| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE MONTE AZUL-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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e z PREFEITURA MUNICIPAL DE e » (+) Construindo uma nova história! Praça Coronel Jonathas, 220, Centro, Monte Azul-MG CEP: 39500-000 - Minas Gerais CNPJ:18.650.945/0001-14 LEI MUNICIPAL Nº 1.255/2025. CERTIDÃO DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS : ES gapoue 7 pipsente; q q VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO ; soe CES/ES MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO oi publicada no quadro de aviso MUNICÍPIO DE MONTE AZUL - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Monte Azul/MG, no uso de suas atribuições legais, por seus Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica concedido o reajuste dos vencimentos dos profissionais do magistério da educação básica pertencentes ao quadro de servidores do Poder Executivo do Município de Monte Azul/MG, na forma do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos vigente, para o fim específico de adequação ao piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. 81º. O reajuste instituído pelo caput deste artigo, estabelece o salário base inicial para o cargo de Professor da Educação Básica no valor de RS 3.650,40 (três mil, seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos) para o exercício de 30 horas semanais de trabalho. 82º. O vencimento inicial do cargo de Professor de Educação Básica será proporcional à carga horária, quando a jornada for inferior a 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º - Os anexos | e Il da Lei Complementar Municipal nº 998/2020 e as suas respectivas alterações, passam a vigorar com a redação constante nos Anexos | e Il da presente Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo das dotações previstas no orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Monte , 22 de setembro de 2025.