetivo acesso aos direitos fundamentais à educação, ao desenvolvimento, à cultura e ao lazer, bem como garantir, durante a vigência da parceria, o livre acesso das escolas públicas municipais e de seus alunos às dependências do Parque, para fins educacionais, culturais e de lazer. Art. 4º O termo de fomento deverá estabelecer que até 31 de dezembro de 2028, o 5) Construindo uma nova história! Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais Fone:(38)3811-1059/Fax:(38)3811-1766 CNPJ:18.650.945/0001-14 Município de Monte Azul/MG poderá promover eventos de qualquer natureza, sem a cobrança de encargos, no Parque de Exposições Tremedal para fins públicos e/ou de interesse da municipalidade. Art. 5º O Sindicato Rural de Monte Azul/MG deverá, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos orçamentários repassados pelo Município. Art. 6º O descumprimento das obrigações assumidas na respectiva parceria poderá acarretar na devolução dos recursos recebidos e a responsabilização nos termos da legislação vigente e demais sanções previstas na Lei Federal nº 13.019/2014. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte de dotação orçamentária 14.21.13.392.0020.2099.33504300 - 1500000000. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Monte Azul/MG, 21 de julho de 2025. CERTID Ão foi pubiici “ada no quadro de aviso da Prefeitu, V pa) na forma P, ; em os da Lei nº 45 pa Vilson Fia um ueneTáRI! MONTE MUNICIPAL DE TZULT MINAS GERAIS