| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1225 / 2025 |
| Date | 2025-03-10 |
| Ementa | Dispõe sobre modificações nos dispositivos das leis 1.114/2023 e 1.213/2024, e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.650.945/0001-14 LEI Nº 1.225/2025 DE 10 DE MARÇO DE 2025 Dispõe sobre modificações nos dispositivos das leis 1.114/2023 e 1.213/2024, e dá outras providências. O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Os Vencimentos dos servidores de cargos provimento Efetivo, previsto no anexo | da Lei 1.213/2024, a partir de 1º de fevereiro de 2025, passam a vigorar com os valores, conforme anexo | desta lei. Art. 2º. A gratificação prevista no parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal 1.114 de 13 de janeiro de 2023, para o Agente de Contratação, passar a ser de 70% (setenta por cento). Art. 3º. As despesas decorrentes na aplicação desta Lei sairão dos recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Monte Azul/MG, 10 de março de 2025 SAULO GABRIEL ANTUNES FELICIANO icipal IDÃO E ns foi publicada no quadro de aviso Secretário de Governo CER rtífico qu ertifico g Ce e - Câmara Municipal de Monte Azul - ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei nº. 01/2025 (Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul-MG) “Dispõe sobre modificações nos dispositivos das leis 1.114/2023 e 1.213/2024 e dá outras providências” O Povo do Município de Monte Azul-MG, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os Vencimentos dos servidores de cargos provimento Efetivo, previstos no anexo | da lei 1.213/2024, a partir de 1º de fevereiro de 2025, passam a vigorar com os valores, conforme anexo | desta lei. Art. 2º. A gratificação prevista no parágrafo único do artigo 8º da Lei Municipal 1.114 de 13 de janeiro de 2023, para o Agente de Contratação, passa a ser de 70% (setenta por cento). Art. 3º. As despesas decorrentes na aplicação desta Lei sairão dos recursos orçamentários próprios da Câmara Municipal. Art. 4º. Revogados as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Sala das Sessões, em 10 de março de 2025. Wesley Fabiano Caralho da Oliveira Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul/MG RUA DEMÉTRIO FERNANDES DOS ANJOS, 85 — CENTRO — CEP 39.500-000 — MONTE AZUL/MG CNPJ: 25.210.873/0001-50 E-mail: camaraGOmonteazul.mg.leg.br / Site: monteazul.mg.leg.br - Câmara Municipal de Monte Azul - ESTADO DE MINAS GERAIS ANEXO | CLASSES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO —] E o . | E 7 Carga NÍVEL E ; DENOMINAÇÃO Nº DE Horaria SALARIAL , . | CARGOS Vencimentos | Escolaridade | semanal w 1 — Técnicoem iii Ensino médio, — Contabilidade 01 R$ pica registro no CRC 30 | afienes esa Ensino " Fundamental Motorista 01 R$ 185000 completo | 30 | ii ; | Técnico de Apoio do ] | Legislativo 02 R$ 1.650,00 Ensino médio 30 TT — pm — " Recepcionista 01 R$ 1.650,00 Ensino médio | 30 | E E TT r Ensino f Auxiliar de serviços | Fundamental | | Gerais 03 R$ 1.518,00] séries iniciais 30 Sala das Sessões, em 10 de março de 2025. Wesley Fabiano Carvalho de Oliveira Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul/MG APROVADO, detio Di ABSTENÇÃO | Ea “md —— A FAVOR os 1 —— CONTRA do | —X UNANIMIDADE K/ DATA: PIOFIIE ; £/ Ê “ha Pt A . Miro rm RUA DEMÉTRIO FERNANDES DOS ANJOS, 85 - CENTRO - CEP 39.500:000 = MONTE AZUL/MG CNPJ: 25.210.873/0001-50 E-mail: camaraQDmonteazul. mg.leg.br / Site: monteazul.mg.leg.br