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norma nº 1235/2025

Tipo Lei
Número / Ano 1235 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa"Altera a Lei n. 1151/2023 de 31 de Outubro de 2023 e dá outras providências"
native_id1133

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texto integral #

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-
(9) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
= Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
PARAR PRE PERO Ra RN 0 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS
Construindo uma cova histórias
Lei nº. 1235/2025
De 23 de Maio de 2025.
“Altera a Lei n. 1151/2023 de 31 de Outubro de
2023 e dá outras providências”
O Prefeito Municipal do Município de Monte Azul — Minas Gerais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte:
Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal n.
1.151/2023, de 31 de Outubro de 2023, passará á ter a seguinte redação:
Art. 2º - O $ 4º do artigo 2º, passará a vigorar com a seguinte redação:
$ 4º Obrigatoriamente dois dos membros titulares da Comissão deverão comprovar,
no ato da nomeação, serem graduados em ensino superior em qualquer área de
conhecimento.
Redação anterior que fica revogada:
8 4º Os membros da Comissão deverão comprovar, no ato da nomeação,
serem graduados em ensino superior em qualquer área de conhecimento.
Art. 3º - O artigo 3º e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar, gratificação mensal da seguinte forma:
IL ao Presidente da Comissão, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre
o salário base do servidor e;
IH- | aos demais membros titulares da Comissão, a gratificação de 30% (trinta por
cento) sobre o salário base do servidor. CERTIDÃO
HI — os membros suplentes não terão direito a gratificação. 7 Certifico que a presente:
foi publicada no quadro de aviso
. da Prefeitura Municipal na forma
Redação anterior que fica revogada: da Lei nº 597/02, em 23/05/4025
[é
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Assinatura
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000
o e. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL
+ Estado de Minas Gerais
Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS
Construindo uma nova histórias
Art. 3º É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar, gratificação mensal da seguinte forma:
r ao Presidente da Comissão, a gratificação de até 30% (trinta por
cento) sobre o salário mínimo nacional vigente e;
II- aos demais membros titulares da Comissão, a gratificação de até 20%
(vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional vigente.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Azul —- MG., 23 de Maio de 2025.
SAULO GABRIEL A NES FELICIANO
Prefeito nicipal
CERTIDÃO
Certifico que a presente:
e o é
foi publicada no quadro de aviso
da Prefeitura Municipal na forma
da Lei nº 597/02, em 23/05/2025
=.
7
Assinatura
Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080,
Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000

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