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norma nº 1225/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1225 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre modificações nos dispositivos das leis 1.114/2023 e 1.213/2024, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.650.945/0001-14
LEI Nº 1.225/2025
DE 10 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre modificações nos dispositivos das
leis 1.114/2023 e 1.213/2024, e dá outras
providências.
O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei.
Art. 1º. Os Vencimentos dos servidores de cargos provimento Efetivo, previsto
no anexo | da Lei 1.213/2024, a partir de 1º de fevereiro de 2025, passam a
vigorar com os valores, conforme anexo | desta lei.
Art. 2º. A gratificação prevista no parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal
1.114 de 13 de janeiro de 2023, para o Agente de Contratação, passar a ser de
70% (setenta por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes na aplicação desta Lei sairão dos recursos
orçamentários próprios da Câmara Municipal.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na
data de sua Publicação.
Monte Azul/MG, 10 de março de 2025
SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO
icipal
IDÃO
E ns
foi publicada no quadro de aviso
Secretário de Governo
CER
rtífico qu
ertifico g
Ce
e
- Câmara Municipal de Monte Azul -
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei nº. 01/2025
(Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul-MG)
“Dispõe sobre modificações nos
dispositivos das leis 1.114/2023 e 1.213/2024
e dá outras providências”
O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na
Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Os Vencimentos dos servidores de cargos provimento Efetivo,
previstos no anexo | da lei 1.213/2024, a partir de 1º de fevereiro de 2025,
passam a vigorar com os valores, conforme anexo | desta lei.
Art. 2º. A gratificação prevista no parágrafo único do artigo 8º da Lei
Municipal 1.114 de 13 de janeiro de 2023, para o Agente de Contratação, passa
a ser de 70% (setenta por cento).
Art. 3º. As despesas decorrentes na aplicação desta Lei sairão dos
recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal.
Art. 4º. Revogados as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua Publicação.
Sala das Sessões, em 10 de março de 2025.
Wesley Fabiano Caralho da Oliveira
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul/MG
RUA DEMÉTRIO FERNANDES DOS ANJOS, 85 — CENTRO — CEP 39.500-000 — MONTE AZUL/MG
CNPJ: 25.210.873/0001-50
E-mail: camaraGOmonteazul.mg.leg.br / Site: monteazul.mg.leg.br
- Câmara Municipal de Monte Azul -
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO —]
E o . | E 7 Carga
NÍVEL E ;
DENOMINAÇÃO Nº DE Horaria
SALARIAL , .
| CARGOS Vencimentos | Escolaridade | semanal
w 1 — Técnicoem iii Ensino médio, —
Contabilidade 01 R$ pica registro no CRC 30 |
afienes esa
Ensino
"
Fundamental
Motorista 01 R$ 185000 completo | 30 |
ii
; | Técnico de Apoio do
] |
Legislativo 02 R$ 1.650,00 Ensino médio 30
TT — pm —
" Recepcionista 01 R$ 1.650,00 Ensino médio | 30 |
E E TT r Ensino
f Auxiliar de serviços | Fundamental |
| Gerais 03 R$ 1.518,00] séries iniciais 30
Sala das Sessões, em 10 de março de 2025.
Wesley Fabiano Carvalho de Oliveira
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul/MG
APROVADO, detio Di
ABSTENÇÃO | Ea “md
—— A FAVOR os 1
—— CONTRA do |
—X UNANIMIDADE K/
DATA: PIOFIIE ; £/
Ê “ha Pt
A .
Miro
rm
RUA DEMÉTRIO FERNANDES DOS ANJOS, 85 - CENTRO - CEP 39.500:000 = MONTE AZUL/MG
CNPJ: 25.210.873/0001-50
E-mail: camaraQDmonteazul. mg.leg.br / Site: monteazul.mg.leg.br

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