| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1235 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | "Altera a Lei n. 1151/2023 de 31 de Outubro de 2023 e dá outras providências" |
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- (9) PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL = Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 PARAR PRE PERO Ra RN 0 CEP: 39500-000 = MONTE AZUL - MINAS GERAIS Construindo uma cova histórias Lei nº. 1235/2025 De 23 de Maio de 2025. “Altera a Lei n. 1151/2023 de 31 de Outubro de 2023 e dá outras providências” O Prefeito Municipal do Município de Monte Azul — Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte: Art. 1º — Esta Lei dispõe sobre a alteração de dispositivos da Lei Municipal n. 1.151/2023, de 31 de Outubro de 2023, passará á ter a seguinte redação: Art. 2º - O $ 4º do artigo 2º, passará a vigorar com a seguinte redação: $ 4º Obrigatoriamente dois dos membros titulares da Comissão deverão comprovar, no ato da nomeação, serem graduados em ensino superior em qualquer área de conhecimento. Redação anterior que fica revogada: 8 4º Os membros da Comissão deverão comprovar, no ato da nomeação, serem graduados em ensino superior em qualquer área de conhecimento. Art. 3º - O artigo 3º e seus incisos passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, gratificação mensal da seguinte forma: IL ao Presidente da Comissão, a gratificação de 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base do servidor e; IH- | aos demais membros titulares da Comissão, a gratificação de 30% (trinta por cento) sobre o salário base do servidor. CERTIDÃO HI — os membros suplentes não terão direito a gratificação. 7 Certifico que a presente: foi publicada no quadro de aviso . da Prefeitura Municipal na forma Redação anterior que fica revogada: da Lei nº 597/02, em 23/05/4025 [é Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Assinatura Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000 o e. PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE AZUL + Estado de Minas Gerais Pça. Cel. Jonathas, 220, Centro, Telefone (38) 3811-1050 PREFEITURA MUNICIPAL DE CEP: 39500-000 = MONTE AZUL = MINAS GERAIS Construindo uma nova histórias Art. 3º É atribuída, aos membros titulares da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, gratificação mensal da seguinte forma: r ao Presidente da Comissão, a gratificação de até 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo nacional vigente e; II- aos demais membros titulares da Comissão, a gratificação de até 20% (vinte por cento) sobre o salário mínimo nacional vigente. Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º — Revogam-se as disposições em contrário. Monte Azul —- MG., 23 de Maio de 2025. SAULO GABRIEL A NES FELICIANO Prefeito nicipal CERTIDÃO Certifico que a presente: e o é foi publicada no quadro de aviso da Prefeitura Municipal na forma da Lei nº 597/02, em 23/05/2025 =. 7 Assinatura Pça Cel. Jonathas - 220, Centro, fone (38) 3811-1059, fax: (38) 3811-1080, Monte Azul/MG — CEP. 39.500-000